Cumprimento de sentençaGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2006
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
13ª Vara Federal Cível da SJDF
Partes do Processo
PAULO DE TARSO CASTANHEIRA GUIMARAES
CPF
Autor
ONILDO DALBOSCO
CPF
Autor
MARIO JOSE SERPA
CPF
Autor
MARIO CESAR LEAL SCHERER
CPF
Autor
ROBERTO ADRIANO OLINGER
CPF
Autor
Advogados / Representantes
BEATRIZ FURTADO LARA
OAB/DF 37040·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BASTOS BAYMA
OAB/DF 19679·CPF·Representa: Autor
DENISE EVANGELISTA ARAUJO
OAB/DF 19814·CPF·Representa: Autor
NAYARA FONSECA CUNHA
OAB/DF 24083·CPF·Representa: Autor
THOMAS BENES FELSBERG
OAB/SP 19383·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de manifestação
06/10/2025, 18:55
Juntada de petição intercorrente
30/09/2025, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Publicado Decisão em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:05
Documentos
Decisão
•16/09/2025, 20:39
Decisão
•16/09/2025, 20:39
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Publicado Decisão em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 01:05
Processo devolvido à Secretaria
16/09/2025, 20:39
Juntada de Certidão
16/09/2025, 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/09/2025, 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/09/2025, 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2025, 20:39
Conclusos para decisão
24/01/2024, 13:09
Juntada de petição intercorrente
24/10/2023, 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/10/2023, 15:53
Juntada de ato ordinatório
10/10/2023, 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal Cível da SJDF
19/07/2023, 11:46
Cancelada a conclusão
18/07/2023, 16:26
Conclusos para decisão
15/06/2023, 14:46
Juntada de petição intercorrente
09/02/2023, 14:52
Juntada de certidão
12/04/2022, 09:44
Juntada de certidão
12/04/2022, 09:32
Juntada de certidão
06/04/2022, 09:51
Juntada de petição intercorrente
24/02/2022, 00:28
Juntada de certidão
23/02/2022, 11:09
Juntada de petição intercorrente
28/09/2021, 14:59
Recebidos os autos
21/09/2021, 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
21/09/2021, 19:40
Ato ordinatório praticado
21/09/2021, 19:31
Juntada de certidão
10/09/2021, 14:43
Expedição de Outros documentos.
10/09/2021, 09:38
Decorrido prazo de RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 01:30
Decorrido prazo de DENISE EVANGELISTA ARAUJO em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS BAYMA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 01:29
Decorrido prazo de BEATRIZ FURTADO LARA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:53
Juntada de petição intercorrente
08/09/2021, 11:58
Juntada de certidão
03/09/2021, 17:09
Decorrido prazo de GERSON RODRIGO DE BANDEIRA PAMPLONA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 00:13
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ GEMELLI em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 00:13
Decorrido prazo de MARCIA LEITE DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 00:12
Decorrido prazo de VITOR SILVA ALENCAR em 30/08/2021 23:59.
31/08/2021, 02:37
Publicado Intimação em 09/08/2021.
09/08/2021, 01:20
Publicado Intimação em 09/08/2021.
09/08/2021, 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 09/08/2021.
09/08/2021, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
07/08/2021, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
07/08/2021, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
07/08/2021, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO DE TARSO CASTANHEIRA GUIMARAES e outros (30) Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, GERSON RODRIGO DE BANDEIRA PAMPLONA - SC26391, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENISE EVANGELISTA ARAUJO - DF19814, HUMBERTO LUIZ GEMELLI - SC13560, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383, VITOR SILVA ALENCAR - DF29160 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, DENISE EVANGELISTA ARAUJO - DF19814, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, RODRIGO BASTOS BAYMA - DF19679, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a) HERDEIRO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Decido. DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DE MARIA GECI SILVEIRA ARAÚJO Considerando a notícia do falecimento de MARIA GECI SILVEIRA ARAÚJO (Certidão de Óbito – fl. 1.795 da rolagem única – ordem crescente), anote-se o competente Espólio. Sobre o tema, alinho-me ao entendimento da Corte Superior de Justiça no sentido de que não há necessidade da abertura de inventário ou procedimento de partilha para a habilitação dos herdeiros em processo de execução. Nesse contexto, “o STJ já decidiu no sentido de considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0012118-52.2014.4.01.0000/DF 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2017. Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator). Tais as razões,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto: MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: MÔNICA DE JESUS COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0026454-27.2006.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe DEFIRO o pedido de habilitação nos autos. Anote-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, EXPEÇAM-SE os Requisitórios em favor da inventariante MARIA RENATA DA SILVA CPF nº 007.570.959-76, conforme documento de id. 302325880 – fl. 1.784, destacando os honorários advocatícios contratuais eventualmente pactuados. Expedidos os requisitórios, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 5 dias. Sem oposição, disponibilize-se para migração. DO PEDIDO DE REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM FAVOR DA EXEQUENTE NALDY SILVEIRA (ID. 469158916) Nada a prover, eis que já consta dos autos expedição de precatório em seu favor (RPV n. 728/2019 – id. 302325882 – fl. 2.215 da rolagem única – ordem crescente), pendendo tão somente de disponibilização/migração ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. ESPÓLIO DE ROBERTO ADRIANO OLINGER Considerando a concordância manifestada pela União, disponibilize-se o precatório n. 724/2019 para migração (fl. 2.226/2.227 da rolagem única - ordem crescente - id.302325882). Em seguida, havendo migração, Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC no Inventário nº 0304154-77.2015.8.24.0079, informando-lhe que, quando do efetivo pagamento, ficará à sua disposição o crédito requisitado em favor do Espólio de ROBERTO ADRIANO OLINGER. Oficie-se, no momento oportuno, ao banco depositário, para disponibilizar o valor creditado ao Espólio de ROBERTO ADRIANO OLINGER, em conta judicial, vinculada ao processo Inventário nº 0304154-77.2015.8.24.0079, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC. DAS DEMAIS REQUISIÇÕES EXPEDIDAS NOS AUTOS Considerando a concordância manifestada pela União, disponibilizem-se para migração os precatórios n. 728/2019; 729/2019; 725/2019; 726/2019; 727/2019; expedidos em favor de NALDY SILVEIRA; MARIO JOSE SERPA; LUTMILA WEIGERT REQUE; MARIBEL FRANCISCA REQUE e MEIERSON REQUE, respectivamente (fls. 2.215/2.224 da rolagem única – ordem crescente – id. 302325882). Intimem-se. Cumpra-se.
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO DE TARSO CASTANHEIRA GUIMARAES e outros (30) Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, GERSON RODRIGO DE BANDEIRA PAMPLONA - SC26391, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENISE EVANGELISTA ARAUJO - DF19814, HUMBERTO LUIZ GEMELLI - SC13560, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383, VITOR SILVA ALENCAR - DF29160 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, DENISE EVANGELISTA ARAUJO - DF19814, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, RODRIGO BASTOS BAYMA - DF19679, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a) HERDEIRO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Decido. DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DE MARIA GECI SILVEIRA ARAÚJO Considerando a notícia do falecimento de MARIA GECI SILVEIRA ARAÚJO (Certidão de Óbito – fl. 1.795 da rolagem única – ordem crescente), anote-se o competente Espólio. Sobre o tema, alinho-me ao entendimento da Corte Superior de Justiça no sentido de que não há necessidade da abertura de inventário ou procedimento de partilha para a habilitação dos herdeiros em processo de execução. Nesse contexto, “o STJ já decidiu no sentido de considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0012118-52.2014.4.01.0000/DF 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2017. Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator). Tais as razões,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto: MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: MÔNICA DE JESUS COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0026454-27.2006.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe DEFIRO o pedido de habilitação nos autos. Anote-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, EXPEÇAM-SE os Requisitórios em favor da inventariante MARIA RENATA DA SILVA CPF nº 007.570.959-76, conforme documento de id. 302325880 – fl. 1.784, destacando os honorários advocatícios contratuais eventualmente pactuados. Expedidos os requisitórios, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 5 dias. Sem oposição, disponibilize-se para migração. DO PEDIDO DE REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM FAVOR DA EXEQUENTE NALDY SILVEIRA (ID. 469158916) Nada a prover, eis que já consta dos autos expedição de precatório em seu favor (RPV n. 728/2019 – id. 302325882 – fl. 2.215 da rolagem única – ordem crescente), pendendo tão somente de disponibilização/migração ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. ESPÓLIO DE ROBERTO ADRIANO OLINGER Considerando a concordância manifestada pela União, disponibilize-se o precatório n. 724/2019 para migração (fl. 2.226/2.227 da rolagem única - ordem crescente - id.302325882). Em seguida, havendo migração, Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC no Inventário nº 0304154-77.2015.8.24.0079, informando-lhe que, quando do efetivo pagamento, ficará à sua disposição o crédito requisitado em favor do Espólio de ROBERTO ADRIANO OLINGER. Oficie-se, no momento oportuno, ao banco depositário, para disponibilizar o valor creditado ao Espólio de ROBERTO ADRIANO OLINGER, em conta judicial, vinculada ao processo Inventário nº 0304154-77.2015.8.24.0079, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC. DAS DEMAIS REQUISIÇÕES EXPEDIDAS NOS AUTOS Considerando a concordância manifestada pela União, disponibilizem-se para migração os precatórios n. 728/2019; 729/2019; 725/2019; 726/2019; 727/2019; expedidos em favor de NALDY SILVEIRA; MARIO JOSE SERPA; LUTMILA WEIGERT REQUE; MARIBEL FRANCISCA REQUE e MEIERSON REQUE, respectivamente (fls. 2.215/2.224 da rolagem única – ordem crescente – id. 302325882). Intimem-se. Cumpra-se.
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO DE TARSO CASTANHEIRA GUIMARAES e outros (30) Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, GERSON RODRIGO DE BANDEIRA PAMPLONA - SC26391, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENISE EVANGELISTA ARAUJO - DF19814, HUMBERTO LUIZ GEMELLI - SC13560, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383, VITOR SILVA ALENCAR - DF29160 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, DENISE EVANGELISTA ARAUJO - DF19814, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, RODRIGO BASTOS BAYMA - DF19679, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 Advogados do(a) HERDEIRO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Decido. DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DE MARIA GECI SILVEIRA ARAÚJO Considerando a notícia do falecimento de MARIA GECI SILVEIRA ARAÚJO (Certidão de Óbito – fl. 1.795 da rolagem única – ordem crescente), anote-se o competente Espólio. Sobre o tema, alinho-me ao entendimento da Corte Superior de Justiça no sentido de que não há necessidade da abertura de inventário ou procedimento de partilha para a habilitação dos herdeiros em processo de execução. Nesse contexto, “o STJ já decidiu no sentido de considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0012118-52.2014.4.01.0000/DF 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2017. Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator). Tais as razões,
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto: MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: MÔNICA DE JESUS COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0026454-27.2006.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe DEFIRO o pedido de habilitação nos autos. Anote-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, EXPEÇAM-SE os Requisitórios em favor da inventariante MARIA RENATA DA SILVA CPF nº 007.570.959-76, conforme documento de id. 302325880 – fl. 1.784, destacando os honorários advocatícios contratuais eventualmente pactuados. Expedidos os requisitórios, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 5 dias. Sem oposição, disponibilize-se para migração. DO PEDIDO DE REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM FAVOR DA EXEQUENTE NALDY SILVEIRA (ID. 469158916) Nada a prover, eis que já consta dos autos expedição de precatório em seu favor (RPV n. 728/2019 – id. 302325882 – fl. 2.215 da rolagem única – ordem crescente), pendendo tão somente de disponibilização/migração ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. ESPÓLIO DE ROBERTO ADRIANO OLINGER Considerando a concordância manifestada pela União, disponibilize-se o precatório n. 724/2019 para migração (fl. 2.226/2.227 da rolagem única - ordem crescente - id.302325882). Em seguida, havendo migração, Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC no Inventário nº 0304154-77.2015.8.24.0079, informando-lhe que, quando do efetivo pagamento, ficará à sua disposição o crédito requisitado em favor do Espólio de ROBERTO ADRIANO OLINGER. Oficie-se, no momento oportuno, ao banco depositário, para disponibilizar o valor creditado ao Espólio de ROBERTO ADRIANO OLINGER, em conta judicial, vinculada ao processo Inventário nº 0304154-77.2015.8.24.0079, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC. DAS DEMAIS REQUISIÇÕES EXPEDIDAS NOS AUTOS Considerando a concordância manifestada pela União, disponibilizem-se para migração os precatórios n. 728/2019; 729/2019; 725/2019; 726/2019; 727/2019; expedidos em favor de NALDY SILVEIRA; MARIO JOSE SERPA; LUTMILA WEIGERT REQUE; MARIBEL FRANCISCA REQUE e MEIERSON REQUE, respectivamente (fls. 2.215/2.224 da rolagem única – ordem crescente – id. 302325882). Intimem-se. Cumpra-se.
06/08/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2021, 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
05/08/2021, 19:13
Juntada de certidão
05/08/2021, 17:43
Processo devolvido à Secretaria
19/07/2021, 18:22
Outras Decisões
19/07/2021, 18:22
Conclusos para decisão
16/06/2021, 19:30
Juntada de petição intercorrente
08/03/2021, 15:52
Juntada de petição intercorrente
22/02/2021, 17:22
Juntada de Petição intercorrente
04/11/2020, 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
21/10/2020, 17:46
Juntada de petição intercorrente
29/09/2020, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2020, 16:11
Conclusos para despacho
29/09/2020, 15:17
Juntada de certidão
29/09/2020, 15:17
Juntada de petição intercorrente
01/09/2020, 16:51
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:18
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:18
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:18
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:18
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:18
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:18
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:18
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:17
Juntada de Petição (outras)
13/08/2020, 14:17
Juntada de Petição intercorrente
10/08/2020, 23:04
Expedição de Outros documentos.
06/08/2020, 17:19
Juntada de certidão de processo migrado
06/08/2020, 17:09
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 14:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
23/01/2020, 06:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
21/08/2019, 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
19/08/2019, 17:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA COPIA - RETIRADO POR MARI
16/08/2019, 14:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
15/08/2019, 11:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
15/08/2019, 11:55
CONCLUSOS PARA DECISAO
08/08/2019, 20:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
11/07/2019, 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIDEIRA.
18/02/2019, 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
25/01/2019, 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
13/09/2018, 09:50
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA AGU - 5 VOL.
10/09/2018, 09:04
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
05/09/2018, 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
15/05/2018, 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
15/05/2018, 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
27/02/2018, 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PZ COMUM. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
15/02/2018, 00:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.(DEPENDENTE: 1999.34.00.026435-1)
15/02/2018, 00:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PZ COMUM
01/02/2018, 17:22
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. COMUM EXQTES 26/02
01/02/2018, 09:07
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
01/02/2018, 09:07
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
30/01/2018, 15:39
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
13/12/2017, 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
06/12/2017, 10:54
CONCLUSOS PARA DESPACHO
10/11/2017, 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO DE TRANFERENCIA DE PRECATORIO