Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/02/1997
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
MANOEL DA SILVA SANTOS
CPF
Reu
LUIS CARLOS RAMOS
CPF
Reu
DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOEL BENVINDO RIBEIRO
OAB/AC 1458·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2021, 18:17
Juntada de Certidão
31/08/2021, 15:22
Juntada de manifestação
17/08/2021, 09:23
Publicado Despacho em 17/08/2021.
17/08/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
17/08/2021, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000239-65.1997.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MANOEL DA SILVA SANTOS, LUIS CARLOS RAMOS, DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000241-35.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 08:44
Juntada de Certidão
13/08/2021, 08:44
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 08:44
Conclusos para despacho
03/08/2021, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial