Execução de Título Extrajudicial 0001250-29.2017.4.01.3809 - TRF1 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 199.442,02
Órgão julgador
Juízo Substituto da 03ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Processos relacionados
1° Grau · TRF6 · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
ORLANDO PEREIRA VASCONCELOS
CPF
655.***.***-34
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Reu
MARIA TEODORA PEREIRA VASCONCELOS
CPF
889.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
OAB/MG 81341
·
CPF
037.***.***-10
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·
Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
CPF
380.***.***-91
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·
Representa: Autor
AISLAN ALVES PEREIRA
CPF
071.***.***-84
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·
Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGVGACIV01T para MGBHZEF03S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
13/12/2025, 02:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/12/2024, 18:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
07/11/2024, 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
27/10/2024, 23:59
Juntada de Petição - (TERC155359 - CARMELINA MARIA DA CUNHA para TERC012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
21/10/2024, 14:30
Determinada a intimação
17/10/2024, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 11:39
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
23/09/2024, 12:25
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC155359 - CARMELINA MARIA DA CUNHA)
13/09/2024, 11:46
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2024, 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG067704
12/09/2024, 14:45
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
11/09/2024, 17:03
Juntado(a) - Processo Desarquivado
10/09/2024, 10:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
09/09/2024, 11:23
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
24/06/2024, 18:27
Ver todas as movimentações (148)
Todas as movimentações
(148)
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGVGACIV01T para MGBHZEF03S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
13/12/2025, 02:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/12/2024, 18:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
07/11/2024, 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
27/10/2024, 23:59
Juntada de Petição - (TERC155359 - CARMELINA MARIA DA CUNHA para TERC012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
21/10/2024, 14:30
Determinada a intimação
17/10/2024, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 11:39
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
23/09/2024, 12:25
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC155359 - CARMELINA MARIA DA CUNHA)
13/09/2024, 11:46
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2024, 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG067704
12/09/2024, 14:45
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
11/09/2024, 17:03
Juntado(a) - Processo Desarquivado
10/09/2024, 10:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
09/09/2024, 11:23
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
24/06/2024, 18:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - Arquivado Provisoramente
15/06/2023, 16:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
26/04/2022, 16:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
26/04/2022, 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
05/04/2022, 13:00
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
04/04/2022, 11:32
Juntado(a) - Juntada de Certidão
04/04/2022, 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/04/2022, 11:32
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 11:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
09/03/2022, 15:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:20
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
21/12/2021, 10:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
08/12/2021, 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/12/2021, 20:54
Decisão interlocutória - Outras Decisões
07/12/2021, 06:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
07/12/2021, 06:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
24/11/2021, 13:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
13/10/2021, 17:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
22/09/2021, 11:19
Ato ordinatório praticado
22/09/2021, 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2021, 11:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
22/09/2021, 10:22
Juntado(a) - Publicado Intimação em 03/09/2021.
03/09/2021, 01:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
03/09/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001250-29.2017.401.3809. Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Requerido: ORLANDO PEREIRA VASCONCELOS E OUTROS. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).Em 1º leilão, no dia 15/09/2021 às 10:00 e em 2º leilão 15/09/2021 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br.Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. BEM(ns): Batedeira de Feijão Industrial, Colombo-Miac, modelo CM3CA, série 198, ano 149889, Máquina e Implementos Agrícolas Colombo LTDA. Em mau estado de funcionamento e conservação, porém funcionando, conforme informação do executado, reusada em 2019. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Avenida Cabo Benedito Alves, 2875, Jardim Paraíso, Três Corações-MG. DEPOSITÁRIO(A): ORLANDO PEREIRA VASCONCELOS. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, agência 0163, operação 005. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC). Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito. Na arrematação de bem móvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou à apresentação de garantia. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail
[email protected]
, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, agência 0163, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação. Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), a ser paga por quem lhe deu a causa. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail
[email protected]
ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a ordem de entrega, ficando a cargo do arrematante a retirada e transporte dos bens do local onde se encontram. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. REQUERIDO: ORLANDO PEREIRA VASCONCELOS; ADVOGADO DO RÉU: HEITOR SERAFIM MAYER; OAB/MG: 67704; EXECUTADO MARIA TEODORA PEREIRA VASCONCELOS. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art. 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 31 de agosto 2021. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Intimação - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA-MG.
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/09/2021, 13:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/09/2021, 13:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
31/08/2021, 18:31
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
31/08/2021, 18:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
31/08/2021, 14:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
31/08/2021, 14:00
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
25/08/2021, 07:11
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
25/08/2021, 07:11
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
25/08/2021, 07:11
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
24/08/2021, 18:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
24/08/2021, 18:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
23/07/2021, 14:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
06/05/2021, 17:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 17:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
08/02/2021, 15:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
06/02/2021, 09:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
30/09/2020, 08:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA TEODORA PEREIRA VASCONCELOS em 27/08/2020 23:59:59.
30/09/2020, 07:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 06:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA VASCONCELOS em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 06:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
02/09/2020, 11:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 10:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 10:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 10:27
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
14/07/2020, 10:26
Juntado(a) - Juntada de volume
14/07/2020, 10:26
Juntado(a) - Petição Inicial
14/07/2020, 09:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
12/02/2020, 13:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
27/01/2020, 15:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
24/01/2020, 10:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
18/11/2019, 18:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
18/11/2019, 18:18
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
14/11/2019, 17:20
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
10/10/2019, 13:28
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
26/08/2019, 16:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
24/06/2019, 12:51
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
04/06/2019, 17:28
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - Desbloqueio de valor
04/06/2019, 17:28
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
24/05/2019, 17:38
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
24/05/2019, 17:38
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
23/05/2019, 16:29
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXEQUENTE
21/05/2019, 12:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
29/04/2019, 14:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
26/04/2019, 17:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
26/04/2019, 17:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
26/04/2019, 17:24
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
25/04/2019, 10:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
05/04/2019, 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
03/04/2019, 16:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
02/04/2019, 18:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
02/04/2019, 18:11
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
02/04/2019, 18:11
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
27/03/2019, 18:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
25/03/2019, 17:46
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
18/12/2018, 15:28
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
14/12/2018, 13:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF
10/12/2018, 09:08
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
05/12/2018, 13:23
Desentranhada a petição - DESENTRANHAMENTO REALIZADO - petição de fl. 54
05/12/2018, 13:23
Juntado(a) - DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
06/11/2018, 13:47
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/10/2018, 19:45
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXEQUENTE
11/09/2018, 16:44
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
06/09/2018, 16:34
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF
20/08/2018, 09:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
13/08/2018, 17:35
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
06/08/2018, 17:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
31/07/2018, 16:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
30/07/2018, 14:15
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF
25/06/2018, 09:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
18/06/2018, 13:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
15/06/2018, 13:50
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXEQUENTE
12/06/2018, 16:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
28/05/2018, 12:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF
14/05/2018, 08:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
04/05/2018, 15:18
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
04/05/2018, 15:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
27/03/2018, 17:45
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
26/03/2018, 12:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
28/02/2018, 15:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
28/02/2018, 14:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
05/02/2018, 11:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
24/01/2018, 17:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
23/01/2018, 18:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
23/01/2018, 14:20
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
22/01/2018, 14:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
12/01/2018, 16:03
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 15
18/12/2017, 16:02
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
15/12/2017, 17:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
14/12/2017, 11:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
06/11/2017, 11:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
06/11/2017, 11:20
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
31/10/2017, 17:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
25/10/2017, 17:24
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
25/10/2017, 17:24
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
19/09/2017, 15:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
11/09/2017, 16:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS CEF
28/08/2017, 09:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
22/08/2017, 15:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
28/07/2017, 16:06
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
26/07/2017, 18:17
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
20/07/2017, 16:20
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 01 MANDADO.
17/07/2017, 14:29
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 2 MANDADOS EXPEDIDOS
05/06/2017, 17:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
25/05/2017, 17:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
16/05/2017, 17:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
17/04/2017, 11:31
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
17/04/2017, 09:39
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
17/04/2017, 09:38
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
11/04/2017, 11:21
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
17/10/2024, 11:39
OUTROS
•
04/04/2022, 11:32
OUTROS
•
07/12/2021, 06:16
OUTROS
•
31/08/2021, 18:31
OUTROS
•
24/08/2021, 18:20
OUTROS
•
08/02/2021, 15:44
02/09/2021, 00:00