Execucao FiscalAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/02/2020
Valor da Causa
R$ 4.453,36
Órgão julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG
Partes do Processo
CORE-MG
Autor
AUTO PECAS NETO' S CHAVES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
02/09/2022, 15:10
Baixa Definitiva
02/09/2022, 15:10
Juntada de outras peças
13/04/2022, 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
03/02/2021, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2021, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/02/2021, 10:49
Decorrido prazo de CORE-MG em 28/01/2021 23:59.
29/01/2021, 09:14
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
26/01/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
26/01/2021, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 1000497-29.2020.4.01.3816.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA CARVALHO VIEIRA - MG88313, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - MG58969 e SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - MG192728 POLO PASSIVO:AUTO PECAS NETO' S CHAVES LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do processo. Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento. Libere-se de imediato a constrição efetuada através do sistema Sisbajud, conforme requerido. Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprimento do parcelamento, provocando este juízo em caso de inadimplemento ou quitação da dívida. Intime-se. Cumpra-se. TEÓFILO OTONI, 7 de janeiro de 2021. (Assinatura Digital) Juiz Federal
11/01/2021, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/01/2021, 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2021, 14:26
Juntada de Certidão
08/01/2021, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento