Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:47
Documento (Certidão)
15/03/2023, 15:46
Decurso de Prazo
27/05/2022, 02:29
Decurso de Prazo
27/05/2022, 01:24
Decurso de Prazo
27/05/2022, 01:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 19:31
Publicação
05/05/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:43
Por decisão judicial
04/05/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002400-40.2010.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELMO JOSE DUARTE DE ALMEIDA JUNIOR - GO26800 POLO PASSIVO:TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO URANY DE CASTRO - GO16539, CLEBER RIBEIRO - GO18222, JULIANO DA COSTA FERREIRA - GO18809 e MARKO ANTONIO DUARTE - GO18601 DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido id 799847570, tendo em vista que o imóvel penhorado nos autos é objeto de discussão nos autos de embargos à execução n. 1006449-24.2021.4.01.3502. Suspenda-se os presentes autos até julgamento final dos referidos embargos. Cumpra-se. ANÁPOLIS, 3 de maio de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
04/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/05/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 17:36
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 13:36
Publicação
28/10/2021, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 00:54
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:40
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av. Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Ante o despacho dos embargos 1006449-24.2021.4.01.3502 juntada ao id 776451539, suspenda-se o leilão designado no id 722351458. Comunique-se ao leiloeiro e intimem-se as partes.
27/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/10/2021, 13:49
Documento (Certidão)
26/10/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:49
Mero expediente
26/10/2021, 13:49
Documento (Certidão)
26/10/2021, 12:33
Documento (Certidão)
22/10/2021, 13:50
Documento (Certidão)
22/10/2021, 13:37
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:35
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:39
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:32
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 19:26
Documento (Certidão)
15/10/2021, 19:25
Documento
15/10/2021, 19:21
Documento
15/10/2021, 19:19
Processo devolvido à Secretaria
15/10/2021, 19:19
Movimentação processual
15/10/2021, 19:19
Documento (Certidão)
15/10/2021, 18:52
Documento (Certidão)
08/10/2021, 16:09
Documento (Certidão)
05/10/2021, 18:04
Documento (Certidão)
05/10/2021, 13:35
Publicação
05/10/2021, 06:14
Decurso de Prazo
05/10/2021, 05:43
Decurso de Prazo
05/10/2021, 05:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 17:37
Documento (Certidão)
04/10/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002400-40.2010.4.01.3502.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADOS: TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME, CNPJ: 07.030.147/0001-73, CARLOS DISNEY CÂNDIDO, CPF: 560.383.721-72 e ALEX NELDER RIBEIRO, CPF: 923.823.981-91 DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 236 /2021 Considerando que consta do registro do imóvel de matrícula 46.817 no AV-06-46.817 (id 412382890, pág. 08) averbação de indisponibilidade de bens determinada nos autos da Reclamação Trabalhista nº. 3160200702209003 proposta em desfavor dos executados, determino: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR a fim de que tenha ciência de que foi designado do dia 18 a 22/10/2021, leilão eletrônico do imóvel retro mencionado referente ao processo em epígrafe. Anexos: Certidão de registro do imóvel (id 412382890, pág. 08) e edital de leilão id 754054984. Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR para seu devido cumprimento. Anápolis, 1º de outubro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS – 2ª Vara EXECUÇÃO FISCAL (1116)
04/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2021, 16:58
Processo devolvido à Secretaria
01/10/2021, 09:43
Documento (Certidão)
01/10/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:43
Mero expediente
01/10/2021, 09:43
Publicação
01/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 02:26
Publicação
01/10/2021, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 01:44
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) Executado(s) CARLOS DISNEY CÂNDIDO, CPF: 560.383.721-72, na seguinte forma: LEILÃO: com captação de lances a partir das 10 h:00min do dia 18/10/2021 e encerramento às 14h:00min do dia 22/10/2021, a ser realizado por meio eletrônico (NCPC, arts. 882 e 887). Na primeira praça, o bem só poderá ser arrematado, no mínimo, pelo valor de avaliação. Na segunda, o bem poderá ser arrematado por valor menor, desde que não inferior a 50% da avaliação (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br. PROCESSO Nº 0002400-40.2010.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). BEM(NS): O lote de terreno de nº. 07, da quadra 02, do loteamento denominado RESIDENCIAL ARAÚJO VILLE, nesta cidade, medindo 450 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO sob o nº. 46.817. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 9 de julho de 2017. VALOR DA DÍVIDA: R$ 144.485,61 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em 10 de setembro de 2021. Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Indisponibilidade de bem constante na matrícula imobiliária ao AV-06-46.817 (id 412382890, pág. 41). DEPOSITÁRIO: CARLOS DISNEY CÂNDIDO, CPF: 560.383.721-72, Rua Baldamo, Quadra 02, Lote 07, Residencial Araújo Ville, Anápolis/GO. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG nº 035. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor devido ao exequente, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago por quem lhe der causa. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. OBSERVAÇÃO: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% (meio por cento) referente às custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º, §2º da Tabela III da Lei n° 9.289 de 04 de Julho de 1986. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME - CNPJ: 07.030.147/0001-73, CARLOS DISNEY CANDIDO - CPF: 560.383.721-72 e ALEX NELBER RIBEIRO - CPF: 923.823.981-91 na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás. Anápolis/GO, 29 de setembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
30/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) Executado(s) CARLOS DISNEY CÂNDIDO, CPF: 560.383.721-72, na seguinte forma: LEILÃO: com captação de lances a partir das 10 h:00min do dia 18/10/2021 e encerramento às 14h:00min do dia 22/10/2021, a ser realizado por meio eletrônico (NCPC, arts. 882 e 887). Na primeira praça, o bem só poderá ser arrematado, no mínimo, pelo valor de avaliação. Na segunda, o bem poderá ser arrematado por valor menor, desde que não inferior a 50% da avaliação (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br. PROCESSO Nº 0002400-40.2010.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). BEM(NS): O lote de terreno de nº. 07, da quadra 02, do loteamento denominado RESIDENCIAL ARAÚJO VILLE, nesta cidade, medindo 450 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO sob o nº. 46.817. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 9 de julho de 2017. VALOR DA DÍVIDA: R$ 144.485,61 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em 10 de setembro de 2021. Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Indisponibilidade de bem constante na matrícula imobiliária ao AV-06-46.817 (id 412382890, pág. 41). DEPOSITÁRIO: CARLOS DISNEY CÂNDIDO, CPF: 560.383.721-72, Rua Baldamo, Quadra 02, Lote 07, Residencial Araújo Ville, Anápolis/GO. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG nº 035. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor devido ao exequente, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago por quem lhe der causa. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. OBSERVAÇÃO: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% (meio por cento) referente às custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º, §2º da Tabela III da Lei n° 9.289 de 04 de Julho de 1986. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME - CNPJ: 07.030.147/0001-73, CARLOS DISNEY CANDIDO - CPF: 560.383.721-72 e ALEX NELBER RIBEIRO - CPF: 923.823.981-91 na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás. Anápolis/GO, 29 de setembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 19:21
Expedida/Certificada
29/09/2021, 19:21
Expedição de documento (Edital)
29/09/2021, 19:13
Documento
29/09/2021, 19:04
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:51
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:56
Publicação
13/09/2021, 00:23
Publicação
13/09/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO Defiro o pedido id 425323373. Desse modo, determino a alienação em hasta pública, do bem penhorado nestes autos id 700674469, a saber: BEM A SER ALIENADO DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO O lote de terreno de nº. 07, da quadra 02, do loteamento denominado RESIDENCIAL ARAÚJO VILLE, nesta cidade, medindo 450 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO sob o nº. 46.817, id 412382890, pág. 7. R$ 550.000,00, em 09/07/2017 ID 700674469 Considerando a manifestação da exequente id 412382886, fl. 379, nomeio o leiloeiro, Álvaro Sérgio Fuzo (art. 883, NCPC), registrado na JUCEG sob o nº 035. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 884, parágrafo único do NCPC. Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga por quem der causa. Deverá o leiloeiro ser diligente no desempenho de todas as suas incumbências, as quais se encontram descritas no NCPC (art. 884 e ss.). Designo o leilão com captação de lances a partir das 10 h:00min do dia 18/10/2021 e encerramento às 14h:00min do dia 22/10/2021, a ser realizado por meio eletrônico (NCPC, arts. 882 e 887) no site do leiloeiro nomeado www.leiloesjudiciaisgo.com.br. Na primeira praça, o bem só poderá ser arrematado, no mínimo, pelo valor de avaliação. Na segunda, os bem poderá ser arrematado por valor menor, desde que não inferior a 50% da avaliação (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015). Fica facultado o parcelamento, na forma da lei processual civil. Intimem, nos moldes do art. 889 do NCPC, os executados por intermédio de seu(s) patrono(s), mediante publicação, do teor desta decisão, bem como, da designação da hasta pública. Os executados e/ou quem quer que esteja na posse ou detenção do imóvel deverão franquear o acesso dos interessados aos bens, a fim de que possam ser examinados, nos dias úteis, no horário das 8 às 18 horas, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 300,00 por recusa. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para a primeira praça. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, #data_extenso#. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
10/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO Defiro o pedido id 425323373. Desse modo, determino a alienação em hasta pública, do bem penhorado nestes autos id 700674469, a saber: BEM A SER ALIENADO DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO O lote de terreno de nº. 07, da quadra 02, do loteamento denominado RESIDENCIAL ARAÚJO VILLE, nesta cidade, medindo 450 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis/GO sob o nº. 46.817, id 412382890, pág. 7. R$ 550.000,00, em 09/07/2017 ID 700674469 Considerando a manifestação da exequente id 412382886, fl. 379, nomeio o leiloeiro, Álvaro Sérgio Fuzo (art. 883, NCPC), registrado na JUCEG sob o nº 035. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 884, parágrafo único do NCPC. Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga por quem der causa. Deverá o leiloeiro ser diligente no desempenho de todas as suas incumbências, as quais se encontram descritas no NCPC (art. 884 e ss.). Designo o leilão com captação de lances a partir das 10 h:00min do dia 18/10/2021 e encerramento às 14h:00min do dia 22/10/2021, a ser realizado por meio eletrônico (NCPC, arts. 882 e 887) no site do leiloeiro nomeado www.leiloesjudiciaisgo.com.br. Na primeira praça, o bem só poderá ser arrematado, no mínimo, pelo valor de avaliação. Na segunda, os bem poderá ser arrematado por valor menor, desde que não inferior a 50% da avaliação (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015). Fica facultado o parcelamento, na forma da lei processual civil. Intimem, nos moldes do art. 889 do NCPC, os executados por intermédio de seu(s) patrono(s), mediante publicação, do teor desta decisão, bem como, da designação da hasta pública. Os executados e/ou quem quer que esteja na posse ou detenção do imóvel deverão franquear o acesso dos interessados aos bens, a fim de que possam ser examinados, nos dias úteis, no horário das 8 às 18 horas, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 300,00 por recusa. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para a primeira praça. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, #data_extenso#. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:57
Processo devolvido à Secretaria
08/09/2021, 18:06
Mero expediente
08/09/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 14:22
Documento
08/09/2021, 14:19
Processo devolvido à Secretaria
03/09/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 18:43
Documento (Certidão)
24/08/2021, 13:20
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:13
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:25
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:24
Publicação
27/02/2021, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 18:15
Publicação
27/02/2021, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002400-40.2010.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALEX NELBER RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002400-40.2010.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALEX NELBER RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002400-40.2010.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS DISNEY CANDIDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002400-40.2010.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA MASTERCARGAS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS DISNEY CANDIDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:25
Documento (Certidão)
11/01/2021, 10:24
Documento (Certidão)
11/01/2021, 10:24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/12/2020, 23:13
Ato ordinatório
11/12/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 13:35
Mero expediente
12/11/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 10:40
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 11:35
Intimação
26/11/2019, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2019, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 13:05
Mero expediente
23/09/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:28
Recebimento
08/07/2019, 16:28
Recebimento
08/07/2019, 16:28
Entrega em carga/vista
08/04/2019, 09:29
Intimação
04/04/2019, 16:15
deferimento
04/04/2019, 16:15
Recebimento
04/04/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:07
Recebimento
04/04/2019, 16:07
Ato ordinatório
22/01/2019, 13:40
Remessa (outros motivos)
22/01/2019, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2019, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 16:17
Mero expediente
21/01/2019, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 14:01
Recebimento
05/11/2018, 14:01
Recebimento
05/11/2018, 14:00
Entrega em carga/vista
08/10/2018, 09:12
Recebimento
05/10/2018, 13:20
Intimação
05/10/2018, 13:19
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:19
Remessa (outros motivos)
19/09/2018, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2018, 11:25
Ato ordinatório
14/06/2018, 11:24
deferimento
14/06/2018, 11:23
Mero expediente
14/06/2018, 11:23
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 09:37
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:01
Recebimento
23/05/2018, 09:00
Recebimento
23/05/2018, 09:00
Entrega em carga/vista
17/04/2018, 10:43
Intimação
09/04/2018, 12:21
Recebimento
09/04/2018, 12:21
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 12:21
Recebimento
09/04/2018, 12:21
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 11:03
Recebimento
27/02/2018, 11:03
Expedida/Certificada
23/02/2018, 10:19
Leilão ou Praça
23/02/2018, 10:19
Mero expediente
23/02/2018, 10:18
Conclusão (para despacho)
22/02/2018, 13:01
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 15:23
Recebimento
21/02/2018, 15:23
Entrega em carga/vista
29/01/2018, 10:40
Intimação
29/01/2018, 10:15
Recebimento
29/01/2018, 10:15
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 15:46
Recebimento
07/11/2017, 15:46
Recebimento
07/11/2017, 15:45
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 18:44
Recebimento
06/09/2017, 12:31
Entrega em carga/vista
28/08/2017, 09:49
Intimação
24/08/2017, 08:37
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 08:37
Recebimento
24/08/2017, 08:37
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2017, 08:37
Mandado
22/06/2017, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2017, 11:38
Mandado
13/06/2017, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2017, 14:18
Recebimento
10/05/2017, 10:21
Entrega em carga/vista
10/04/2017, 16:30
Citação
02/03/2017, 15:23
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:22
Mero expediente
02/03/2017, 15:22
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 11:45
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 10:49
Recebimento
10/10/2016, 10:49
Recebimento
10/10/2016, 10:48
Intimação
22/09/2016, 11:05
Recebimento
22/09/2016, 11:05
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 10:47
Recebimento
22/09/2016, 10:47
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 13:29
Recebimento
04/07/2016, 13:29
Recebimento
04/07/2016, 13:29
Entrega em carga/vista
13/06/2016, 09:31
Recebimento
03/02/2016, 12:33
Intimação
11/12/2015, 09:01
Mero expediente
11/12/2015, 09:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 11:26
Documento (Outros documentos)
05/08/2015, 13:21
Recebimento
05/08/2015, 13:21
Recebimento
05/08/2015, 13:19
Entrega em carga/vista
06/07/2015, 11:04
Intimação
03/07/2015, 14:06
deferimento
04/05/2015, 12:49
Outras Decisões
04/05/2015, 12:47
Conclusão (para despacho)
29/04/2015, 11:31
Recebimento
06/04/2015, 17:59
Entrega em carga/vista
12/03/2015, 14:11
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 14:07
Documento (Outros documentos)
10/03/2015, 14:48
Recebimento
02/03/2015, 17:24
Entrega em carga/vista
28/10/2014, 17:39
Recebimento
22/09/2014, 17:30
Recebimento
22/09/2014, 17:30
Entrega em carga/vista
01/09/2014, 10:08
Intimação
27/08/2014, 14:12
Recebimento
27/08/2014, 14:12
Intimação
27/08/2014, 14:12
Recebimento
10/07/2014, 15:56
Citação
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)