Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 14.537,77
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
INDUSTRIA & COMERCIO PRO-HABITACAO LTDA
Terceiro
VALDIVINO DIAS DA SILVA
CPF
Reu
CACILDA NOJIRI DA SILVA
CPF
Reu
INDUSTRIA & COMERCIO PRO-HABITACAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO TOMAZ DE SOUZA
OAB/TO 3280·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
07/11/2023, 17:03
Arquivado Definitivamente
14/07/2021, 11:40
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
10/05/2021, 15:33
Juntada de petição intercorrente
25/03/2021, 10:28
Decorrido prazo de CACILDA NOJIRI DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
07/03/2021, 03:53
Decorrido prazo de INDUSTRIA & COMERCIO PRO-HABITACAO LTDA em 04/03/2021 23:59.
07/03/2021, 03:53
Decorrido prazo de VALDIVINO DIAS DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
05/03/2021, 03:15
Publicado Intimação em 08/02/2021.
03/03/2021, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
03/03/2021, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
03/03/2021, 09:33
Publicado Intimação em 08/02/2021.
03/03/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012057-97.2011.4.01.4301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALDIVINO DIAS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO TOMAZ DE SOUZA - TO3280 FINALIDADE: INTIMAR a parte executada para ciência acerca da Sentença de págs. 123/125 id 311524397 proferido nos autos. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 4 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente)
05/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VALDIVINO DIAS DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO TOMAZ DE SOUZA - TO3280 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Pelo exposto, reconheço a prescrição intercorrente da(s) Certidão(ões) de divida ativa objeto(s) desta ação e JULGO EXTINTO, o processo, com resolução de mérito, com fulcro no Art.. 40, §4°, da Lei 6.830/80 c/c Art.487, II do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular: PEDRO MARADEI NETO Juiz Substituto: Dir. Secret.: MARCELO COUTINHO KASCHER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012057-97.2011.4.01.4301 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
05/02/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2021, 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.