Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2013
Valor da Causa
R$ 22.669,68
Orgao julgador
19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2021, 15:11
Juntada de certidão de trânsito em julgado
27/10/2021, 15:10
Juntada de manifestação
27/08/2021, 10:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 18:47
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
17/05/2021, 12:16
Conclusos para julgamento
01/05/2021, 10:45
Decorrido prazo de LUTEFLEDO DE SOUZA CARMO FILHO em 23/03/2021 23:59.
24/03/2021, 01:12
Juntada de petição intercorrente
18/03/2021, 12:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/02/2021.
02/03/2021, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029806-55.2013.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUTEFLEDO DE SOUZA CARMO FILHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUTEFLEDO DE SOUZA CARMO FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029806-55.2013.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUTEFLEDO DE SOUZA CARMO FILHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUTEFLEDO DE SOUZA CARMO FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)