Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001492-43.2006.4.01.3301.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXECUTADO: JOSE DE SOUZA PEREIRA SENTENÇA TIPO C INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de JOSE DE SOUZA PEREIRA, objetivando a quitação de débitos decorrentes de inadimplência do executado em contrato(s) bancário(s) firmado(s) pela ré. Iniciada o processamento da lide, determinada a citação da parte executada, as diligências empreendidas em diversos momentos - conforme se vê no ID. 724418532 páginas 398, 559, 562 - restaram todas frustradas, inclusive com a notícia de óbito do executado, cujas diligências tendentes a citação do espólio/sucessores respectivos também restaram frustadas conforme consta nos IDs. 640 e 642. Instada por diversas vezes a diligenciar o efetivo endereço do(s) executado(s) para formalização do ato citatório, a autora/exequente não se houve exitosamente nos autos, limitando-se ao requerimento de diligências já efetivadas, que resultaram infrutíferas, em que pese a advertência de extinção. É breve relatório. Decido. Inicialmente, é importante destacar que a ação presente ação de execução foi ajuizada há mais de 10 (dez) anos sem que e tenha a exequente obtido sucesso na citação da parte executada. Por conseguinte, apesar de todas as oportunidades conferidas à parte exequente, inclusive com o auxílio deste Juízo, que lançou mão do sistema de informações de uso restrito (INFOJUD), não se logrou sucesso na busca de endereço/domicílio citatório do réu, sendo forçoso reconhecer a inexistência de pressuposto processual que viabilize a consecução da finalidade da presente ação, qual seja, a efetiva citação da parte ré, indispensável à formação e desenvolvimento regular da lide. DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO EXTINTO a presente ação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ilhéus, data infra. Juiz Federal / Juíza Federal Substituta
Sentença Tipo C - Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)