Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 60.694,55
Órgão julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ
Autor
ANTONIO DALTRO NETO
Terceiro
PRESIDENTE DO INMETRO
Terceiro
PAI - PRODUTOS ALIMENTICIOS IDEAL LTDA
CNPJ
Reu
IZELDA FERNANDES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/09/2025, 23:29
Juntada de petição intercorrente
19/08/2025, 21:06
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 10:43
Processo devolvido à Secretaria
06/08/2025, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2025, 15:04
Conclusos para despacho
06/08/2025, 14:37
Juntada de certidão
19/01/2023, 09:35
Juntada de certidão
06/12/2022, 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2022, 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2022, 13:36
Decorrido prazo de IZELDA FERNANDES DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 06:03
Decorrido prazo de PAI - PRODUTOS ALIMENTICIOS IDEAL LTDA em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 03:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/08/2021.
19/08/2021, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
19/08/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045505-14.2012.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: PAI - PRODUTOS ALIMENTICIOS IDEAL LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IZELDA FERNANDES DA SILVA PAI - PRODUTOS ALIMENTICIOS IDEAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 17 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)