Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.616,83
Órgão julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
CNPJ
Autor
CLEBER RIBEIRO DA SILVA COSTA
Terceiro
DIRETOR DA AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO EM BRASILIA-DF
Terceiro
ANP AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO
Terceiro
SERGIO ALONSO TRIGO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
15/09/2022, 15:11
Juntada de petição intercorrente
30/05/2022, 00:16
ANP AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO
Terceiro
SERGIO ALONSO TRIGO
Terceiro
DIRETOR DA AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO EM BRASILIA DF
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
RODOLFO HENRIQUE SABOIA
Terceiro
JSV COMERCIO DE GAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Juntada de petição intercorrente
17/04/2022, 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/04/2022, 14:52
Decorrido prazo de JSV COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/08/2021.
27/08/2021, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
27/08/2021, 09:05
Juntada de petição intercorrente
27/08/2021, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002479-25.2015.4.01.3508.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: JSV COMERCIO DE GAS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JSV COMERCIO DE GAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITUMBIARA, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)