Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes da Lei de licitaçõesCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Ordinário
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 01ª Vara Federal Criminal de Governador Valadares
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
29/05/2022, 19:58
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
26/05/2022, 15:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
25/05/2022, 17:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ENEIAS APARECIDA PINTO em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 01:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IVANILSON SANTOS COELHO em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAYARA BERTUANI CREMASCO em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO BENGNAMI em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAIMUNDO MACHADO JAQUES JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAYARA BERTUANI CREMASCO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 01:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IVANILSON SANTOS COELHO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 01:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROBSON BORGES DE OLIVERIA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 01:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO BENGNAMI em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAIMUNDO MACHADO JAQUES JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:39
Documentos
TEXTO DIGITADO
•29/04/2022, 15:20
21/05/2022, 01:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IVANILSON SANTOS COELHO em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAYARA BERTUANI CREMASCO em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO BENGNAMI em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAIMUNDO MACHADO JAQUES JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAYARA BERTUANI CREMASCO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 01:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IVANILSON SANTOS COELHO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 01:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROBSON BORGES DE OLIVERIA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 01:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO BENGNAMI em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAIMUNDO MACHADO JAQUES JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAFAEL FABRICIO FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
08/05/2022, 12:11
Juntado(a) - Publicado Intimação em 05/05/2022.
05/05/2022, 01:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 01:39
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 05/05/2022.
05/05/2022, 01:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 01:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
04/05/2022, 17:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
03/05/2022, 17:17
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/05/2022, 16:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/05/2022, 16:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/05/2022, 16:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/05/2022, 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/05/2022, 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/05/2022, 16:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
29/04/2022, 15:20
Extinta a punibilidade por prescrição
29/04/2022, 15:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
22/04/2022, 17:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IVANILSON SANTOS COELHO em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 02:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ENEIAS APARECIDA PINTO em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 02:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAIMUNDO MACHADO JAQUES JUNIOR em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 02:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MAYARA BERTUANI CREMASCO em 07/03/2022 23:59.
08/03/2022, 02:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAFAEL FABRICIO FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
26/02/2022, 01:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ROBSON BORGES DE OLIVERIA em 25/02/2022 23:59.
26/02/2022, 01:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO BENGNAMI em 25/02/2022 23:59.
26/02/2022, 01:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
26/01/2022, 22:19
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2022.
26/01/2022, 09:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
26/01/2022, 09:44
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2022.
26/01/2022, 09:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
26/01/2022, 09:44
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2022.
26/01/2022, 09:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
26/01/2022, 09:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 09:57
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
24/01/2022, 09:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
24/01/2022, 09:43
Juntado(a) - Petição Inicial
12/01/2022, 15:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
04/11/2021, 14:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
04/11/2021, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
A C Ó R D Ã O - E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI 8.666/1993. FRAUDE E FRUSTRAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA REAJUSTADA. APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE. 1. Apelações interpostas pelos réus contra a sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993 às penas de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa (cada). 2. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor dos apelantes por terem fraudado o caráter competitivo do Procedimento Licitatório 007/2007 – Carta Convite n. 003/2007, realizado pelo Município de Santa Rita do Ituêto/MG, para a construção de um posto de saúde localizado no povoado de Aldeamento. 3. O art. 90 da Lei 8.666/1993 busca punir a proscrição da competição ou a realização de uma aparente disputa entre participantes da licitação por qualquer artifício. No caso, a acusação deve demonstrar todos os elementos da figura típica, ou seja, quem praticou o núcleo do tipo (frustrar ou fraudar), os meios empregados (ajuste, combinação ou qualquer outro expediente) e o especial fim de agir (obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação). É necessário, ainda, demonstrar o vínculo da conduta dos acusados ao especial fim de agir, bem como de que maneira, em que lugar, quando e com quem teriam ajustado, combinado ou se associado para a consecução de seu objetivo. 4. No caso em apreço observa-se que o caderno processual foi suficiente para comprovar que os recorrentes, mediante combinação de vontades, fraudaram o caráter competitivo do Procedimento Licitatório 007/2007 – Carta Convite n. 003/2007, realizado pelo Município de Santa Rita do Ituêto/MG, para a construção de um posto de saúde localizado no povoado de Aldeamento. 5. A materialidade e a autoria da conduta ficaram demonstradas pelos documentos juntados aos autos durante a instrução processual, a saber: 1) relatório de Fiscalização elaborado pela Controladoria Geral da União; 2) interceptações telefônicas regularmente autorizadas pelo Poder Judiciário das quais se extrai diálogo entre os corréus Fernando, Robson Rafael e Enéias no momento em que debatem o acerto de preços e documentação para o certamente público; 3) relatório de investigação formulado pelas autoridades policiais; 4) Autos do Processo Licitatório (Apenso I dos autos); 5) bem como pelos depoimentos de testemunhas e dos acusados em juízo. 6. As provas dos autos deixam claro que as propostas apresentadas pelos licitantes quando do certame público foram confeccionadas com o fito de direcionar o objeto da licitação para a pessoa jurídica MA Construtora LTDA. 7. Consoante a jurisprudência de nossos tribunais “O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal, ou de consumação antecipada, bastando a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero ajuste, combinação ou outro expediente finalidade específica (elemento subjetivo do tipo) de obter vantagem decorrente do objeto de adjudicação, para si ou para outrem. Despicienda, pois, a efetiva obtenção da vantagem com a adjudicação do objeto licitado para futura e eventual contratação ou o prejuízo à Administração Pública” (HC - HABEAS CORPUS - 300910 2014.01.95264-8, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:06/03/2018), o que impede o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta. 8. Dosimetria. O magistrado sentenciante fixou a pena-base acima do patamar mínimo legal por valorar negativamente as circunstâncias do crime (as circunstâncias em que praticado o delito justificam a exasperação da pena em relação a ROBSON, FERNANDO e ENÉIAS, pois atuando de forma oculta, estabeleceram parceria no revezamento de licitações daquele município). Contudo, no caso, as circunstâncias apresentadas nos autos são as ordinárias, já previstas pelo legislador para a norma penal incriminadora. Desse modo, fixa-se a pena-base dos apelantes em 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa. 9. Na ausência de quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como de causas de aumento e diminuição, fixa-se definitivamente a pena dos réus em 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa. Mantêm-se os demais termos da sentença quanto ao valor do dia-multa (1/30 do salário mínimo à época dos fatos), regime de cumprimento da pena (regime inicial aberto) e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária). 10. Apelações a que se dá parcial provimento para, mantendo a sentença que condenou os réus Fernando Franco Bengnami e Eneias Aparecida Pinto pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993, reduzir suas penas de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa. Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO às apelações para, mantendo a sentença que condenou os réus Fernando Franco Bengnami e Eneias Aparecida Pinto pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993, reduzir suas penas de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, 24 de agosto de 2021. Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator
03/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1. Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Brasília, 10 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente
11/08/2021, 00:00
Remetidos os Autos - REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF1
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 14/02/2020
13/02/2020, 09:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 12/02/2020. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
Juntada de Petição - RECURSO RAZOES APRESENTADAS - ROBSON BORGES DE OLIVEIRA
17/06/2019, 14:18
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - (3ª) ROBSON BORGES DE OLIVEIRA
17/06/2019, 14:17
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - (2ª) MAYARA BERTUANI CREMASCO E ENEIAS APARECIDA PINTO
14/06/2019, 14:56
Juntada de Petição - RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - FERNANDO FRANCO BENGNAMI
10/06/2019, 15:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 05/06/2019. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
13/08/2018, 14:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
10/08/2018, 17:17
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 03/08/2018
02/08/2018, 15:28
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFIRIDO A DILIGENCIA REQUERIDA PELO RÉU ENEIAS APARECIDA PINTO NA FASE DO ART. 402 DO CPP
30/07/2018, 16:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
11/07/2018, 16:55
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES E ENEIAS E MAYARA
11/07/2018, 15:32
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 05/07/2018. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
05/07/2018, 11:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DESTE JUÍZO FEDERAL, INTIMAM-SE OS RÉUS PARA CIÊNCIA DAS PRECATÓRIAS JUNTADAS ÀS F. 823/859 E 861/870 E PARA, SE FOR O CASO, REQUERER DILIGÊNCIAS CUJA NECESSIDADE SE ORIGINE DE CIRCUNSTÂNCIAS OU FATOS APURADOS NA INSTRUÇÃO, NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 402 DO CPP.
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
30/04/2018, 17:21
Ato ordinatório praticado - INTERROGATORIO REALIZADO
27/04/2018, 16:31
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
25/04/2018, 18:00
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
25/04/2018, 18:00
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
23/04/2018, 16:57
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
19/04/2018, 15:46
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - COMARCA DE RESPELNDOR - COMUNICA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PAR AO DIA 18/04/2018
12/04/2018, 13:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
09/02/2018, 14:37
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - COMARCA DE VIRGINÓPOLIS COMUNICA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 20/03/2018
08/02/2018, 17:54
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PRECATÓRIAS AOS JUIZOS DE NITERÓI E VITÓRIA
08/02/2018, 17:53
Ato ordinatório praticado - INTERROGATORIO DESIGNADO - INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS
08/02/2018, 16:48
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
07/02/2018, 13:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
02/02/2018, 11:06
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
31/01/2018, 17:41
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 29/09/2017
28/09/2017, 09:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
25/09/2017, 18:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
25/09/2017, 18:38
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
03/08/2017, 15:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
07/07/2017, 16:46
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 30/06/2017
29/06/2017, 09:30
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...)
6. DESTA FORMA, AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CPP, RECEBO DEFINITIVAMENTE A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AOS REQUERIDOS MAYARA BERTUANI CREMASCO, ENÉIAS APARECIDA PINTO, RAFAEL FABRÍCIO FERREIRA, RAIMUNDO MACHADO JAQUES JÚNIOR, IVANILSON SANTOS COELHO, ROBSON BORGES DE OLIVEIRA E FERNANDO FRANCO BENGNAMI.
7. DEVERÁ A SECRETARIA INCLUIR EM PAUTA A AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS E ACUSAÇÃO, DEFESA E REALIZAÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS, DEPRECANDO-SE O QUE FOR NECESSÁRIO, INTIMANDO AS PARTES ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA;
INTIMEM-SE.
27/06/2017, 13:19
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
24/05/2017, 15:15
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL
13/02/2017, 17:26
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 05/12/2016. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
05/12/2016, 14:13
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
02/12/2016, 15:29
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
02/12/2016, 15:28
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
02/12/2016, 15:27
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
21/11/2016, 13:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 08/07/2016
07/07/2016, 09:15
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA MPF
04/07/2016, 16:05
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
22/06/2016, 13:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
10/05/2016, 14:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
29/04/2016, 14:15
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 08/04/2016
07/04/2016, 16:55
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: MPF
07/04/2016, 12:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
07/04/2016, 12:22
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
07/04/2016, 12:22
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
18/03/2016, 16:27
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
15/03/2016, 11:32
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
02/03/2016, 13:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 02/03/2016. PUBLICAÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE (ART. 4, PARÁGRAFOS 3 E 4 DA LEI 11.419/06).
02/03/2016, 13:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
01/03/2016, 15:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
26/02/2016, 09:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
19/02/2016, 09:10
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
18/02/2016, 13:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
17/02/2016, 12:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
17/02/2016, 12:33
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
12/02/2016, 12:39
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
04/02/2016, 16:22
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
04/02/2016, 16:09
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
25/01/2016, 13:28
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª)
18/01/2016, 10:24
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)