Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
APELADO: PARAISO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E M E N T A TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS LEGAIS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, II, CPC E RESP 1340553/RS DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A respeito da necessidade de fundamentação da sentença que reconhece a prescrição, o julgamento realizado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015), no REsp 1340553/RS, aplica-se ao caso em análise. 2. Acrescente-se, ainda, a tese firmada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal sobre a questão no paradigma RE 636562, tema 390, que dispõe o que se segue sobre a contagem do prazo da prescrição intercorrente: "É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos". 3. Em relação à ausência de fundamentação da sentença, de fato, no caso, não consta da r. sentença recorrida, com a necessária precisão, os marcos temporais que determinam o reconhecimento da prescrição intercorrente. 4. Evidencia-se, dessa forma, a existência de erro in procedendo, em face da ausência, na sentença, de apontamento dos precisos marcos legais determinantes da prescrição intercorrente, o que enseja violação de norma processual, no caso, o art. 489, II, do Código de Processo Civil, autorizando, portanto, a anulação do decisum recorrido. 5. Apelação provida. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 15/04/2024 a 19/04/2024. I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 45/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021733-94.2013.4.01.3300
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL,.
APELADO: PARAISO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,. O processo nº 0021733-94.2013.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15-04-2024 a 19-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de março de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
08/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2023, 14:44
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:52
Processo devolvido à Secretaria
31/07/2023, 10:46
Mero expediente
31/07/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 12:01
Petição (Apelação)
28/07/2023, 09:24
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2023, 08:18
Documento (Certidão)
21/06/2023, 08:18
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/06/2023, 08:18
Documento
19/06/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:35
Documento (Certidão)
21/07/2022, 12:47
Conclusão (para julgamento)
21/07/2022, 11:59
Decurso de Prazo
15/02/2022, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 16:25
Ato ordinatório
20/01/2022, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2022, 15:58
Por decisão judicial
17/01/2022, 15:57
Decurso de Prazo
30/10/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 07:02
Publicação
15/09/2021, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021733-94.2013.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: PARAISO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PARAISO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 13 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 05:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 05:41
Documento (Certidão)
13/09/2021, 05:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/02/2021, 23:37
Ato ordinatório
09/02/2021, 09:43
Por decisão judicial
01/03/2016, 18:42
Documento (Outros documentos)
12/02/2016, 14:52
Recebimento
12/02/2016, 14:52
Entrega em carga/vista
15/01/2016, 08:25
Intimação
12/01/2016, 17:05
Mero expediente
12/01/2016, 17:05
Conclusão (para despacho)
11/01/2016, 14:04
Documento (Outros documentos)
11/01/2016, 14:04
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)