Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001089-93.2014.4.01.3301.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
EXECUTADO: UNIMED ILHEUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXECUTADO: DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO - BA9731 - SENTENÇA -
EXECUTADO: UNIMED ILHEUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. O exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção da execução, bem como o levantamento de eventuais constrições. É o breve relatório. Decido.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta em face de
Ante o exposto, declaro extinta a execução com resolução do mérito, fundado no art. 924, inciso II, do CPC. Sem constrições verificadas nos autos ou informadas individualizadamente pelas partes, ficando ressalvada à parte interessada informar, a qualquer tempo, a existência de eventual constrição para adoção das providências necessárias ao seu desfazimento por parte da Secretaria, o que fica, de logo autorizado, servindo, inclusive, esta sentença como ofício. Sem cartas precatórias pendentes. Custas pelo(a) executado(a), se houver. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, não ressalvados pela parte exequente, ao informar o adimplemento da dívida. Publique-se, se necessário, registre-se e intimem-se. Observando a Secretaria eventual renúncia das partes à intimação ou ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, (data no rodapé). (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal 24ª Vara Federal/SJBA #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.toString().toUpperCase()}, 6 de abril de 2026.