AmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2017
Valor da Causa
R$ 9.920,07
Órgão julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição intercorrente
14/09/2022, 19:48
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 10:04
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
DIRETOR (A) DO PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E LOGISITICA (DIPLAN)
Terceiro
COORDENADOR (A)- GERAL DE RECURSOS HUMANOS (CGREH) DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS DO DISTRITO FEDERAL - IBAMA/DF
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
Terceiro
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM RORAIMA/RR
Terceiro
IBAMA GOIAS
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - SUPERI
Terceiro
PRESIDENTE PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SRA. MARILENE DE OLIVEIRA RAMOS MURIAS DOS SANTOS
Terceiro
COORDENADOR DA COADM
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE BARRA DO GARCAS MT
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
IBAMA GERENCIA REGIONAL DE BARRA DO GARCAS-MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DO PARA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DO IBAMA/MT
Terceiro
GERENTE REGIONAL EM SINOP
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL DO IBAMA
Terceiro
EVANDRO CARLOS SELVA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE JUINA MT
Terceiro
HUGO LEONARDO MOTA FERREIRA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA/PA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA
Terceiro
COORDENADORA DE GERACAO DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS FAUNISTICOS E PESQUEIROS
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Terceiro
SAN MARTIN LINHARES
Terceiro
CASSIO
Terceiro
OASIS SERVICOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/09/2022, 10:04
Juntada de Certidão
08/09/2022, 10:53
Decorrido prazo de OASIS SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2020 23:59.
10/03/2022, 16:57
Decorrido prazo de OASIS SERVICOS LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
27/08/2021, 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/08/2021 23:59.
27/08/2021, 05:39
Juntada de petição intercorrente
05/08/2021, 10:34
Publicado Decisão em 04/08/2021.
04/08/2021, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
04/08/2021, 01:46
Juntada de certidão
03/08/2021, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007523-24.2017.4.01.4100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:OASIS SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Vieram os autos para analise do pleito de ID 341046563 - Pág. 27/28, no qual o IBAMA requer a decretação da indisponibilidade de bens da executada com base no art. 185A do CTN. Para tanto, aduz que não obteve êxito nas tentativas de localização de bens em nome da executada, mesmo diante da realização de várias diligências judiciais e extrajudiciais. Com razão o IBAMA. Na espécie, mostra-se evidente o preenchimento dos pressupostos insertos no art. 185A do CTN, diante da citação do devedor, não pagamento da dívida, não oferecimento de bens à penhora e a não localização de bens susceptíveis de penhora. Assim, é mister o acolhimento da medida excepcional de constrição. Desse modo, defiro a indisponibilidade dos bens e direitos da empresa OASIS SERVICOS LTDA - ME (CNPJ: 13.497.713/0002-35), com base no art. 185A do CTN. COMUNIQUE-SE aos órgãos responsáveis pelo registro de transferência de bens, até o valor total da dívida. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal Substituto
03/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2021, 15:46
Juntada de Certidão
02/08/2021, 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.