Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023976-16.2011.4.01.4000.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0023976-16.2011.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSTANCIO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-A e MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A POLO PASSIVO:FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO FERNANDO DE PAULA ALVES - SP142000-A, JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101-A e NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CONSTANCIO FERREIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO FERNANDES BARRETO, FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO, GISLENE MARIA LEAL NUNES SOUSA, MARIA MERCEDES DE FREITAS LIMA SILVA, NEUTON LOPES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO GREGORIO DE OLIVEIRA, SONIA MARIA DIAS SILVA e FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 452953359 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma