Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/01/2017
Valor da Causa
R$ 2.967,64
Órgão julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF
Autor
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF
Terceiro
FRANCISCO BATISTA DE PAULA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/02/2022, 08:44
Juntada de Certidão
15/02/2022, 15:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:15
Processo devolvido à Secretaria
22/09/2021, 18:37
Juntada de Certidão
22/09/2021, 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2021, 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/09/2021, 18:36
Conclusos para julgamento
24/08/2021, 10:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE PAULA em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 06:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
03/03/2021, 06:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
03/03/2021, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 23:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
02/03/2021, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004318-50.2017.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL CRM/DF POLO PASSIVO: FRANCISCO BATISTA DE PAULA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO BATISTA DE PAULA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)