Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
REU: ARIOSVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou: Conforme se vê na certidão de ID Num. 644075487, o requerido foi regularmente citado sobre o despacho de ID Num. 270578351 - Pág. 34, deixando fluir o prazo sem oferecer contestação, tampouco constituir advogado nos presentes autos, porquanto declaro-lhe revel, nos termos do CPC, 344. Intimem-se as partes para especificação de provas, conforme item 05 do ID Num. 270578351 - Pág. 34.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular: JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto: Dir. Secret.: RITA DE CASSIA CONTE CORREA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000351-49.2017.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe