Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.439,75
Órgão julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
CNPJ
Autor
VITORIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição intercorrente
17/11/2021, 17:58
Processo devolvido à Secretaria
15/10/2021, 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/10/2021, 17:39
Juntada de Certidão
15/10/2021, 17:39
Proferida decisão interlocutória
15/10/2021, 17:39
Conclusos para decisão
15/10/2021, 12:03
Juntada de Certidão
14/10/2021, 14:42
Processo devolvido à Secretaria
15/09/2021, 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/09/2021, 14:23
Conclusos para decisão
13/09/2021, 09:45
Decorrido prazo de VITORIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 05:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
03/03/2021, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
03/03/2021, 09:09
Juntada de petição intercorrente
08/02/2021, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008077-51.2019.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: VITORIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VITORIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)