Sustação/Alteração de LeilãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Tutela Cautelar Antecedente
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Federal Cível da SJTO
Partes do Processo
MARCIA CRISTINA DIAS RODRIGUES
CPF
Autor
NN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA. (FEDERAL LEILOES)
Terceiro
NN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA. (FEDERAL LEILOES)
Reu
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 4ª Vara Civel de Palmas
17/12/2021, 16:13
Baixa Definitiva
17/12/2021, 16:13
Juntada de termo
17/12/2021, 16:11
Processo devolvido à Secretaria
17/12/2021, 13:14
Declarada incompetência
17/12/2021, 13:14
Conclusos para decisão
01/10/2021, 11:23
Juntada de réplica
14/09/2021, 15:28
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA. (FEDERAL LEILÕES) em 09/09/2021 23:59.
10/09/2021, 01:27
Publicado Decisão em 17/08/2021.
17/08/2021, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
17/08/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001108-48.2021.4.01.4300.
REQUERENTE: MARCIA CRISTINA DIAS RODRIGUES
REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA. (FEDERAL LEILÕES) DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01. A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação da contestação ID 480889388 pela requerida ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX (ID 480889388). 02. A requerida NN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, citada conforme certidão ID 647280464, quedou-se silente. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03. Diante do decurso do prazo e do silêncio da ré NN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, reconheço sua REVELIA, sem a incidência dos efeitos materiais (CPC, artigo 345, I), podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 04. Nos termos do artigo 346, caput, do CPC: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". 05. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos vinculados, oportunidade em que lhe será a produção/especificação de provas. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar a parte autora (item 5); (6.2) intimar a requerida NN ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA por meio do diário eletrônico; (6.2) após, fazer conclusão dos autos. Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1.ª Vara
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 11:13
Juntada de Certidão
13/08/2021, 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.