Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
27/09/2024, 10:23
Juntada de Certidão
27/09/2024, 10:22
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA NA CIDADE DE TERESINA PI
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA
Terceiro
PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE ACAILANDIA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (IMPETRADO)
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PALMAS/TO
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE GUANAMBI - BA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS
Terceiro
ECT
Terceiro
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
CNPJ
Reu
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ
Reu
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/07/2024, 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/09/2021, 14:14
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2021 23:59.
18/09/2021, 00:20
Juntada de petição intercorrente
04/08/2021, 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
03/08/2021, 04:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2021.
03/08/2021, 04:29
Juntada de manifestação
02/08/2021, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002414-80.2008.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 31 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)