Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EUCLIDES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: DAIANA ANDRADE VITORIA - BA22445
REU: Instituto Nacional do Seguro Social O Exmo. Sr. Juiz exarou: Diante da comprovação do cumprimento da tutela antecipada deferida na sentença, no tocante ao restabelecimento do auxílio doença NB 525.939.668-1, conforme se vê documento de ID 621952375, págs. 148/150,
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto: Dir. Secret.: MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006527-16.2008.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe intime-se o autor para requerer o cumprimento da sentença em relação às parcelas vencidas, no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Advertência: Sra. Advogada - deverá providenciar certificado digital para que possa peticionar e receber intimações nos autos, no sistema PJE.