Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO: Diante da manifestação de fls. 374/375, homologo a renúncia do autor ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição que lhe foi deferida pelo acórdão, fls. 359/372. Intime-se o INSS (PGF), por remessa dos autos, para cancelar o benefício, acaso tenha sido implantado por força deste processo judicial, mantendo-se em seus registros apenas as informações acerca do enquadramento especial dos períodos de trabalho referidos às fls. 359/372. Prazo: trinta dias. Atendido, dê-se vista ao autor. Publique-se. Juiz de Fora, 17/02/2021. JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO