Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ABRELINO SANTO BAGGIO S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 0012115-58.2010.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal. Constata-se que em sede de embargos o título originário desta execução foi anulado (v. Acórdão 2200845056), tendo o exequente informado já haver baixado o título em testilha (2202461561). Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto é incabível condenação dessa natureza por configurar inadmissível bis in idem, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69 já abrange a verba honorária (precedente Resp 1143320/RS). Considerando a ausência de interesse recursal de qualquer das partes, nesta data opera-se o trânsito em julgado. Após as comunicações, arquivem-se os autos. Levantem-se as restrições existentes, com atenção especial ao disposto no art. 1º da Instrução Normativa Coger 1/2019, que veda o arquivamento de autos com valores em depósitos judiciais à disposição do Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária