Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, WILLIAM DE OLIVEIRA - MG99601
EXECUTADO: ELOISA VALENTIM DA SILVA ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE INTIMAÇÃO –Prazo mínimo de 20 dias. DE: ELOISA VALENTIM DA SILVA ALMEIDA - CPF: 991 176 146 00 Finalidade: INTIMAÇÃO da executada acima mencionado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$143.591,78 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), cálculo de 05/2022, mais os acréscimos legais e custas se houver. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorário de advogados de 10%, nos autos de Cumprimento de Sentença n. 1009935-89.2018.4.01.3803. Sede do Juízo: Justiça Federal - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia - SJMG, com endereço na Av. Cesário Alvim, nº 3390, B. Brasil, nesta cidade. Uberlândia, data da assinatura. DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO - JUIZA FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: Juiz Substituto: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO Dir. Secret.: MARCIA APARECIDA CARNEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1009935-89.2018.4.01.3803 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe