MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/03/2018
Valor da Causa
R$ 216.540,93
Órgão julgador
21ª Vara Federal Cível da SJDF
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/03/2022, 14:42
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
APLICATIVO CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3939
Terceiro
CAIXA ECONOMICA AG SENADOR LEMOS
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONIMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDRAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MASTECARD CARTAO DE CREDITO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 0022, CIRIO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL E AGENCIA
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
AGENCIA 1900
Terceiro
CEF AG 1019
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
BANCO CAIXA ECONONICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
CAIXA EXONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF - MATRIZ
Terceiro
EDER SILVA NOGUEIRA
Terceiro
AGENCIA 0075 EUNAPOLIS
Terceiro
NILTON JOSE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2018 16:00 21ª Vara Federal Cível da SJDF.
21/03/2022, 14:42
Juntada de Certidão
06/10/2021, 17:38
Decorrido prazo de NILTON JOSE DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 00:22
Juntada de petição intercorrente
15/09/2021, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
09/09/2021, 01:37
Publicado Intimação polo passivo em 08/09/2021.
09/09/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: NILTON JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Honorários advocatícios e custas já satisfeitos na esfera administrativa, conforme acordado pelas partes. Prejudicada a análise do requerimento de “baixa de qualquer penhora eventualmente realizada e o desbloqueio dos valores via BACEJUND, caso existente” (Id 370793419), tendo em vista que não há informação nos autos acerca da adoção das referidas medidas. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM (X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1006109-03.2018.4.01.3400 - MONITÓRIA (40) - PJE
06/09/2021, 00:00
Juntada de certidão
03/09/2021, 14:51
Cancelada a movimentação processual
03/09/2021, 14:47
Desentranhado o documento
03/09/2021, 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2021, 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2021, 14:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2021 23:59.