2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para julgamento
10/02/2022, 12:55
Juntada de alegações/razões finais
31/01/2022, 19:29
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 21/01/2022 23:59.
23/01/2022, 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 10/12/2021 23:59.
11/12/2021, 01:35
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 03/12/2021 23:59.
04/12/2021, 01:49
Juntada de petição intercorrente
02/12/2021, 08:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
26/11/2021, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
26/11/2021, 19:28
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2021, 18:31
Juntada de Certidão
24/11/2021, 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/11/2021, 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/11/2021, 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/11/2021, 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/11/2021, 18:31
Conclusos para decisão
26/10/2021, 23:42
Documentos
Ato ordinatório
•17/12/2025, 16:32
Ato ordinatório
•17/12/2025, 16:32
04/12/2021, 01:49
Juntada de petição intercorrente
02/12/2021, 08:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
26/11/2021, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
26/11/2021, 19:28
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2021, 18:31
Juntada de Certidão
24/11/2021, 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/11/2021, 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/11/2021, 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/11/2021, 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/11/2021, 18:31
Conclusos para decisão
26/10/2021, 23:42
Juntada de contrarrazões
22/10/2021, 17:45
Juntada de e-mail
13/10/2021, 18:21
Juntada de Certidão
05/10/2021, 10:41
Ato ordinatório praticado
05/10/2021, 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/10/2021, 10:41
Juntada de certidão
05/10/2021, 10:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO NOVAES FILHO em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 04:22
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 13:26
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 02:22
Juntada de alegações/razões finais
24/09/2021, 16:58
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 02:26
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 00:50
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 00:50
Juntada de petição intercorrente
10/09/2021, 18:36
Juntada de petição intercorrente
10/09/2021, 18:35
Juntada de embargos de declaração
10/09/2021, 14:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
02/09/2021, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
02/09/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049
REQUERIDO: ZOLMIR LUIZ DE COSTA, ROZANI REDIM DE COSTA, ELMO LEITZKE Advogado do(a)
REQUERIDO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS - MT8182/O DECISÃO O perito judicial João Paulo Novaes Filho apresentou o laudo pericial na presente ação (ID 142067369). A expropriante apresentou impugnação ao laudo pericial e quesitos complementares (ID 239209992). O perito apresentou laudo complementar (ID 383087879). Os expropriados apresentaram nova impugnação ao laudo pericial, especialmente no que tange à desvalorização da área remanescente (adição do valor da perda de recursos hídricos) a fim de corrigir o valor apurado para fins de justa avaliação. A expropriante, por sua vez, apresentou novos quesitos complementares, tendo pugnado pela necessidade de esclarecimento dos seguintes pontos: a) Necessidade de aplicação do fator elasticidade da oferta no percentual de 20% (vinte por cento); b) Necessidade de aplicação de desconto para pagamento à vista; c) Desconto da taxa de corretagem no valor das amostras colhidas com corretores e imobiliárias; d) Necessidade de adequação do valor unitário da APP para o preço unitário de R$ 5.116,08/ha e a ARL ao preço unitário R$ 3.500,00/ha ou outro indicado pelo perito no quesito “D”, desde que comprovado. Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir. A expropriante insurgiu-se em relação ao laudo complementar, requerendo nova análise por parte do perito. Pois bem. Em relação ao fator de elasticidade, conforme consignado pelo perito, seus argumentos foram pautados na doutrina do ilustre Perito Marcelo Rossi (coincidentemente, assistente técnico da autora). Na referida doutrina, o autor relata que o fator de elasticidade varia entre 10 a 20% e dá um exemplo de laudo pertencente aos seus arquivos de avaliação em que se utilizou fator oferta de 10%. O expert assevera, ainda, que o uso do fator oferta de 10% no laudo pericial se mostrou adequado, a exemplo da opinião de outros engenheiros de avaliação, como Luiz K. Yamamoto e Sérgio Antônio Abunahman. Assim, entendo que o expert atuou corretamente, não havendo razões para se impor o fator de 20%. A expropriada sustentou, ainda, a necessidade de aplicação de desconto para as negociações realizadas à vista. Conforme consignado pelo perito, todos os fatores de correção contemplados pela normativa técnica foram aplicados na descrição dos elementos de pesquisa utilizados, consoante Anexo I do laudo pericial, de modo que não prospera referida impugnação. No que tange à taxa de corretagem, esta não deve ser abatida do valor da indenização, pois, como se infere do laudo do perito judicial e dos seus esclarecimentos, esta taxa não foi considerada na determinação do valor da indenização, por não se tratar de venda do imóvel, mas sim de indenização por desapropriação. Quanto à alegada necessidade de depreciação do valor do imóvel na área de preservação permanente e na área de reserva legal, não merece prosperar. Conforme consignado pelo perito no laudo complementar, as áreas de qualidade inferior já foram depreciadas no cálculo da Nota Agronômica do imóvel, sendo essa diminuição pleiteada uma dupla penalização sobre a área expropriada. Consignou, por fim, que a sugestão não encontra fundamento nas normas técnicas e nem na bibliografia especializada em engenharia de avaliações.
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1000110-76.2017.4.01.3603 IMISSÃO NA POSSE (113)
Diante do exposto, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial. Determino à secretaria que libere o remanescente dos honorários periciais, sem prejuízo de novos esclarecimentos. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela autora, apresentem alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal
01/09/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
31/08/2021, 00:39
Juntada de Certidão
31/08/2021, 00:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/08/2021, 00:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/08/2021, 00:39
Expedição de Comunicação via sistema.
31/08/2021, 00:39
Outras Decisões
31/08/2021, 00:39
Juntada de petição intercorrente
14/05/2021, 16:20
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 21:18
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 21:14
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 21:14
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 15:16
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 15:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 15:12
Conclusos para decisão
09/04/2021, 10:09
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 06:31
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 06:29
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 06:29
Juntada de impugnação
05/04/2021, 17:22
Juntada de certidão
27/03/2021, 19:44
Juntada de certidão
07/03/2021, 10:53
Ato ordinatório praticado
03/03/2021, 23:47
Expedição de Comunicação via sistema.
03/03/2021, 23:47
Juntada de petição intercorrente
22/11/2020, 10:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO NOVAES FILHO em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 04:49
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 01/10/2019 23:59:59.
30/10/2020, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/10/2020, 02:10
Publicado Intimação polo passivo em 24/09/2019.
30/10/2020, 02:10
Expedição de Comunicação via sistema.
05/10/2020, 11:05
Ato ordinatório praticado
16/08/2020, 20:58
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 05:00
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:21
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 22/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:21
Juntada de impugnação
20/05/2020, 15:44
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
04/05/2020, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2020, 10:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
26/03/2020, 14:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
26/03/2020, 14:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
26/03/2020, 14:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
26/03/2020, 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
26/03/2020, 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
26/03/2020, 14:22
Ato ordinatório praticado
25/03/2020, 19:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO NOVAES FILHO em 24/01/2020 23:59:59.
28/01/2020, 12:04
Juntada de laudo pericial
15/12/2019, 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
26/11/2019, 18:51
Ato ordinatório praticado
26/11/2019, 18:48
Juntada de certidão
30/10/2019, 17:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 07/10/2019 23:59:59.
09/10/2019, 16:03
Juntada de certidão
08/10/2019, 17:22
Expedição de Ofício.
07/10/2019, 17:40
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
07/10/2019, 04:05
Juntada de manifestação
01/10/2019, 10:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/09/2019 23:59:59.
28/09/2019, 05:07
Juntada de petição intercorrente
26/09/2019, 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
20/09/2019, 14:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
20/09/2019, 14:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
20/09/2019, 14:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
20/09/2019, 14:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
20/09/2019, 14:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
20/09/2019, 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
20/09/2019, 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
20/09/2019, 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
20/09/2019, 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
20/09/2019, 14:16
Ato ordinatório praticado
20/09/2019, 14:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 19/09/2019 23:59:59.
20/09/2019, 04:36
Juntada de petição intercorrente
16/09/2019, 16:30
Juntada de manifestação
13/09/2019, 14:45
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 11/09/2019 23:59:59.
12/09/2019, 04:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
03/09/2019, 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
03/09/2019, 19:48
Ato ordinatório praticado
03/09/2019, 19:31
Juntada de petição intercorrente
26/08/2019, 18:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO NOVAES FILHO em 12/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 05:11
Expedição de Comunicação via sistema.
26/07/2019, 18:45
Ato ordinatório praticado
26/07/2019, 18:39
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 30/05/2019 23:59:59.
07/07/2019, 19:56
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 30/05/2019 23:59:59.
07/07/2019, 19:55
Juntada de manifestação
11/06/2019, 14:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/05/2019 23:59:59.
10/06/2019, 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
13/05/2019, 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
13/05/2019, 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
13/05/2019, 15:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO NOVAES FILHO em 07/05/2019 23:59:59.
08/05/2019, 15:05
Juntada de petição intercorrente
08/05/2019, 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
15/04/2019, 18:32
Outras Decisões
12/04/2019, 18:35
Conclusos para decisão
25/01/2019, 13:06
Juntada de petição intercorrente
24/12/2018, 18:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO NOVAES FILHO em 10/12/2018 23:59:59.
11/12/2018, 01:20
Expedição de Comunicação via sistema.
21/11/2018, 19:44
Ato ordinatório praticado
21/11/2018, 19:42
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 08/10/2018 23:59:59.
13/10/2018, 08:55
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 08/10/2018 23:59:59.
13/10/2018, 00:40
Juntada de impugnação
24/09/2018, 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
05/09/2018, 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
05/09/2018, 19:22
Ato ordinatório praticado
05/09/2018, 19:20
Juntada de petição intercorrente
08/08/2018, 17:19
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 28/05/2018 23:59:59.
20/07/2018, 02:20
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 28/05/2018 23:59:59.
20/07/2018, 02:18
Expedição de Comunicação via sistema.
11/07/2018, 17:28
Ato ordinatório praticado
11/07/2018, 15:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/06/2018 23:59:59.
07/06/2018, 02:46
Juntada de Certidão.
06/06/2018, 15:21
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 04/05/2018 23:59:59.
31/05/2018, 05:06
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 04/05/2018 23:59:59.
31/05/2018, 04:52
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 30/04/2018 23:59:59.
21/05/2018, 02:11
Expedição de Ofício.
25/04/2018, 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
25/04/2018, 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
25/04/2018, 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
25/04/2018, 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
25/04/2018, 18:56
Outras Decisões
25/04/2018, 18:16
Conclusos para decisão
25/04/2018, 16:22
Juntada de manifestação
19/04/2018, 17:19
Publicado Intimação polo passivo em 16/04/2018.
16/04/2018, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2018, 00:09
Juntada de manifestação
12/04/2018, 15:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
12/04/2018, 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
12/04/2018, 13:40
Juntada de petição intercorrente
06/04/2018, 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
27/03/2018, 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
27/03/2018, 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
27/03/2018, 19:28
Outras Decisões
16/03/2018, 14:52
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 12/03/2018 23:59:59.
15/03/2018, 04:07
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 12/03/2018 23:59:59.
15/03/2018, 04:07
Conclusos para decisão
12/03/2018, 17:17
Juntada de manifestação
02/03/2018, 17:20
Juntada de manifestação
02/03/2018, 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
16/02/2018, 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
16/02/2018, 19:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2018 23:59:59.
10/02/2018, 01:09
Outras Decisões
09/02/2018, 15:35
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 05/02/2018 23:59:59.
07/02/2018, 03:16
Juntada de manifestação
01/02/2018, 10:17
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 25/01/2018 23:59:59.
26/01/2018, 04:36
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 25/01/2018 23:59:59.
26/01/2018, 04:36
Conclusos para decisão
25/01/2018, 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
15/12/2017, 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
15/12/2017, 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
15/12/2017, 16:28
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 13/12/2017 23:59:59.
14/12/2017, 02:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/12/2017 23:59:59.
13/12/2017, 04:25
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 11/12/2017 23:59:59.
13/12/2017, 04:25
Juntada de manifestação
11/12/2017, 17:26
Outras Decisões
07/12/2017, 19:22
Juntada de petição intercorrente
05/12/2017, 15:31
Conclusos para decisão
01/12/2017, 15:32
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 28/11/2017 23:59:59.
29/11/2017, 02:50
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 28/11/2017 23:59:59.
29/11/2017, 02:37
Juntada de impugnação aos embargos
28/11/2017, 16:50
Juntada de apresentação de quesitos
23/11/2017, 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
20/11/2017, 18:08
Ato ordinatório praticado
20/11/2017, 18:04
Juntada de embargos de declaração
14/11/2017, 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
10/11/2017, 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
10/11/2017, 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
10/11/2017, 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
10/11/2017, 14:30
Outras Decisões
08/11/2017, 15:21
Conclusos para decisão
30/10/2017, 19:27
Outras Decisões
20/10/2017, 19:20
Conclusos para decisão
19/10/2017, 16:19
Decorrido prazo de ROZANI REDIM DE COSTA em 18/10/2017 23:59:59.
19/10/2017, 00:33
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 18/10/2017 23:59:59.
19/10/2017, 00:08
Juntada de certidão
06/10/2017, 19:06
Juntada de Certidão.
06/10/2017, 18:10
Expedição de Edital.
05/10/2017, 17:21
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 25/09/2017 23:59:59.
26/09/2017, 01:36
Juntada de contestação
22/09/2017, 17:41
Juntada de réplica
22/09/2017, 16:16
Juntada de petição intercorrente
04/09/2017, 20:30
Juntada de embargos de declaração
04/09/2017, 17:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 02/09/2017 11:32:44.
03/09/2017, 01:04
Expedição de Comunicação via sistema.
30/08/2017, 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
30/08/2017, 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
30/08/2017, 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
30/08/2017, 13:37
Outras Decisões
29/08/2017, 15:48
Conclusos para decisão
22/08/2017, 13:57
Juntada de carta
22/08/2017, 13:55
Juntada de petição intercorrente
14/08/2017, 18:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/08/2017 23:59:59.
09/08/2017, 00:17
Decorrido prazo de ZOLMIR LUIZ DE COSTA em 07/08/2017 23:59:59.
08/08/2017, 01:53
Juntada de contestação
07/08/2017, 20:05
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 03/08/2017 23:59:59.
04/08/2017, 01:14
Decorrido prazo de ELMO LEITZKE em 03/08/2017 23:59:59.
04/08/2017, 00:13
Juntada de petição intercorrente
31/07/2017, 18:47
Mandado devolvido cumprido
27/07/2017, 17:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 17/07/2017 23:59:59.