Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: PAULO UGOR ANDRADE SANTOS SENTENÇA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de PAULO UGOR ANDRADE SANTOS. A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. RAZÕES PELAS QUAIS, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Como não há, na notícia de quitação, ressalva acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o(a)(s) executado(a)(s) na referida verba de sucumbência. Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF, data da assinatura digital. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juíza Federal Titular da 18ª Vara/SJDF
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" 0012346-12.2014.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)