Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGPCSCIV01S para MGBHZEF04S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
14/12/2025, 20:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
20/01/2025, 16:28
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
20/01/2025, 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/01/2025, 16:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RODOVIARIO N.SRA. DAS GRACAS EIRELI - ME em 15/10/2021 23:59.
16/10/2021, 01:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/09/2021, 18:33
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
09/09/2021, 18:32
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
08/09/2021, 16:48
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
08/09/2021, 16:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
08/09/2021, 14:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
01/09/2021, 14:39
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/09/2021.
01/09/2021, 01:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
01/09/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002345-14.2015.4.01.3826.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODOVIARIO N.SRA. DAS GRACAS EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODOVIARIO N.SRA. DAS GRACAS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. POÇOS DE CALDAS, 30 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)