Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.105,55
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
CRMV/MT
Terceiro
MARCIO ASTRANA CAFARATE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/09/2021, 12:17
Juntada de certidão de trânsito em julgado
29/09/2021, 12:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 00:23
Decorrido prazo de MARCIO ASTRANA CAFARATE em 30/08/2021 23:59.
31/08/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
07/08/2021, 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2021.
07/08/2021, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000678-44.2019.4.01.3602.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MARCIO ASTRANA CAFARATE S E N T E N Ç A (tipo B)
Intimação - Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva na qual houve a quitação integral da dívida executada. DECIDO. Extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos. Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”). Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada. Considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento. Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012. Intimem-se. Rondonópolis, data e hora da assinatura. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
05/08/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/08/2021, 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/08/2021, 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
04/08/2021, 12:03
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2021, 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/08/2021, 16:30
Conclusos para julgamento
02/08/2021, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento