Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/09/2022, 22:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 22:02
Arquivado Definitivamente
17/03/2021, 12:15
Juntada de Certidão
17/03/2021, 12:15
Juntada de Certidão
17/03/2021, 12:05
Juntada de certidão
17/03/2021, 09:16
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 11:46
Juntada de Certidão
02/03/2021, 13:58
Decorrido prazo de JOSE PINTO NEVES JUNIOR em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 01:18
Decorrido prazo de RPM RETIFICA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 01:18
Juntada de manifestação
11/01/2021, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme manifestação da União (Id. 380657908), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Levante-se o impedimento inserido no cadastro do veículo de placa GQG-5354 à p. 68 do Id. 290789472. 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
11/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.