Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2018
Valor da Causa
R$ 3.243,81
Órgão julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
CNPJ
Autor
CREA - GO
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA-GO
Terceiro
ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de aviso de recebimento
10/10/2022, 16:17
Juntada de documentos diversos
31/08/2022, 09:21
ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
PRESIDENTE DO COSNELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA GO
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS
Terceiro
PRESDIENTE CREA GO
Terceiro
AUTORIDADE COATORA- PRESIDENTE CREA - GO
Terceiro
CREA-GO
Terceiro
LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA
CPF
Reu
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 14:06
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA em 05/10/2021 23:59.
06/10/2021, 01:05
Processo devolvido à Secretaria
11/09/2021, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2021, 18:42
Conclusos para despacho
08/09/2021, 15:40
Juntada de petição intercorrente
03/09/2021, 17:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/08/2021.
23/08/2021, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
21/08/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034853-16.2018.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS POLO PASSIVO: LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ MIGUEL DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)