Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.184,49
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
Autor
PRESIDENTE JULIO CESAR ROCHA PERES
Terceiro
CEREALISTA ESTRELA DALVA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR
OAB/RO 1238·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA CARVALHO VEDANA
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CEREALISTA ESTRELA DALVA LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 01:20
Juntada de petição intercorrente
08/09/2021, 16:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/09/2021.
06/09/2021, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
04/09/2021, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002308-92.2016.4.01.4103.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA e outros POLO PASSIVO: CEREALISTA ESTRELA DALVA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CEREALISTA ESTRELA DALVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/09/2021, 00:00
Arquivado Provisoramente
02/09/2021, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2021, 15:17
Expedição de Outros documentos.
02/09/2021, 14:51
Expedição de Outros documentos.
02/09/2021, 14:51
Juntada de certidão de processo migrado
02/09/2021, 14:49
Juntada de capa
02/09/2021, 14:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
28/05/2021, 14:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
09/09/2019, 15:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR