Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pleito autoral. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Fixo os honorários advocaticios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,§ 2° do CPC, a cargo do autor, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita deferida nos autos, nos termos do art. 98,§3°, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as regulares baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pleito autoral. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Fixo os honorários advocaticios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, ~ 2° do CPC, a cargo do autor, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita deferida nos autos, nos termos do art. 98, ~3°, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as regulares baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.