Execução Fiscal 0000567-55.2018.4.01.3809 - TRF1 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
SIMPLES
Regimes Especiais de Tributação
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
14/12/2025
Valor da Causa
R$ 43.337,54
Órgão julgador
Juízo Substituto da 02ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Processos relacionados
1° Grau · TRF6 · Execução Fiscal · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
JOAO MARCUS MARTINS VALIAS - ME
CNPJ
10.***.***.0001-08
Mostrar
Reu
JOAO MARCUS MARTINS VALIAS
CPF
079.***.***-38
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
CPF
012.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
02/12/2024, 17:31
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
23/11/2024, 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/11/2024, 11:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
04/07/2023, 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/07/2023, 17:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
20/06/2023, 09:54
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
17/06/2023, 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 15:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
07/06/2023, 16:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
23/05/2023, 12:30
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 14:23
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
22/05/2023, 14:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
11/05/2023, 13:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
02/05/2023, 10:17
Ver todas as movimentações (155)
Todas as movimentações
(155)
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
02/12/2024, 17:31
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
23/11/2024, 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/11/2024, 11:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
04/07/2023, 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/07/2023, 17:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
20/06/2023, 09:54
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
17/06/2023, 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 15:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
07/06/2023, 16:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
23/05/2023, 12:30
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 14:23
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
22/05/2023, 14:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
11/05/2023, 13:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
02/05/2023, 10:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
18/04/2023, 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/04/2023, 13:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
18/04/2023, 13:43
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 13:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
31/03/2023, 14:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
16/12/2022, 13:51
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
16/12/2022, 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/12/2022, 13:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
16/12/2022, 13:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
30/11/2022, 18:40
Juntado(a) - Juntada de Certidão
20/10/2022, 10:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 00:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
16/09/2022, 11:47
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
13/09/2022, 16:42
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2022, 16:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 16:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
16/08/2022, 18:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
12/08/2022, 12:05
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
12/08/2022, 12:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
04/07/2022, 13:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
04/07/2022, 13:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
04/07/2022, 13:13
Juntada de Petição - Juntada de certidão
30/06/2022, 15:08
Juntada de Petição - Juntada de certidão
30/06/2022, 15:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
27/06/2022, 12:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
17/06/2022, 12:32
Juntado(a) - Juntada de Certidão
31/05/2022, 13:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
31/05/2022, 13:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
05/05/2022, 16:14
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/05/2022, 16:13
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/05/2022, 16:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
22/04/2022, 09:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
11/04/2022, 13:29
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
11/04/2022, 13:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
28/03/2022, 15:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
22/12/2021, 08:29
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/12/2021, 08:40
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
16/12/2021, 08:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2021, 14:57
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
03/12/2021, 13:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
02/12/2021, 13:11
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
02/12/2021, 13:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
01/12/2021, 14:39
Juntado(a) - Juntada de Certidão
30/11/2021, 16:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
30/11/2021, 11:46
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
30/11/2021, 11:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
25/11/2021, 18:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
24/11/2021, 14:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS GOMES em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 08:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
10/11/2021, 18:52
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
05/11/2021, 17:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/11/2021, 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/11/2021, 17:52
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
04/11/2021, 17:52
Juntado(a) - Juntada de intimação
04/11/2021, 17:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
26/10/2021, 09:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 09:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
22/10/2021, 15:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
29/09/2021, 14:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
28/09/2021, 15:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 15:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
27/09/2021, 11:10
Juntado(a) - Publicado Intimação em 08/09/2021.
08/09/2021, 00:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
07/09/2021, 03:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000567-55.2018.401.3809. Requerente: UNIAO FAZENDA NACIONAL. Requerido: JOAO MARCUS MARTINS VALIAS ME E OUTROS. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 22/09/2021 às 10:00 e em 2º leilão 22/09/2021 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Bem(ns) Quantidade de bens: 1 - Motocicleta CG 125 FAN; marca Honda; Placa HHA-6929, ano de fabricação/modelo 2008/2008; cor chumbo; combustível gasolina; em bom estado de conservação conforme auto de penhora FL72; Ônus: Restrição judicial de transferência restrição judicial de penhora; impostos, taxas, e multas somam o montante de R$1.253,19; consulta realizada dia 17/08/2021. LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.850,00 (Hum mil e oitocentos e cinquenta reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Marechal Deodoro, 310, Centro Elói Mendes/MG. DEPOSITÁRIO(A) JOAO MARCUS MARTINS VALIAS ME. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, agência 0163, operação 005. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC). Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito. Na arrematação de bem móvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou à apresentação de garantia. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail
[email protected]
, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, agência 0163, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação. Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de ½ salário mínimo, a ser paga por quem lhe deu a causa. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail
[email protected]
ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a ordem de entrega, ficando a cargo do arrematante a retirada e transporte dos bens do local onde se encontram. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: UNIAO FAZENDA NACIONAL. Requerido: JOAO MARCUS MARTINS VALIAS ME E OUTROS. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art.889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 24 de agosto 2021. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Intimação - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG.
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2021, 12:25
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2021, 12:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
03/09/2021, 12:04
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
03/09/2021, 12:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
02/09/2021, 14:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
01/09/2021, 16:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
24/08/2021, 14:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
24/08/2021, 09:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
18/08/2021, 09:11
Juntada de Petição - Juntada de certidão
13/08/2021, 11:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
29/07/2021, 05:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
26/07/2021, 17:31
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/07/2021, 15:31
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
26/07/2021, 15:31
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
26/07/2021, 15:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
16/07/2021, 11:30
Decisão interlocutória - Outras Decisões
16/07/2021, 11:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
24/06/2021, 21:12
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
23/06/2021, 07:02
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
25/03/2021, 13:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
23/03/2021, 07:16
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
28/08/2020, 14:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 17:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 17:12
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
26/08/2020, 16:37
Juntado(a) - Juntada de volume
26/08/2020, 16:36
Juntado(a) - Petição Inicial
24/08/2020, 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimação leiloeiro sobre cancelamento
24/03/2020, 13:55
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
24/03/2020, 13:55
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO PROFERIDA EM 23/03/2020 -CANCELAMENTO DO LEILÃO DESIGNADO PARA 29/04/2020
24/03/2020, 13:53
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
24/03/2020, 13:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
05/03/2020, 13:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
07/02/2020, 13:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO LEILOEIRO.
30/01/2020, 10:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
21/01/2020, 12:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
21/01/2020, 12:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL E PETIÇÃO ENCAMINHADOS PELO LEILOEIRO COM INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO.
21/01/2020, 12:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
19/12/2019, 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO.
26/11/2019, 17:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE REGISTRO DE PENHORA DE VEÍCULO PELO SISTEMA RENAJUD.
26/11/2019, 17:20
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
22/11/2019, 18:39
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
21/11/2019, 17:44
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
04/10/2019, 15:15
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
12/09/2019, 12:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
23/08/2019, 08:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
19/08/2019, 15:02
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO
19/08/2019, 14:59
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
24/06/2019, 17:50
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
04/06/2019, 18:14
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
15/03/2019, 16:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
13/03/2019, 18:37
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
16/01/2019, 10:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
14/12/2018, 14:26
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
07/12/2018, 08:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
04/12/2018, 14:28
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
04/12/2018, 14:28
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
30/11/2018, 18:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
28/11/2018, 18:00
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADO
07/11/2018, 14:55
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
11/10/2018, 13:42
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
27/09/2018, 13:59
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
23/08/2018, 14:43
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
23/08/2018, 14:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/07/2018, 16:27
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
04/07/2018, 14:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
03/07/2018, 17:06
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
20/04/2018, 08:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
19/04/2018, 15:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
23/03/2018, 18:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
12/03/2018, 14:03
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
12/03/2018, 10:16
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
12/03/2018, 10:15
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
06/03/2018, 16:00
Documentos
OUTROS
•
04/07/2023, 17:23
OUTROS
•
22/05/2023, 14:23
OUTROS
•
18/04/2023, 13:43
OUTROS
•
16/12/2022, 13:51
OUTROS
•
12/08/2022, 12:05
OUTROS
•
11/04/2022, 13:29
OUTROS
•
02/12/2021, 13:11
OUTROS
•
30/11/2021, 11:46
OUTROS
•
26/10/2021, 09:24
OUTROS
•
28/09/2021, 15:21
OUTROS
•
03/09/2021, 12:03
OUTROS
•
16/07/2021, 11:30
OUTROS
•
25/03/2021, 13:39
06/09/2021, 00:00