Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2012
Valor da Causa
R$ 1.202,57
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 21:49
Baixa Definitiva
01/09/2022, 21:49
Arquivado Definitivamente
02/03/2021, 13:54
Juntada de Certidão
02/03/2021, 13:53
Decorrido prazo de JOGOVIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MADEIRAS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 01:14
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PINHEIRO em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:22
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PINHEIRO CARNEIRO em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:22
Juntada de manifestação
13/01/2021, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a inércia do exequente, declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
11/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.