Execução Fiscal 0009173-83.2019.4.01.3600 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 3.590,40
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ
15.***.***.0001-92
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Autor
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
LUIS FERNANDO KOHLER
Terceiro
ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES
Terceiro
FORT FARMA DROGARIA LTDA - EPP
CNPJ
10.***.***.0002-78
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Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE MENDES DOS SANTOS SOUZA
OAB/MT 9471
·
CPF
882.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIEL PIRES DE MELLO
OAB/MT 18214
·
CPF
018.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Autor
MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA
CPF
987.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 12:10
Juntada de certidão de trânsito em julgado
18/06/2024, 12:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:06
Processo devolvido à Secretaria
23/05/2024, 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2024, 15:48
Juntada de Certidão
23/05/2024, 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2024, 15:48
Conclusos para julgamento
04/04/2024, 14:58
Juntada de certidão
04/04/2024, 14:56
Juntada de certidão
18/03/2024, 17:03
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2024, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2024, 17:23
Conclusos para despacho
14/03/2024, 17:10
Juntada de certidão
14/03/2024, 17:09
Juntada de manifestação
30/06/2022, 10:27
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 12:10
Juntada de certidão de trânsito em julgado
18/06/2024, 12:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:06
Processo devolvido à Secretaria
23/05/2024, 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2024, 15:48
Juntada de Certidão
23/05/2024, 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2024, 15:48
Conclusos para julgamento
04/04/2024, 14:58
Juntada de certidão
04/04/2024, 14:56
Juntada de certidão
18/03/2024, 17:03
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2024, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2024, 17:23
Conclusos para despacho
14/03/2024, 17:10
Juntada de certidão
14/03/2024, 17:09
Juntada de manifestação
30/06/2022, 10:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 04:18
Decorrido prazo de FORT FARMA DROGARIA LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 03:54
Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2022, 09:45
Juntada de certidão de processo migrado
23/03/2022, 09:45
Juntada de volume
23/03/2022, 09:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
02/03/2022, 08:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
14/12/2021, 11:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
13/12/2021, 15:56
CONCLUSOS PARA DESPACHO
13/12/2021, 12:40
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
19/08/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISAO DECISAO (...) Alega, ainda, o Excipiente a nulidade do processo administrativo, sob o argumento de que lhe foi franqueado prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou recurso, quando o correto seria o prazo de 30 (trinta) dias. Mais uma vez, razão não lhe assiste. Primeiro porque o fundamento legal utilizado (art. 30, da Lei 3.820/1960) aplica-se às sanções ético-disciplinares do profissional farmacêutico e não à pessoa jurídica da Drogaria. Por outro lado, infere-se do processo administrativo que o Excipiente apresentou recurso tempestivamente, cujo mérito foi apreciado pelo Conselho Exequente (fls. 77/90), tornando-se inócuo o seu questionamento a respeito de prazo para defesa administrativa. Por fim, quanto à tese de nulidade do arresto cautelar via SISBAJUD (fls. 25 e 35/37), a via defensiva eleita não é adequada para tal desiderato, pois o Excipiente questiona a justiça da decisão de fl. 24, o que é inadmissível em sede de exceção de pré-executividade, devendo o Executado lançar mão do sistema recursal vigente. Diante do exposto, REJEITO os pleitos da presente exceção de pré-executividade, mantendo válidos os atos processuais até então praticados. Publique-se. Intime-se.
18/08/2021, 00:00
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
17/08/2021, 09:38
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
10/08/2021, 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
10/08/2021, 13:45
CONCLUSOS PARA DECISAO
30/04/2021, 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
30/04/2021, 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
28/04/2021, 13:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRF
07/04/2021, 14:40
CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
19/03/2021, 17:27
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
22/02/2021, 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
22/02/2021, 17:54
CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
29/10/2020, 16:18
CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
29/10/2020, 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
29/10/2020, 13:56
CONCLUSOS PARA DESPACHO
27/10/2020, 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
05/11/2019, 15:48
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
23/10/2019, 10:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
09/10/2019, 16:27
CONCLUSOS PARA DECISAO
08/10/2019, 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
20/08/2019, 07:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
19/08/2019, 13:20
INICIAL AUTUADA
19/08/2019, 13:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
16/08/2019, 11:57
Documentos
Sentença Tipo B
•
23/05/2024, 15:48
Despacho
•
14/03/2024, 17:23