Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
05/09/2022, 09:35
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:38
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:38
Expedida/Certificada
25/11/2021, 20:33
Documento (Certidão)
25/11/2021, 20:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 15:51
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:52
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 17:38
Publicação
16/09/2021, 01:47
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045441-65.2012.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ODENATH DAMAZIO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIANE DAMAZIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045441-65.2012.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ODENATH DAMAZIO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIANE DAMAZIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 19:36
Documento (Certidão)
14/09/2021, 19:33
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/09/2021, 19:20
Ato ordinatório
14/09/2021, 18:24
Recebimento
13/09/2021, 10:55
Entrega em carga/vista
27/07/2021, 14:24
Publicação
28/05/2021, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:.......... ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUT1VIDADE apresentada pelos executados CEZAR DAMAZIO e ELIANE DAMAZIO, para reconhecer a ilegitimidade de sua inclusão no polo passivo da execução e a impossibilidade do prosseguimento da execução em face do espólio já inexistente à época do ajuizamento, configurando-se a ausência de partes capazes no polo passivo, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Condeno a excepta, com fundamento no art. 85, §§3°, I e II, e 5°, do CPC, ao pagamento da verba honorária aos excipientes CEZAR DAMAZIO e ELIANE DAMAZIO, que fixo em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), utilizando-se corno parâmetro o valor da execução, constante do demonstrativo de f l. 96 (R$ 220.765,94 - posicionado para abril de 2018), atualizando-se o resultado pela aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos Para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução CJF n° 267/2013)......