Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 4.659,69
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/11/2021, 14:28
Juntada de Certidão
09/11/2021, 14:27
Publicado Intimação em 02/09/2021.
02/09/2021, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
02/09/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002030-29.2018.4.01.4101.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: LEAO & LEAO LTDA - ME Sentença Tipo B S E N T E N Ç A RELATÓRIO O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA pugnou pela extinção da execução em razão do pagamento (ID 429112878). É o relatório do essencial. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Com a satisfação do crédito, o feito deverá ser extinto. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Honorários advocatícios foram objeto de transação na via administrativa, conforme termo de confissão de dívida(ID 429112878, 45). INTIME-SE o(a) executado(a) para recolher as custas processuais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se o comprovante de recolhimento aos autos, nos termos da Portaria TRF1/PRESI n. 7672502/2020. Determino a liberação de eventuais constrições ainda ativas nos autos. Por fim, cumpridas as diligências, ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto
01/09/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/08/2021, 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/08/2021, 12:36
Juntada de petição intercorrente
13/07/2021, 11:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 01:42
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2021, 19:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
15/06/2021, 19:27
Juntada de Certidão
15/06/2021, 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
15/06/2021, 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/06/2021, 19:27
Decorrido prazo de LEAO & LEAO LTDA - ME em 23/03/2021 23:59.
24/03/2021, 01:56
Documentos
Sentença Tipo B
•15/06/2021, 19:27
01/09/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/08/2021, 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/08/2021, 12:36
Juntada de petição intercorrente
13/07/2021, 11:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2021 23:59.
03/07/2021, 01:42
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2021, 19:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
15/06/2021, 19:27
Juntada de Certidão
15/06/2021, 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
15/06/2021, 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/06/2021, 19:27
Decorrido prazo de LEAO & LEAO LTDA - ME em 23/03/2021 23:59.
24/03/2021, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 12:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/02/2021.
02/03/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002030-29.2018.4.01.4101.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: LEAO & LEAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEAO & LEAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JI-PARANÁ, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002030-29.2018.4.01.4101.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: LEAO & LEAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LEAO & LEAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JI-PARANÁ, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/02/2021, 00:00
Juntada de petição intercorrente
02/02/2021, 18:14
Expedição de Outros documentos.
02/02/2021, 11:07
Expedição de Outros documentos.
02/02/2021, 11:07
Juntada de certidão de processo migrado
02/02/2021, 11:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
28/01/2021, 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
26/11/2020, 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
26/11/2020, 11:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)