Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000935-84.2021.4.01.3601.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIS ARAUJO DA COSTA - MT11632/O, HOSANAN MONTEIRO DE ARRUDA - MT7671/O e NIVALDO ROMKO - MT9637/O POLO PASSIVO:JOSIANE CUSTODIA DE ASSUNCAO SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO em face de JOSIANE CUSTÓDIA DE ASSUNÇÃO SILVA pela certidão de inscrição em dívida ativa juntada no ID 515190387. Em manifestação juntada nos autos (ID 646728986), a exequente requereu a extinção do feito em face da quitação integral do débito. 2. FUNDAMENTAÇÃO Denota-se dos autos, que houve o pagamento do débito exequendo, de modo que o objeto da presente execução foi satisfeito, justificando a sua extinção, nos termos do art. 924, II, do Novo CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; As custas processuais deveriam ficar às expensas do executado, porquanto deu causa à presente execução, todavia, não me afigura razoável mover o mecanismo estatal para receber os respectivos valores, porque irrisórios. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Novo CPC, fazendo-o por sentença, para que surta os efeitos legais (artigo 925 do Novo CPC). Sem custas e honorários advocatícios. 4. Do eventual recurso interposto 4.1 Opostos embargos de declaração, os autos deverão ser conclusos para julgamento somente após o decurso do prazo para todas as partes. Caso haja embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intimem-se as partes adversas para manifestação no prazo legal. Após, façam os autos conclusos. 4.2 Interposto recurso, intime-se a parte recorrida desta sentença para apresentar contrarrazões e/ou recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado recurso pela parte autora, intime-se a parte ré para ciência do recurso e querendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 4.3 Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações de praxe. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CÁCERES, data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal