Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035686-53.2011.4.01.9199.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0035686-53.2011.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ILDEU PEREIRA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ILDEU PEREIRA DIAS (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 13 de setembro de 2021. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035686-53.2011.4.01.9199.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0035686-53.2011.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ILDEU PEREIRA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ILDEU PEREIRA DIAS (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 13 de setembro de 2021. (assinado digitalmente)
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:49
Outras Decisões
13/09/2021, 13:49
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/08/2021, 12:06
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 14:57
Remessa (em diligência)
04/08/2021, 14:57
Decurso de Prazo
03/08/2021, 07:58
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:22
Publicação
15/06/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ILDEU PEREIRA DIAS Advogado do(a)
APELANTE: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: RODRIGO DE GODOY MENDES E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. STF RE 631240. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, ART. 543-B, § 3º. EXIGÊNCIA CUMPRIDA POSTERIORMENTE. MÉRITO JÁ APRECIADO PELA TURMA. ACÓRDÃO MANTIDO NO MÉRITO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgado submetido à repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de que o segurado, antes de ingressar em juízo, deve requerer o benefício previdenciário administrativamente (RE 631240, sessão do dia 27/08/2014). Assentou-se que nas ações em que o INSS ainda não foi citado, ou naquelas em que não foi discutido o mérito pela autarquia, devem os processos ficar sobrestados para que a parte autora seja intimada pelo juízo para requerer o benefício ao INSS, sob cominação de extinção do feito. 2. Em face do referido julgado, a Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos à instância de origem para cumprimento da exigência, que foi atendida pela parte autora. Posteriormente, determinou-se o retorno dos autos a esta 1ª Turma para o fim previsto no vigente art. 543-B, § 3º do CPC/1973. 3. Na hipótese dos autos, a parte autora protocolizou na primeira instância documentação relativa ao indeferimento administrativo do pedido, comprovando, assim, a resistência da autarquia à pretensão inicialmente formulada na via administrativa, que posteriormente foi submetida ao Poder Judiciário. 4. Tendo a parte autora satisfeito a exigência do prévio requerimento administrativo e já tendo sido resolvido neste Tribunal o mérito da demanda referente benefício em questão, este deve ser mantido nessa parte (direito ao benefício). 5. Em juízo de retratação, aditam-se os fundamentos do acórdão recorrido, para adequá-lo ao julgado do STF quanto à necessidade do prévio requerimento administrativo, sem alteração do resultado, que fica ratificado, no mérito. Devolução dos autos para exame de admissibilidade dos recursos, nos termos do art. 1.041 do CPC/2015 (arts. 543-B, § 4º, e 543-C, § 8º, e do CPC/1973). A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, aditar os fundamentos do acórdão recorrido, ratificando o resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, de 2021. Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014). Dou fé. 0035686-53.2011.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:47
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
09/06/2021, 12:09
Mérito
24/05/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:15
Decurso de Prazo
30/04/2021, 00:18
Publicação
22/04/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ILDEU PEREIRA DIAS Advogado(s) do reclamante: FABRICIO JOSE DE AVELAR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 0035686-53.2011.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: RODRIGO DE GODOY MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 19 de maio de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0035686-53.2011.4.01.9199 Processo de origem: 0035686-53.2011.4.01.9199 Brasília/DF, 19 de abril de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: