Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: MARIA INES DE OLIVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, JOAO DONIZETE FERREIRA, JOAO FERREIRA DE PAULA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, ATAHIR ALVES DE SOUZA, CREON DANIEL BARBOSA, JOSE BATISTA DE FREITAS, ILDA MACEDO LACERDA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, OPIA ODALTA DA SILVEIRA, ADELINA ANALIA DE CASTRO, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, JOAO PEREIRA CABRAL, PAULO TEIXEIRA REIS, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, LUCIA NUNES DE FREITAS, OSVALDO RESENDE CUNHA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, LUIZ CARLOS FERNANDES, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, OLIMPIO ROLDAO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE JOÃO HILARINDO DA SILVERIA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUCILEIDE MARIA SILVEIRA, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARIA BORGES DE MORAIS, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ODILIA MARIA DE LIMA, DURVAL BORGES DE MORAES, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, MIRTES BATISTA DA CUNHA, DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ANEPIA YTA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE PAULO TEIXEIRA REI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, CELIO PEREIRA DE CASTRO, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, ESPÓLIO DE MARIA VILELA GUIMARÃES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ANTÔNIO VILELA GUIMARÃES, JOAO HILARINDO DA SILVA INVENTARIANTE: LUCILEIDE MARIA DA SILVEIRA, ANTONIO VILELA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL DECISÃO
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de execução de sentença proferida na ação de indenização por desapropriação indireta proposta em face da União. O presente processo esta na fase de levantamento do último precatório complementar pago pela parte executada em novembro de 2003. Em razão de levantamento a maior dos alvarás expedidos às fls. 920/922 do processo físico, foi proferida decisão (ID 731548992 - Pág. 56 a 58) determinando que os exequentes procedessem à restituição dos valores recebidos a maior, devidamente atualizados. Conforme consta dos autos, restam pagar os valores levantados a maior pelo exequente Aristonides de Oliveira, CPF 018.940.801-49, devidos aos exequentes Oswaldo de Resende Cunha, João Pereira Cabral, Mateus José da Silveira, João Hilarindo da Silveira (Proc. Inventário 200403156984), Jose Hilarindo da Silveira (sobrepartilha de fls. 1619/1622), Teófilo Nunes de Souza (sobrepartilha de fls. 1635/1637), Zulena Oliveira da Silva, Luiz Carlos Fernandes, José Batista de Freitas, Paulo Teixeira Reis (Proc. Inventário 2005/1998), Maria Vilela Guimarães (Proc. Inventário 450077-44.2009.8.09.0021/200904500777) e herdeiros de Eustorgio Pereira de Castro. Não foram pagos os valores depositados na conta judicial nº 0682/005/86403788-0 (fls. 1.781 do processo físico), atual 0682/635/00010940-1 conforme certidão retro. Resta, também, o levantamento dos valores devidos a João Ferreira de Paula e Abigail Paula de Souza e Osvaldo Resende Cunha e Mirtes Baptista da Cunha, relativos aos alvarás nº 27/2018 e 29/2018 (contas judiciais nº 0682 / 005 / 86403783-0 e 0682 /005 / 86403786-4, atuais 0682/635/00010938-0 e 0682/635/00010939-8, respectivamente), entregues às fls. 1.834 e 1.836 do processo físico à advogada Maria Elizabete Machado, OAB/GO 5.110, e que foram cancelados na decisão ID 1588812362. Além disso, os advogados Jarbas Leone Varanda – OABMG 4.309, Mário Ferreira Aguiar - OAB-MG 23.133, não se manifestaram em relação aos valores depositados em seus favores. O DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes requer no evento 2121370559 o mandado translativo de domínio em nome da União. Remetidos os autos para indicar os valores ainda devidos aos exequentes, que não receberam em face das quantias levantadas em maior pela parte Aristonides de Oliveira, a Contadoria apresenta a planilha ID 2177008174. Intimadas, as partes não impugnaram a conta. A herdeira Osmilda Cunha Cardoso informa o falecimento de Oswaldo Resende Cunha e Mirtes Baptista da Cunha e requer o levantamento dos valores devidos ao espólio, uma vez ser a única herdeira. É o breve relato. Decido. Considerando que não houve impugnação aos cálculos da Seção de Cálculos Judiciais em relação à parcela levantada a maior para quitação dos valores devidos a 01 - OSWALDO DE RESENDE CUNHA, 02 - JOÃO PEREIRA CABRAL, 03 - MATEUS JOSÉ DA SILVEIRA, 04 - JOÃO HILARINO DA SILVEIRA, 05 - JOSÉ HILARINO DA SILVEIRA, 06 - TEOFILO NUNES DE SOUZA, 07 - ZUELINA OLIVEIRA DA SILVA, 08 - LUIZ CARLOS FERNANDES, 09 - JOSÉ BATISTA DE FREITAS, 10 - PAULO TEIXEIRA REIS, 11 - MARIA VILELA GUIMARÃES e 12 - EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, acolho a planilha ID 2177008174. Em relação ao pedido da herdeira Osmillda Cunha Cardoso, há necessidade de regularizar os autos. Este Juízo já fixou a necessidade de comprovação de abertura e encerramento do inventário (se já ocorreu), juntando procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante, se ainda em curso o inventário, ou incluindo no polo ativo os sucessores do espólio, se já encerrado, ou, ainda, juntando documento comprobatório da partilha judicial ou extrajudicial (decisão ID 731548995 - Pág. 232/246). No entanto, o art. 75, VII, do Código de Processo Civil, estabelece que o espólio é representado em juízo pelo inventariante. O art. 1.788 e o art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil, por sua vez, dispõem que falecendo a pessoa sem testamento transmite-se a herança aos herdeiros legítimos, sendo que até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Efetivada, entretanto, a partilha, a legitimidade são dos sucessores/herdeiros, que deverão ingressar em juízo em nome próprio. Já o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que ocorrendo a morte de qualquer das partes dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Assim, em face da certidão de óbito ID 2127544058, defiro a habilitação da herdeira Osmillda Cunha Cardoso, tão somente, para prosseguir o processo em relação aos valores devidos a Oswaldo Resende Cunha. Quanto ao pedido do DNIT, as partes devidamente intimadas não se manifestaram em relação ao pedido de registro do domínio em nome da União. Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/41, efetuado o pagamento ou a consignação da indenização, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Conforme consta dos autos, os valores já foram pagos, restando somente o levantamento. A sentença ID 731548984 - Pág. 22/27, acolhendo os pedidos formulados na ação de desapropriação indireta, condenou o extinto Departamento Nacional de Estrada e Rodagem - DNER a pagar indenização equivalente a área discriminada no laudo pericial. Apesar de haver erro material na parte dispositiva, na fundamentação há indicação correta do trabalho pericial (fls. 130/155 do processo físico) para efeito da justa indenização. Assim, corolário natural é que o DNER, ao pagar a indenização, adquira a propriedade integral sobre o imóvel, o que torna devido o direito à transcrição, em seu nome, desses bens, conforme disciplina o já referido art. 29 da Lei Geral das Desapropriações. Deste modo, após o trânsito em julgado e como já houve pagamento integral da indenização, independentemente do levantamento por parte dos expropriados, deve ser deferido o pedido de expedição de mandado translativo de domínio a ser cumprido mediante remessa de ofício ao cartório via Malote Digital, pelo Cartório do Registro de Imóveis dos municípios Paranaiguara, Cachoeira Alta e São Simão (art. 167, I, n. 34, da Lei 6.015/73), conforme individualização da área do Memorial apresentados pelo perito às fls. 130/155 (ID 731548981 - Pág. 164/731548983 - Pág. 20). Neste mesmo sentido é o entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UTILIDADE PÚBLICA. RODOVIA 235-BA. MANDADO TRANSLATIVO EM FAVOR DO EXPROPRIANTE. ART. 29 DO DECRETO-LEI 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL VERIFICADA NOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. 1. Reconhecido o direito à indenização pela desapropriação indireta decorrente dos atos praticados pelo DNIT, desnecessária se mostra a expressa determinação em sentença da regularização do registro do imóvel expropriado, por ser sua efetivação consequência lógica e natural da desapropriação (direta ou indireta), ficando a expedição do mandado translativo de domínio a ser cumprido, via ofício ou precatória, pelo Cartório do Registro de Imóveis competente (art. 167, I, n. 34, da Lei 6.015/73), condicionada, à realização do pagamento ou a consignação do valor da indenização. (...) (AC 1002440-59.2020.4.01.3306, Quarta Turma, Rel. Juiz Federal Saulo José Casali Bahia, PJe de 15/09/2021). Deverá o DNIT discriminar, para a efetivação da ordem, as respectivas matrículas dos imóveis indicados no laudo pericial de fls. 130/155 do processo físico para o registro. Em relação à titularidade, a União é a sucessora do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, conforme já fixado nos autos (decisão ID 731560949 - Pág. 19). Prosseguindo, de acordo com a planilha ID 2177008174, resta R$ 70.084,51 para quitar as parcelas ainda devidas nos autos em face do levantamento a maior por alguns expropriados. Alguns favorecidos relacionados na planilha juntada pela Contadoria têm conta bancária indicada nos autos para a transferência dos valores e outros não levantaram os valores depositados em conta individualizada, conforme fixado na decisão ID 731560949 - Pág. 33. Conforme extratos juntados a partir do evento 1875205664, há valores suficientes para quitar as parcelas ainda devidas na conta judicial nº 1600113172332. Dessa forma, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A determinando a transferência de valores depositados na conta judicial nº 1600113172332, sem a incidência do Imposto de Renda prevista no art. 27 da Lei nº 10.833/2003 (Tema 397, (REsp n. 1.116.460/SP, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 1/2/2010), da seguinte forma: R$ 851,89 para OSVALDO DE RESENDE CUNHA, Caixa Econômica Federal, Agência 0682, Op 635 Conta Judicial nº 00010939-8; R$ 2.673,66 para MATEUS JOSÉ DA SILVEIRA, Caixa Econômica Federal, Agência 0682, Op 635, Conta Judicial nº00010940-1; R$ 4.352,73 para o espólio de JOÃO HILARINDO DA SILVEIRA, Agência 4734, Op 040, Conta Judicial nº 01500561-6, vinculada aos autos n° 2000403156984, que Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cachoeira Alta – GO (ID 731560949 - Pág. 200); R$ 893,21 para LUIZ CARLOS FERNANDES, Banco Itaú S/A, Agência 8747, Conta Corrente nº 02940-6 (ID 731548987 - Pág. 271); R$ 3.708,09 para o espólio de PAULO TEIXEIRA REIS, Caixa Econômica Federal, Agência 4734, Op. 040, Conta Judicial nº 01500562- 4, vinculada aos autos n°45896919888090021, que tramita na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caçu – GO (ID 731560949 - Pág. 199); R$ 12.607,13 para o espólio de MARIA VILELA GUIMARÃES, Caixa Econômica Federal, Agência 4734, Op.040, Conta Judicial nº 01500563-2, vinculada aos autos n° 45007744200980900210, que tramita na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caçu – GO (ID 731560949 - Pág. 199). Informe-se ao Banco do Brasil S/A, no mesmo expediente, a fim de evitar a repetição do equívoco ocorrido nos presentes autos, que os valores acima estão atualizados até março de 2025, devendo ser realizada a atualização com os mesmos índices de atualização da conta judicial entre essa data e o efetivo pagamento. Intime-se Osmilda Cunha Cardoso para informar sobre a abertura ou encerramento do inventário de OSVALDO RESENDE CUNHA. Após, será apreciado o pedido de levantamento devidos ao espólio. Intimem-se, novamente, JOÃO FERREIRA DE PAULA, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, JOÃO PEREIRA CABRAL, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA e JOSÉ BATISTA DE FREITAS para indicar conta individual para transferência dos valores ainda devidos, sob pena de devolução, em vista ao disposto no art. 405, §7º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região de 19/04/2020 e a Instrução Normativa COGER 01/2019 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se os herdeiros de JOSÉ HILARINDO DA SILVEIRA, TEÓFILO NUNES DE SOUZA e EUSTÓRGIO PEREIRA DE CASTRO para indicar dados de conta bancária de suas titularidade, observando as sobrepartilhas juntadas nos eventos ID 731560946 - Pág. 98 e 113 e ID 731548988 - Pág. 21, sob pena de devolução, em vista ao disposto no art. 405, §7º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região de 19/04/2020 e a Instrução Normativa COGER 01/2019 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se os advogados Jarbas Leone Varanda, OABMG 4.309, e Mário Ferreira Aguiar, OAB-MG 23.133, para manifestar sobre o levantamento dos valores, sob pena de devolução, em vista ao disposto no art. 405, §7º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região de 19/04/2020 e a Instrução Normativa COGER 01/2019 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime-se o DNIT para discriminar as respectivas matrículas dos imóveis indicados no laudo pericial de fls. 130/155 do processo físico, necessário para expedição do mandado translativo de domínio. Após, expeça-se mandado translativo de domínio em favor da União. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. Rodrigo Antonio Calixto Mello JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
08/09/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2025, 15:50
Documento (Certidão)
05/09/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2025, 15:49
Documento (Certidão)
05/09/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
12/07/2025, 09:05
Decurso de Prazo
02/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:18
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:18
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:16
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:14
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:11
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:10
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:59
Petição (Contestação)
30/04/2025, 16:13
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 11:05
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:21
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:02
Publicação
26/03/2025, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 08:02
Decurso de Prazo
25/03/2025, 09:29
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:52
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: MARIA INES DE OLIVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, JOAO DONIZETE FERREIRA, JOAO FERREIRA DE PAULA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, ATAHIR ALVES DE SOUZA, CREON DANIEL BARBOSA, JOSE BATISTA DE FREITAS, ILDA MACEDO LACERDA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, OPIA ODALTA DA SILVEIRA, ADELINA ANALIA DE CASTRO, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, JOAO PEREIRA CABRAL, PAULO TEIXEIRA REIS, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, LUCIA NUNES DE FREITAS, OSVALDO RESENDE CUNHA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, LUIZ CARLOS FERNANDES, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, OLIMPIO ROLDAO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE JOÃO HILARINDO DA SILVERIA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUCILEIDE MARIA SILVEIRA, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARIA BORGES DE MORAIS, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ODILIA MARIA DE LIMA, DURVAL BORGES DE MORAES, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, MIRTES BATISTA DA CUNHA, DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ANEPIA YTA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE PAULO TEIXEIRA REI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, CELIO PEREIRA DE CASTRO, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, ESPÓLIO DE MARIA VILELA GUIMARÃES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ANTÔNIO VILELA GUIMARÃES, JOAO HILARINDO DA SILVA INVENTARIANTE: LUCILEIDE MARIA DA SILVEIRA, ANTONIO VILELA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, §4º, do C.P.C., encaminho os presentes autos para intimação das partes sobre os cálculos retro apresentados pela CONTADORIA. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. DANIEL BITTENCOURT
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:07
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:40
Remessa
17/03/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:29
Publicação
27/02/2025, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 19:28
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: MARIA INES DE OLIVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, JOAO DONIZETE FERREIRA, JOAO FERREIRA DE PAULA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, ATAHIR ALVES DE SOUZA, CREON DANIEL BARBOSA, JOSE BATISTA DE FREITAS, ILDA MACEDO LACERDA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, OPIA ODALTA DA SILVEIRA, ADELINA ANALIA DE CASTRO, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, JOAO PEREIRA CABRAL, PAULO TEIXEIRA REIS, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, LUCIA NUNES DE FREITAS, OSVALDO RESENDE CUNHA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, LUIZ CARLOS FERNANDES, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, OLIMPIO ROLDAO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE JOÃO HILARINDO DA SILVERIA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUCILEIDE MARIA SILVEIRA, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARIA BORGES DE MORAIS, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ODILIA MARIA DE LIMA, DURVAL BORGES DE MORAES, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, MIRTES BATISTA DA CUNHA, DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ANEPIA YTA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE PAULO TEIXEIRA REI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, CELIO PEREIRA DE CASTRO, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, ESPÓLIO DE MARIA VILELA GUIMARÃES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ANTÔNIO VILELA GUIMARÃES, JOAO HILARINDO DA SILVA INVENTARIANTE: LUCILEIDE MARIA DA SILVEIRA, ANTONIO VILELA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL DECISÃO
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de execução de sentença proferida na ação de indenização por desapropriação indireta proposta em face da União. Conforme consta dos autos, o presente processo esta na fase de levantamento do último precatório complementar pago pela parte executada em novembro de 2003, tendo em vista o levantamento a maior dos alvarás expedidos às fls. 920/922 do processo físico. Os exequentes e os advogados já receberam suas parcelas. Do cálculo apresentado pela Seção de Cálculos Judiciais no evento 731560949 - Pág. 248, restam pagar os valores levantados a maior pelo exequente Aristonides de Oliveira, CPF 018.940.801-49, devidos aos exequentes Oswaldo de Resende Cunha, João Pereira Cabral, Mateus José da Silveira, João Hilarindo da Silveira (Proc. Inventário 200403156984), Jose Hilarindo da Silveira sobrepartilha de fls. 1619/1622, Teófilo Nunes de Souza (sobrepartilha de fls. 1635/1637), Zulena Oliveira da Silva, Luiz Carlos Fernandes, José Batista de Freitas, Paulo Teixeira Reis (Proc. Inventário 2005/1998), Maria Vilela Guimarães (Proc. Inventário 450077-44.2009.8.09.0021/200904500777) e herdeiros de Eustorgio Pereira de Castro. Não foram pagos os valores depositados na conta judicial nº 0682/005/86403788-0 (fls. 1.781 do processo físico), devidos ao espólio de Mateus Jose da Silveira, tendo em vista a decisão ID 731548995 - Pág. 232 a 246. Também não foram levantados os valores depositados na Conta Judicial nº 0682 / 005 / 86403099-1 (ID 731560949 - Pág. 238). Resta, também, o levantamento dos valores devidos a João Ferreira de Paula e Abigail Paula de Souza e Osvaldo Resende Cunha e Mirtes Baptista da Cunha, relativos aos alvarás nº 27/2018 e 29/2018 (contas judiciais nº 0682 / 005 / 86403783-0 e 0682 / 005 / 86403786-4), entregues às fls. 1.834 e 1.836 do processo físico à advogada Maria Elizabete Machado, OAB/GO 5.110, e que foram cancelados na decisão ID 1588812362. Além disso, os advogados Jarbas Leone Varanda – OABMG 4.309, Mário Ferreira Aguiar - OAB-MG 23.133, não se manifestaram em relação aos valores depositados em seus favores. Conforme fixado na decisão ID 1117044783, há necessidade que venham aos autos planilha atualizada dos valores ainda devidos para solução dos valores levantados a maior pelo exequente Aristonides de Oliveira, CPF 018.940.801-49, em razão de erro no cumprimento de levantamento de alvará pelo banco-depositário, Banco do Brasil S/A. Encaminhados os autos, a Contadoria apresenta parecer no evento 2060953688 informado: M.M. Juiz, em cumprimento aos ato judicial de id 1855007647, esta Seção de Cálculos apresenta o rateio atualizado das contas de depósito judicial efetuadas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, conforme determinado. Vale mencionar que a Conta Judicial do Banco do Brasil 1100111001823 foi integralmente resgatada na data de 19 de fevereiro de 2.018, conforme demonstrado no extrato de id 1875205674. Em relação à conta do Banco do Brasil 1600113172332, observamos dois resgates ocorridos em datas diferentes: um resgate ocorreu na data de 19 de fevereiro de 2.018 no valor de R$ 15.905,69; o outro resgate ocorreu na data de 12 de maio de 2.020 no valor de R$ 45.547,36 ( extrato id 1875205677). A questão é que na análise da planilha de id 731560946 pág. 206 observa-se que existem 8 ( oito) beneficiários de valores desta conta, não sendo possível identificar qual das partes foi beneficiada pelos resgates na conta aqui mencionado. Vale ressaltar que no extrato é informado um saldo da conta de R$ 239.280,09. Segue em anexo as planilhas de rateio das demais contas judiciais. A União manifesta favoravelmente à conta e o DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes requer no evento 2121370559 mandado translativo de domínio. O Ministério Público Federal apresenta parecer (ID 2132744438). É o breve relato. Decido. Quanto às ponderações no Parecer da Contadoria (ID 2060953688) acerca dos levantamentos ocorridos nas contas judiciais nº 1100111001823 e 1600113172332, verifico que os valores foram levantados nos eventos 731560949 - Pág. 64/65 e 280 em cumprimento aos despachos ID 731560949 - Pág. 33 e 271. Verifico, também, que as planilhas juntadas no evento retro não atenderam o despacho ID 1855007647, uma vez que as contas indicadas para o levantamento dos valores ainda devidos para Oswaldo de Resende Cunha, João Pereira Cabral, Mateus José da Silveira são depósitos efetuados em cumprimento à decisão ID 731560949 - Pág. 33, com base nas planilhas ID 731560946 - Pág. 224/731560948 - Pág. 5, conforme documentos juntados no evento 731560949 - Pág. 34/114. Em relação aos demais exequentes não há menção de qual conta devam ser levantados os valores. Na realidade, o que a decisão ID 1117044783 determinou foi a realização dos cálculos dos valores ainda devidos em relação aos exequentes que não receberam a indenização, solucionando o embrolho dos valores recebidos a mais pelo exequente Aristonides de Oliveira, CPF 018.940.801-49, em razão de erro no cumprimento de levantamento de alvará pelo Banco do Brasil S/A, tendo em vista que os demais exequentes que levantaram a maior já efetuaram a restituição dos valores, conforme planilha ID 731560946 - Pág. 206/731560948 - Pág. 6.
Ante o exposto, remetam-se os autos á Seção de Cálculos Judiciais para indicar os valores ainda devidos aos exequentes, que não receberam em face das quantias levantadas em maior, levando-se em consideração a planilha ID 731560946 - Pág. 206/731560948 - Pág. 6, despacho 731560949 - Pág. 33, guia de depósito ID 731560949 - Pág. 238, e levantamentos e documentos juntados a partir do evento 731560949 - Pág. 34. Intimem-se, uma vez mais, os Exequentes para indicar conta bancária de suas titularidades para transferências dos valores ainda devidos, tendo em vista a Orientação Normativa COGER 10134629 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento retro do DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. Após a juntada da planilha de cálculos apresentada pela Seção de Cálculos Judiciais, dê-se vistas às partes pelo prazo de quinze dias. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. Rodrigo Antonio Calixto Mello JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 19:57
Processo devolvido à Secretaria
25/02/2025, 10:57
Documento (Certidão)
25/02/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:57
Outras Decisões
25/02/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 19:31
Decurso de Prazo
12/04/2024, 08:06
Decurso de Prazo
12/04/2024, 08:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 08:03
Decurso de Prazo
12/04/2024, 08:02
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:03
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:02
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:33
Decurso de Prazo
04/04/2024, 08:00
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:16
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:26
Publicação
08/03/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE PAULA, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, LUIZ CARLOS FERNANDES, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, ODILIA MARIA DE LIMA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOAO DONIZETE FERREIRA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, MARIA BORGES DE MORAIS, DURVAL BORGES DE MORAES, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, JOAO HILARINDO DA SILVA, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, JOAO PEREIRA CABRAL, LUCIA NUNES DE FREITAS, MARIA INES DE OLIVEIRA, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, CREON DANIEL BARBOSA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, MIRTES BATISTA DA CUNHA, OSVALDO RESENDE CUNHA, ILDA MACEDO LACERDA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ATAHIR ALVES DE SOUZA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, CELIO PEREIRA DE CASTRO, ADELINA ANALIA DE CASTRO, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, PAULO TEIXEIRA REIS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, JOSE BATISTA DE FREITAS, OPIA ODALTA DA SILVEIRA, OLIMPIO ROLDAO DA SILVEIRA, ANEPIA YTA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE JOÃO HILARINDO DA SILVERIA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUCILEIDE MARIA SILVEIRA, ESPÓLIO DE PAULO TEIXEIRA REI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ESPÓLIO DE MARIA VILELA GUIMARÃES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ANTÔNIO VILELA GUIMARÃES INVENTARIANTE: LUCILEIDE MARIA DA SILVEIRA, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ANTONIO VILELA GUIMARAES
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, §4º, do C.P.C., encaminho os presentes autos para intimação das partes sobre os cálculos apresentado pela Seção de Cálculos Judiciais, conforme determinado no Despacho ID 1855007647. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. DANIEL BITTENCOURT
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:29
Ato ordinatório
06/03/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:35
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 09:19
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/11/2023, 08:00
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 19:54
Documento (Certidão)
23/10/2023, 14:36
Documento (Certidão)
19/10/2023, 13:23
Documento (Certidão)
18/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:38
Petição (Renúncia de mandato)
16/10/2023, 15:12
Petição (Renúncia de mandato)
16/10/2023, 15:10
Publicação
16/10/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE PAULA, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, LUIZ CARLOS FERNANDES, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, ODILIA MARIA DE LIMA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOAO DONIZETE FERREIRA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, MARIA BORGES DE MORAIS, DURVAL BORGES DE MORAES, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, JOAO HILARINDO DA SILVA, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, JOAO PEREIRA CABRAL, LUCIA NUNES DE FREITAS, MARIA INES DE OLIVEIRA, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, CREON DANIEL BARBOSA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, MIRTES BATISTA DA CUNHA, OSVALDO RESENDE CUNHA, ILDA MACEDO LACERDA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ATAHIR ALVES DE SOUZA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, CELIO PEREIRA DE CASTRO, ADELINA ANALIA DE CASTRO, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, PAULO TEIXEIRA REIS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, JOSE BATISTA DE FREITAS, OPIA ODALTA DA SILVEIRA, OLIMPIO ROLDAO DA SILVEIRA, ANEPIA YTA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE JOÃO HILARINDO DA SILVERIA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUCILEIDE MARIA SILVEIRA, ESPÓLIO DE PAULO TEIXEIRA REI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ESPÓLIO DE MARIA VILELA GUIMARÃES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ANTÔNIO VILELA GUIMARÃES INVENTARIANTE: LUCILEIDE MARIA DA SILVEIRA, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ANTONIO VILELA GUIMARAES
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL DESPACHO No evento 731560953 - Pág. 19, comparecem os herdeiros de Anépia Yta da Silveira informando sobre o seu falecimento e junta escritura pública de inventário. No final, requerem o rateio dos valores devidos a Anépia Yta da Silveira, tendo em vista a sobrepartilha juntada no evento 731560953 - Pág. 19/20. A decisão ID 1117044783 deferiu a substituição do espólio pelos herdeiros, tendo em vista a sobrepartilha dos valores devidos nos presentes autos em favor de Mateus José da Silveira. Desse modo, considerando a sobrepartilha dos direitos fixados nos presentes autos devidos a Mateus José da Silveira (ID 731560953 - Pág. 19/20), a substituição determinada na decisão ID 1117044783, a partilha juntada no evento 1565252888,
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) defiro a substituição processual do espólio de Anépia Yta da Silveira pelos sucessores Opia Adalta da Silveira e Olímpio Roldão da Silveira. Em face da informação ID 1833781658 da Seção de Cálculos Judiciais, que indica a inexistência de extratos de uma conta vinculada ao presente e que não fornecido extrato pelos bancos em cumprimento a decisão ID 1117044783, expeça-se ofício novamente requisitando-se: - ao Banco do Brasil S/A os extratos das contas judiciais nº 0300113817606, 1100111001823, 1600113172332 e 2200113172343. - à Caixa Econômica Federal os extratos das contas judiciais nº 0682.005.86403783-0, 0682.005.86403786-4, 0682.005.86403788-0 e 0682.005.8640399-1. Após, remetam-se os autos á Seção de Cálculos Judiciais para atualizar os valores ainda devidos, indicados na planilha ID 731560946 - Pág. 206/731560948 - Pág. 6, observando-se os valores já levantados nos autos. Intime-se, UMA VEZ MAIS: a) o espólio de Paulo Teixeira Reis para regularizar a representação processual, procedendo à juntada de procuração, representada pela inventariante Marta de Freitas Teixeira, uma vez que a procuração ID 731548987 - Pág. 35 - está em nome próprio. b) os Exequentes para indicar conta bancária de suas titularidades para transferências dos valores ainda devidos, tendo em vista a Orientação Normativa COGER 10134629 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após a juntada da planilha de cálculos apresentada pela Seção de Cálculos Judiciais, dê-se vistas às partes pelo prazo de quinze dias. Intimem-se. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
11/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/10/2023, 19:13
Documento (Certidão)
10/10/2023, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 19:13
Mero expediente
10/10/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 08:37
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:13
Remessa (outros motivos)
24/08/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:47
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:44
Documento (Certidão)
01/06/2023, 08:32
Documento (Certidão)
31/05/2023, 14:50
Documento (Certidão)
31/05/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 19:56
Publicação
22/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE PAULA, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, LUIZ CARLOS FERNANDES, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, ODILIA MARIA DE LIMA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOAO DONIZETE FERREIRA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, MARIA BORGES DE MORAIS, DURVAL BORGES DE MORAES, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, JOAO HILARINDO DA SILVA, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, JOAO PEREIRA CABRAL, LUCIA NUNES DE FREITAS, MARIA INES DE OLIVEIRA, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, CREON DANIEL BARBOSA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, MIRTES BATISTA DA CUNHA, OSVALDO RESENDE CUNHA, ILDA MACEDO LACERDA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ATAHIR ALVES DE SOUZA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, CELIO PEREIRA DE CASTRO, ADELINA ANALIA DE CASTRO, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, PAULO TEIXEIRA REIS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, JOSE BATISTA DE FREITAS, OPIA ODALTA DA SILVEIRA, OLIMPIO ROLDAO DA SILVEIRA, ANEPIA YTA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE JOÃO HILARINDO DA SILVERIA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUCILEIDE MARIA SILVEIRA, ESPÓLIO DE PAULO TEIXEIRA REI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ESPÓLIO DE MARIA VILELA GUIMARÃES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ANTÔNIO VILELA GUIMARÃES INVENTARIANTE: LUCILEIDE MARIA DA SILVEIRA, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ANTONIO VILELA GUIMARAES
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Os herdeiros de Anépia Yta da Silveira requerem a habilitação para figurarem no polo ativo e a partilha dos valores a serem divididos em partes iguais aos habilitados. Os extratos das contas judiciais foram juntados, conforme determinado na decisão ID 1117044783. Primeiramente, em face do tempo decorrido para devolução dos alvarás e extratos juntados nos eventos 1469404852 e 1469404853 que demonstram que os valores não foram levantados, cancelo os Alvarás nº 27/2018 e 29/2018 expedidos e entreguem às fls. 1.834 e 1.836 do processo físico. Expeça-se ofício à Corregedoria do Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Caixa Econômica Federal informando sobre o extravio e o cancelamento do alvará. Após, remetam-se os autos á Seção de Cálculos Judiciais para atualizar os valores ainda devidos, indicados na planilha ID 731560949 - Pág. 248. Intimem-se os herdeiros de Anépia Yta da Silveira para juntar aos autos certidão de óbito.
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se, UMA VEZ MAIS: a) o espólio de Paulo Teixeira Reis para regularizar a representação processual, procedendo à juntada de procuração, representada pela inventariante Marta de Freitas Teixeira, uma vez que a procuração ID 731548987 - Pág. 35 - está em nome próprio. b) os Exequentes para indicar conta bancária de suas titularidades para transferências dos valores ainda devidos, tendo em vista a Orientação Normativa COGER 10134629 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após a juntada da planilha de cálculos apresentada pela Seção de Cálculos Judiciais, dê-se vistas às partes pelo prazo de quinze dias. Intimem-se. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.
19/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/05/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:40
Mero expediente
18/05/2023, 17:40
Documento (Certidão)
24/04/2023, 07:16
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:55
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:32
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:30
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:28
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:27
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:27
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:26
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:25
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:39
Documento (Certidão)
27/01/2023, 11:12
Decurso de Prazo
27/01/2023, 08:27
Documento (Certidão)
26/01/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 17:26
Publicação
05/12/2022, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE PAULA, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, LUIZ CARLOS FERNANDES, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, ODILIA MARIA DE LIMA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOAO DONIZETE FERREIRA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, MARIA BORGES DE MORAIS, DURVAL BORGES DE MORAES, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, JOAO HILARINDO DA SILVA, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, JOAO PEREIRA CABRAL, LUCIA NUNES DE FREITAS, MARIA INES DE OLIVEIRA, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, CREON DANIEL BARBOSA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, MIRTES BATISTA DA CUNHA, OSVALDO RESENDE CUNHA, ILDA MACEDO LACERDA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ATAHIR ALVES DE SOUZA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, CELIO PEREIRA DE CASTRO, ADELINA ANALIA DE CASTRO, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, PAULO TEIXEIRA REIS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, JOSE BATISTA DE FREITAS, OPIA ODALTA DA SILVEIRA, OLIMPIO ROLDAO DA SILVEIRA, ANEPIA YTA DA SILVEIRA, ESPÓLIO DE JOÃO HILARINDO DA SILVERIA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUCILEIDE MARIA SILVEIRA, ESPÓLIO DE PAULO TEIXEIRA REI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ESPÓLIO DE MARIA VILELA GUIMARÃES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ANTÔNIO VILELA GUIMARÃES INVENTARIANTE: LUCILEIDE MARIA DA SILVEIRA, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, ANTONIO VILELA GUIMARAES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Requisite-se ao Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal os extratos das contas judiciais com valores disponíveis e vinculadas ao presente processo, conforme determinado na decisão ID 1117044783. Em seguida, remetam-se os autos á Seção de Cálculos Judiciais para atualizar os valores ainda devidos, indicados na planilha ID 731560949 - Pág. 248.
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se, UMA VEZ MAIS: a) o espólio de Paulo Teixeira Reis para regularizar a representação processual, procedendo à juntada de procuração, representada pela inventariante Marta de Freitas Teixeira, uma vez que a procuração ID 731548987 - Pág. 35 - está em nome próprio. b) Anépia Yta da Silveira para regularizar a sua representação processual, procedendo à juntada de procuração, representada por Ópia Odalta da Silveira. Na mesma oportunidade, traga aos autos o respectivo termo de curatela. c) a advogada Maria Elizabete Machado, OAB/GO 5.110, para comprovar o levantamento dos valores indicados nos alvarás nº 27/2018 e 29/2018, entregues às fls. 1.834 e 1.836 do processo físico, ou proceda à sua devolução para as providências no Anexo XXI do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região, de 08/04/2016. d) os Exequentes para indicar conta bancária de suas titularidades para transferências dos valores ainda devidos, tendo em vista a Orientação Normativa COGER 10134629 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após a juntada da planilha de cálculos apresentada pela Seção de Cálculos Judiciais, dê-se vistas às partes pelo prazo de quinze dias. Retifiquem-se, conforme já determinado na decisão ID 1117044783, os registros para contar: Ópia Odalta da Silveira, CPF 060.769.801-25, Olimpio Roldão da Silveira, CPF 054.559.951-20 e Anépia Yta da Silveira, CPF 391.557.651-49, em substituição ao seu espólio de Mateus Jose da Silveira; Lindomar Macolino da Siveira, CPF 433.481.731-91,Suely Marcolina da Silveira, CPF 004.505.951-96, Valdivino Marcolino da Silveira, CPF 643.030.801-44, e Maura Vieira da Silveira, CPF 012.375.661-85, em substituição ao espólio de José Hilarindo da Silveira; e Laurita Alves de Souza, CPF 788.360.341-87, Atahir Alves de Souza, CPF 071.603.561-87, Clarito Ferreira de Souza, CPF 612.886.831-20, e Natalício Ferreira de Souza, CPF 765.746.601-49, em substituição ao espólio de Theófilo Nunes de Souza. Retifiquem-se, também, para constar espólio de João Hilarindo da Silveira, representado pela inventariante Lucileide Maria Silveira, espólio de Paulo Teixeira Rei, representado pela inventariante Marta de Freitas Teixeira e espólio de Maria Vilela Guimarães, representado pelo inventariante Antonio Vilela Guimarães. Intimem-se. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
30/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/11/2022, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 22:13
Mero expediente
29/11/2022, 22:13
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 17:05
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:57
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:56
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:56
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:55
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:54
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:54
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:54
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:54
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:53
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:53
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:29
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:51
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/07/2022, 11:11
Petição (Parecer)
22/07/2022, 10:03
Publicação
20/07/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
EXEQUENTE: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA, BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA, ABIGAIL PAULA DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE PAULA, ARLENE CAMPOS GUIMARAES, LUIZ CARLOS FERNANDES, ZULENA OLIVEIRA DA SILVA, ODILIA MARIA DE LIMA, THEOPHILO NUNES DE SOUZA, ISALTINA PAULA DE FREITAS, JOAO DONIZETE FERREIRA, GABRIEL NUNES DE SOUZA, MARIA BORGES DE MORAIS, DURVAL BORGES DE MORAES, JOSE HILARINDO DA SILVEIRA, LUZIA MARIA DA SILVEIRA, JOAO HILARINDO DA SILVA, MATEUS JOSE DA SILVEIRA, OZITA MARIA DE SOUZA CABRAL, JOAO PEREIRA CABRAL, LUCIA NUNES DE FREITAS, MARIA INES DE OLIVEIRA, DEOCLIDES PEREIRA DE FREITAS, DELAIR PAULA DE OLIVEIRA, CREON DANIEL BARBOSA, ARISTONIDES DE OLIVEIRA, MIRTES BATISTA DA CUNHA, OSVALDO RESENDE CUNHA, ILDA MACEDO LACERDA, NATALICIO FERREIRA DE SOUZA, CLARITO FERREIRA DE SOUZA, LAURITA ALVES DE SOUZA, ATAHIR ALVES DE SOUZA, MAURA VIEIRA DA SILVEIRA, VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA, SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA, LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA, ILTO PEREIRA DE CASTRO, WAGNER PEREIRA DE CASTRO, CELIO PEREIRA DE CASTRO, ADELINA ANALIA DE CASTRO, EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO, MARIA VIELLA GUIMARAES, MARTA DE FREITAS TEIXEIRA, PAULO TEIXEIRA REIS, JOSEFA MARIANA DE FREITAS, JOSE BATISTA DE FREITAS
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, UNIÃO FEDERAL DECISÃO
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de execução de sentença proferida na ação de indenização por desapropriação indireta proposta em face da União. O presente processo está na fase de levantamento do último precatório complementar pago pela parte executada em novembro de 2003. Em razão de levantamento a maior dos alvarás expedidos às fls. 920/922 do processo físico, foi proferida decisão (ID 731548992 - Pág. 56 a 58), determinando que os exequentes procedessem à restituição dos valores recebidos a maior, devidamente atualizados. Do último cálculo apresentado pela Seção de Cálculos Judiciais (ID. 731560949 - Pág. 248) restam pagar os valores levantados a maior pelo exequente Aristonides de Oliveira, CPF 018.940.801-49, devidos aos exequentes Oswaldo de Resende Cunha, João Pereira Cabral, Mateus José da Silveira, João Hilarindo da Silveira (Proc. Inventário 200403156984), Jose Hilarindo da Silveira sobrepartilha de fls. 1619/1622, Teófilo Nunes de Souza (sobrepartilha de fls. 1635/1637), Zulena Oliveira da Silva, Luiz Carlos Fernandes, José Batista de Freitas, Paulo Teixeira Reis (Proc. Inventário 2005/1998), Maria Vilela Guimarães (Proc. Inventário 450077-44.2009.8.09.0021/200904500777) e herdeiros de Eustorgio Pereira de Castro. Não foram pagos os valores depositados na conta judicial nº 0682/005/86403788-0 (fls. 1.781 do processo físico), devidos ao espólio de Mateus Jose da Silveira, tendo em vista a decisão ID 731548995 - Pág. 232 a 246. Resta, também, a comprovação do levantamento dos valores relativos aos alvarás nº 27/2018 e 29/2018, entregues às fls. 1.834 e 1.836 do processo físico à advogada Maria Elizabete Machado, OAB/GO 5.110. Além disso, os advogados Jarbas Leone Varanda – OABMG 4.309, Mário Ferreira Aguiar - OAB-MG 23.133, não se manifestaram em relação aos valores depositados. No evento 731560949 (Pág. 288, a 731560953 - Pág. 22) comparece o espólio de Mateus Jose da Silveira informando que houve sobrepartilha dos valores devidos nos presentes autos em favor de Ópia Odalta da Silveira e Olimpio Roldão da Silveira e da interditada Anépia Yta da Silveira. No final, requer a transferência dos valores em favor dos herdeiros. Foi juntado o formal de partilha indicando a fração de 1/3 para cada herdeiro. Encerrado o inventário, com a homologação da partilha por meio de sentença (731560953 - Pág. 19 a 20), esgota-se a legitimidade passiva do espólio, momento em que termina a representação conferida ao inventariante e torna-se necessária a substituição processual do espólio pelos sucessores do falecido. Assim, admito os herdeiros Ópia Odalta da Silveira, Olimpio Roldão da Silveira e Anépia Yta da Silveira em substituição ao seu espólio de Mateus Jose da Silveira. No entanto, deve Anépia Yta da Silveira regularizar a sua representação processual, procedendo à juntada de procuração, representada por Ópia Odalta da Silveira, bem como à juntada do respectivo termo de curatela. De igual forma, admito à substituição do espólio de: José Hilarindo da Silveira pelos herdeiros Lindomar Macolino da Siveira, CPF 433.481.731-91, Suely Marcolina da Silveira, CPF 004.505.951-96, Valdivino Marcolino da Silveira, CPF 643.030.801-44, e Maura Vieira da Silveira, CPF 012.375.661-85, tendo em vista a sobrepartilha juntada às fls. 1.619/1.622 do processo físico. Theófilo Nunes de Souza pelos herdeiros Laurita Alves de Souza, CPF 788.360.341-87, Atahir Alves de Souza, CPF 071.603.561-87, Clarito Ferreira de Souza, CPF 612.886.831-20, e Natalício Ferreira de Souza, CPF 765.746.601-49, tendo em vista a sobrepartilha juntada às fls. 1.635/1.637 do processo físico. A substituição do espólio de Eustorgio Pereira de Castro pelos herdeiros Célio Pereira de Castro, Wagner Pereira de Castro e Ilto Pereira de Castro já foi deferida na decisão ID 731548995 - Pág. 232 a 246. Em relação aos demais espólios, como não há informação sobre a conclusão do processo de inventário, os valores devem ser transferidos ao Juízo do Inventário, a quem compete deliberar sobre o levantamento pelos herdeiros, conforme determinado no despacho ID 731560946 - Pág. 149. As regularizações determinadas e ponderações acima são necessárias ao prosseguimento do processo para o levantamento dos valores. No mais, há necessidade que venham aos autos planilha atualizada dos valores ainda devidos para solução dos valores levantados a maior pelo exequente Aristonides de Oliveira, CPF 018.940.801-49, em razão de erro no cumprimento de levantamento de alvará pelo banco-depositário, Banco do Brasil S/A. Dessa forma, requisite-se ao Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal os extratos das contas judiciais com valores disponíveis e vinculadas ao presente processo. Em seguida, remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais para atualizar os valores ainda devidos, indicados na planilha ID 731560949 - Pág. 248, levantados a maior pelo exequente Aristonides de Oliveira. Intime-se o espólio de Paulo Teixeira Reis para regularizar a representação processual, procedendo à juntada de procuração, representada pela inventariante Marta de Freitas Teixeira, uma vez que a procuração ID 731548987 - Pág. 35 - está em nome próprio. Intime-se Anépia Yta da Silveira para regularizar a sua representação processual, procedendo à juntada de procuração, representada por Ópia Odalta da Silveira. Na mesma oportunidade, traga aos autos o respectivo termo de curatela. Intime-se a advogada Maria Elizabete Machado, OAB/GO 5.110, para comprovar o levantamento dos valores indicados nos alvarás nº 27/2018 e 29/2018, entregues às fls. 1.834 e 1.836 do processo físico, ou proceda à sua devolução para as providências no Anexo XXI do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região, de 08/04/2016. Intimem-se os Exequentes para indicar conta bancária de suas titularidades para transferências dos valores ainda devidos, tendo em vista a Orientação Normativa COGER 10134629 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após a juntada da planilha de cálculos apresentada pela Seção de Cálculos Judiciais, dê-se vistas às partes pelo prazo de quinze dias. Retifiquem-se os registros para contar: Ópia Odalta da Silveira, CPF 060.769.801-25, Olimpio Roldão da Silveira, CPF 054.559.951-20 e Anépia Yta da Silveira, CPF 391.557.651-49, em substituição ao seu espólio de Mateus Jose da Silveira; Lindomar Macolino da Siveira, CPF 433.481.731-91,Suely Marcolina da Silveira, CPF 004.505.951-96, Valdivino Marcolino da Silveira, CPF 643.030.801-44, e Maura Vieira da Silveira, CPF 012.375.661-85, em substituição ao espólio de José Hilarindo da Silveira; e Laurita Alves de Souza, CPF 788.360.341-87, Atahir Alves de Souza, CPF 071.603.561-87, Clarito Ferreira de Souza, CPF 612.886.831-20, e Natalício Ferreira de Souza, CPF 765.746.601-49, em substituição ao espólio de Theófilo Nunes de Souza. Retifiquem-se, também, para constar espólio de João Hilarindo da Silveira, representado pela inventariante Lucileide Maria Silveira, espólio de Paulo Teixeira Rei, representado pela inventariante Marta de Freitas Teixeira e espólio de Maria Vilela Guimarães, representado pelo inventariante Antonio Vilela Guimarães. Oportunamento retornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL
19/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:08
Outras Decisões
18/07/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 14:33
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 16:26
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/11/2021, 11:20
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:06
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:06
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:06
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:01
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:01
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:01
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:01
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:01
Decurso de Prazo
04/11/2021, 02:01
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:30
Processo devolvido à Secretaria
13/10/2021, 19:46
Documento (Certidão)
13/10/2021, 19:46
Mero expediente
13/10/2021, 19:46
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 10:43
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:48
Publicação
16/09/2021, 01:47
Publicação
16/09/2021, 01:47
Publicação
16/09/2021, 01:47
Publicação
16/09/2021, 01:47
Publicação
16/09/2021, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:47
Publicação
16/09/2021, 01:47
Publicação
16/09/2021, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE BATISTA DE FREITAS FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSEFA MARIANA DE FREITAS FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO TEIXEIRA REIS FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARTA DE FREITAS TEIXEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA VIELLA GUIMARAES FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EUSTORGIO PEREIRA DE CASTRO FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADELINA ANALIA DE CASTRO FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CELIO PEREIRA DE CASTRO FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WAGNER PEREIRA DE CASTRO FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ILTO PEREIRA DE CASTRO FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LINDOMAR MARCOLINO DA SILVEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUELY MARCOLINA DA SILVEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VALDIVINO MARCOLINO DA SILVEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURA VIEIRA DA SILVEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ATAHIR ALVES DE SOUZA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LAURITA ALVES DE SOUZA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLARITO FERREIRA DE SOUZA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OSVALDO RESENDE CUNHA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DELAIR PAULA DE OLIVEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
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Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA INES DE OLIVEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BRAZ SEBASTIAO LACERDA DE OLIVEIRA BRUNO MALTA BORGES - (OAB: GO32141) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0000178-53.1983.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DINAMAR CARLOS DE OLIVEIRA FRANKLIN REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO - (OAB: GO5099) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:37
Documento (Certidão)
14/09/2021, 20:27
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 20:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/09/2021, 20:10
Ato ordinatório
14/09/2021, 20:01
Recebimento
13/09/2021, 19:59
Ato ordinatório
23/02/2021, 11:13
deferimento
24/11/2020, 15:34
Recebimento
24/11/2020, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2020, 17:57
Recebimento
19/03/2020, 14:56
Intimação
11/03/2020, 11:35
Mero expediente
06/03/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 18:03
Depósito de Bens/Dinheiro
04/03/2020, 18:02
Recebimento
27/02/2020, 14:13
Recebimento
18/02/2020, 13:16
Publicação
13/02/2020, 14:45
Recebimento
05/02/2020, 14:41
Intimação
03/02/2020, 17:16
Intimação
30/01/2020, 08:23
Mero expediente
29/01/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2019, 00:00
Publicação
30/10/2019, 16:31
Intimação
18/10/2019, 16:41
Intimação
25/09/2019, 11:16
Recebimento
24/09/2019, 18:00
Remessa
24/09/2019, 12:03
Remessa
19/07/2019, 15:11
Ato ordinatório
19/07/2019, 15:11
Publicação
14/06/2019, 13:18
Intimação
12/06/2019, 12:56
Intimação
12/06/2019, 12:04
Mero expediente
11/06/2019, 18:48
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 18:41
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 18:40
Publicação
17/05/2019, 13:16
Publicação
17/05/2019, 13:16
Intimação
15/05/2019, 13:04
Intimação
15/05/2019, 12:55
Recebimento
15/05/2019, 12:55
expedição de alvará de levantamento
15/05/2019, 12:55
deferimento
09/04/2019, 17:41
Mero expediente
09/04/2019, 17:41
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 17:40
deferimento
01/04/2019, 18:27
Ato ordinatório
12/03/2019, 18:02
deferimento
25/02/2019, 12:53
Mero expediente
22/02/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 16:52
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
06/02/2019, 18:43
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 18:43
Publicação
14/12/2018, 12:49
Intimação
12/12/2018, 17:28
Intimação
11/12/2018, 15:54
Ato ordinatório
11/12/2018, 15:54
deferimento
06/12/2018, 09:56
Outras Decisões
05/12/2018, 18:03
Conclusão (para decisão)
29/11/2018, 18:59
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 18:58
Recebimento
27/11/2018, 18:49
Remessa
23/11/2018, 17:16
Remessa
23/10/2018, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 11:43
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2018, 16:16
Recebimento
02/10/2018, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2018, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2018, 15:21
Ato ordinatório
04/07/2018, 15:19
deferimento
03/07/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 18:19
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:00
Publicação
19/06/2018, 12:54
Intimação
15/06/2018, 13:59
Intimação
12/06/2018, 16:00
Ato ordinatório
12/06/2018, 16:00
deferimento
12/06/2018, 15:49
Mero expediente
12/06/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 14:54
Depósito de Bens/Dinheiro
21/05/2018, 10:16
Depósito de Bens/Dinheiro
17/05/2018, 10:29
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 08:57
Depósito de Bens/Dinheiro
23/04/2018, 13:36
Publicação
18/04/2018, 16:58
Publicação
18/04/2018, 16:58
Intimação
16/04/2018, 16:26
Intimação
16/04/2018, 16:18
expedição de alvará de levantamento
16/04/2018, 16:18
Mero expediente
13/04/2018, 19:17
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 16:17
deferimento
05/03/2018, 17:55
Recebimento
05/03/2018, 17:38
Ato ordinatório
21/02/2018, 17:39
Recebimento
16/02/2018, 18:00
Entrega em carga/vista
07/02/2018, 17:10
Recebimento
07/02/2018, 12:42
Remessa (outros motivos)
01/02/2018, 15:57
Ato ordinatório
01/02/2018, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2018, 12:52
Recebimento
22/01/2018, 17:00
Ato ordinatório
18/01/2018, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2018, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2017, 16:11
Mero expediente
07/12/2017, 16:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 19:00
deferimento
24/11/2017, 17:32
Recebimento
24/11/2017, 17:32
Recebimento
23/11/2017, 13:38
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 09:35
Intimação
16/10/2017, 15:54
Publicação
05/10/2017, 17:00
Intimação
02/10/2017, 18:11
Intimação
02/10/2017, 15:23
Ato ordinatório
02/10/2017, 15:23
Mero expediente
28/09/2017, 19:23
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 18:03
Recebimento
21/09/2017, 14:14
Recebimento
13/09/2017, 14:10
Ato ordinatório
13/09/2017, 14:10
Recebimento
12/09/2017, 18:24
Entrega em carga/vista
01/09/2017, 08:22
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2017, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2017, 18:42
Mero expediente
25/08/2017, 18:40
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 15:28
Recebimento
24/08/2017, 15:20
Recebimento
23/08/2017, 18:00
Entrega em carga/vista
18/08/2017, 08:37
Intimação
17/08/2017, 12:59
Mero expediente
16/08/2017, 18:59
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 16:36
Recebimento
27/07/2017, 17:09
Entrega em carga/vista
21/07/2017, 09:29
Intimação
17/07/2017, 18:54
Recebimento
17/07/2017, 18:45
Entrega em carga/vista
07/07/2017, 08:39
Intimação
04/07/2017, 16:44
Publicação
20/06/2017, 14:13
Intimação
16/06/2017, 16:04
Intimação
16/06/2017, 14:40
Recebimento
16/06/2017, 14:40
Recebimento
16/06/2017, 09:00
Remessa
14/06/2017, 15:06
Remessa
14/02/2017, 08:56
Ato ordinatório
14/02/2017, 08:55
Mero expediente
10/02/2017, 17:47
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 14:05
Recebimento
23/01/2017, 15:55
Ato ordinatório
23/01/2017, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2016, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2016, 14:54
Mero expediente
07/10/2016, 18:38
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 16:17
Recebimento
28/09/2016, 18:00
Entrega em carga/vista
21/09/2016, 15:29
Recebimento
21/09/2016, 15:20
Ato ordinatório
20/09/2016, 14:30
Recebimento
14/09/2016, 18:00
Remessa
13/09/2016, 18:10
Remessa
27/07/2016, 14:46
Ato ordinatório
27/07/2016, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2016, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2016, 09:44
Recebimento
12/07/2016, 18:00
Entrega em carga/vista
08/07/2016, 09:42
Intimação
07/07/2016, 16:42
Publicação
21/06/2016, 13:08
Intimação
17/06/2016, 14:53
Intimação
13/06/2016, 16:25
Mero expediente
10/06/2016, 18:20
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 16:03
Recebimento
18/05/2016, 16:03
Intimação
09/05/2016, 14:16
Mero expediente
06/05/2016, 14:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2016, 10:06
Recebimento
20/04/2016, 17:24
Ato ordinatório
08/04/2016, 13:05
Recebimento
30/03/2016, 12:57
Publicação
28/03/2016, 15:23
Intimação
17/03/2016, 15:08
Intimação
17/03/2016, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2016, 14:08
deferimento
14/03/2016, 19:28
Mero expediente
14/03/2016, 19:27
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 14:38
Recebimento
09/03/2016, 14:36
Recebimento
09/03/2016, 14:11
Remessa
09/03/2016, 11:42
Remessa
11/09/2015, 15:05
Ato ordinatório
11/09/2015, 15:05
Ato ordinatório
11/09/2015, 13:42
Publicação
03/09/2015, 14:14
Intimação
31/08/2015, 15:35
Intimação
19/08/2015, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2015, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2015, 15:59
Mero expediente
28/07/2015, 15:58
Conclusão (para despacho)
24/07/2015, 18:13
Intimação
08/07/2015, 14:05
Mero expediente
08/07/2015, 14:04
Conclusão (para despacho)
07/07/2015, 17:23
Recebimento
07/07/2015, 17:23
Outras Decisões
19/06/2015, 18:17
Conclusão (para decisão)
19/05/2015, 14:11
Ato ordinatório
12/05/2015, 15:08
deferimento
28/04/2015, 18:45
Recebimento
28/04/2015, 18:45
deferimento
24/04/2015, 17:47
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2015, 17:42
Intimação
10/04/2015, 11:03
Intimação
07/04/2015, 18:13
Mero expediente
07/04/2015, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/04/2015, 15:48
Publicação
06/04/2015, 17:36
Intimação
30/03/2015, 14:49
Intimação
30/03/2015, 13:15
Ato ordinatório
27/03/2015, 18:19
Recebimento
27/03/2015, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2015, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2015, 18:31
Mero expediente
13/02/2015, 18:26
Conclusão (para despacho)
28/01/2015, 19:26
Ato ordinatório
24/11/2014, 19:10
deferimento
24/11/2014, 19:10
Mero expediente
24/11/2014, 19:09
Conclusão (para despacho)
24/11/2014, 17:37
Recebimento
12/11/2014, 16:35
Entrega em carga/vista
07/11/2014, 09:27
Intimação
04/11/2014, 15:44
Recebimento
04/11/2014, 15:43
Recebimento
29/10/2014, 14:56
Entrega em carga/vista
17/10/2014, 08:45
Intimação
14/10/2014, 18:43
Publicação
25/09/2014, 17:59
Intimação
23/09/2014, 15:16
Intimação
18/09/2014, 16:36
Outras Decisões
17/09/2014, 18:15
Conclusão (para decisão)
12/09/2014, 17:30
Recebimento
12/09/2014, 17:30
Ato ordinatório
01/09/2014, 19:39
deferimento
01/09/2014, 15:50
Outras Decisões
01/09/2014, 15:49
Conclusão (para decisão)
11/07/2014, 16:29
Documento (Carta precatória)
11/07/2014, 16:25
Devolvidos os autos
11/07/2014, 16:24
Recebimento
11/07/2014, 16:24
Documento (Outros documentos)
11/07/2014, 16:24
Recebimento
10/07/2014, 15:40
Remessa
10/07/2014, 15:11
Remessa
10/04/2014, 16:59
Ato ordinatório
10/04/2014, 16:59
Mero expediente
10/04/2014, 16:06
Conclusão (para decisão)
26/03/2014, 13:55
Ato ordinatório
26/03/2014, 13:52
Documento (Carta precatória)
05/02/2014, 18:30
Expedição de documento (Carta precatória)
10/01/2014, 15:00
Expedição de documento (Carta precatória)
08/01/2014, 13:36
Mero expediente
17/12/2013, 13:21
Conclusão (para despacho)
16/12/2013, 17:34
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
11/11/2013, 18:58
Publicação
25/10/2013, 14:33
Intimação
18/10/2013, 15:34
Intimação
17/10/2013, 15:49
Outras Decisões
17/10/2013, 15:47
Conclusão (para decisão)
24/06/2013, 17:31
Ato ordinatório
24/06/2013, 17:31
Publicação
26/04/2013, 15:01
Intimação
23/04/2013, 17:26
Intimação
11/04/2013, 13:22
Intimação
10/04/2013, 16:16
Mero expediente
10/04/2013, 16:16
Conclusão (para despacho)
26/02/2013, 15:55
Intimação
26/02/2013, 15:55
Recebimento
05/02/2013, 18:28
Intimação
31/01/2013, 10:58
Intimação
31/01/2013, 10:47
Intimação
30/01/2013, 13:41
Intimação
18/01/2013, 16:50
Mero expediente
18/01/2013, 16:24
Conclusão (para despacho)
10/12/2012, 19:01
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
26/11/2012, 15:15
Recebimento
23/10/2012, 17:01
Entrega em carga/vista
22/10/2012, 13:05
Publicação
17/10/2012, 18:46
Intimação
11/10/2012, 17:59
Intimação
10/10/2012, 18:02
Outras Decisões
10/10/2012, 18:02
Conclusão (para decisão)
29/06/2012, 11:33
Recebimento
27/06/2012, 14:40
Confirmada
27/06/2012, 14:38
Publicação
12/06/2012, 16:44
Intimação
28/05/2012, 17:02
Intimação
16/05/2012, 09:31
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2012, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
11/05/2012, 16:21
Mero expediente
11/05/2012, 16:21
Conclusão (para despacho)
09/05/2012, 18:27
Recebimento
09/05/2012, 16:46
Recebimento
09/05/2012, 09:29
Remessa
08/05/2012, 15:51
Remessa
11/07/2011, 15:24
Ato ordinatório
11/07/2011, 15:24
Recebimento
11/07/2011, 15:24
Documento (Outros documentos)
06/07/2011, 16:40
Ato ordinatório
06/07/2011, 16:39
Publicação
17/06/2011, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2011, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2011, 12:11
Recebimento
15/06/2011, 12:11
Intimação
14/06/2011, 13:08
Intimação
13/06/2011, 16:59
Outras Decisões
10/06/2011, 16:30
Conclusão (para despacho)
17/05/2011, 13:50
Mudança de Classe Processual
17/05/2011, 13:50
Ato ordinatório
17/05/2011, 13:48
Recebimento
17/05/2011, 13:48
Recebimento
16/05/2011, 18:00
Remessa
16/05/2011, 17:30
Remessa
04/05/2011, 18:30
Outras Decisões
28/04/2011, 16:10
Conclusão (para despacho)
22/02/2011, 17:43
Recebimento
17/02/2011, 18:49
Publicação
31/01/2011, 15:55
Documento (Outros documentos)
25/01/2011, 15:55
Recebimento
18/01/2011, 18:01
Intimação
17/12/2010, 18:36
Intimação
13/12/2010, 13:55
Recebimento
13/12/2010, 13:55
Recebimento
10/12/2010, 18:00
Entrega em carga/vista
30/11/2010, 16:26
Depósito de Bens/Dinheiro
30/11/2010, 16:23
Depósito de Bens/Dinheiro
30/11/2010, 14:51
Depósito de Bens/Dinheiro
29/11/2010, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2010, 14:25
expedição de alvará de levantamento
26/11/2010, 14:24
deferimento
03/11/2010, 14:07
Recebimento
03/11/2010, 14:07
Recebimento
20/10/2010, 17:10
Intimação
20/10/2010, 17:09
Publicação
20/10/2010, 14:00
Recebimento
20/10/2010, 13:56
Entrega em carga/vista
15/10/2010, 11:17
Intimação
07/10/2010, 13:40
Intimação
27/09/2010, 14:43
Intimação
22/09/2010, 14:26
Intimação
22/09/2010, 10:04
Mero expediente
21/09/2010, 19:32
Conclusão (para despacho)
19/08/2010, 15:38
Recebimento
17/08/2010, 15:58
Recebimento
03/08/2010, 15:28
Remessa
03/08/2010, 12:07
Remessa
30/06/2010, 18:32
Ato ordinatório
30/06/2010, 18:32
Mero expediente
29/06/2010, 18:48
Conclusão (para despacho)
29/06/2010, 18:47
Recebimento
29/06/2010, 18:02
Remessa
29/06/2010, 17:47
Remessa
22/04/2010, 14:49
Ato ordinatório
22/04/2010, 14:48
Recebimento
22/04/2010, 14:48
Recebimento
06/04/2010, 15:46
Entrega em carga/vista
19/03/2010, 08:30
Intimação
17/03/2010, 19:02
Recebimento
17/03/2010, 19:02
Recebimento
08/03/2010, 16:48
Publicação
04/03/2010, 14:52
Recebimento
04/03/2010, 14:50
Entrega em carga/vista
12/02/2010, 16:41
Intimação
09/02/2010, 15:36
Intimação
01/02/2010, 17:35
Mero expediente
01/02/2010, 17:32
Conclusão (para despacho)
17/08/2009, 15:15
Recebimento
06/08/2009, 18:01
Intimação
13/07/2009, 13:32
Intimação
16/06/2009, 13:19
Intimação
08/05/2009, 16:56
Mero expediente
08/05/2009, 16:55
Conclusão (para despacho)
05/05/2009, 17:37
Ato ordinatório
05/05/2009, 17:37
Intimação
03/03/2009, 17:06
Intimação
11/02/2009, 18:51
Intimação
09/01/2009, 15:17
Recebimento
09/01/2009, 15:16
Publicação
30/10/2008, 16:10
Intimação
21/10/2008, 13:42
Intimação
20/10/2008, 18:05
Mero expediente
17/10/2008, 14:44
Conclusão (para despacho)
22/09/2008, 16:34
Recebimento
03/09/2008, 18:00
Entrega em carga/vista
25/06/2008, 10:17
Publicação
25/04/2008, 14:13
Intimação
23/04/2008, 18:04
Intimação
23/04/2008, 14:05
Outras Decisões
23/04/2008, 14:05
Conclusão (para despacho)
16/04/2008, 18:42
Recebimento
27/02/2008, 12:22
Recebimento
22/02/2008, 18:00
Entrega em carga/vista
24/01/2008, 11:08
Publicação
18/01/2008, 10:34
Intimação
15/01/2008, 14:13
Intimação
17/12/2007, 15:45
Mero expediente
17/12/2007, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/09/2007, 18:09
Recebimento
13/09/2007, 15:13
Recebimento
05/09/2007, 18:00
Entrega em carga/vista
29/08/2007, 16:32
Publicação
27/08/2007, 17:01
Intimação
22/08/2007, 16:25
Intimação
22/08/2007, 13:05
Mero expediente
17/08/2007, 10:27
Conclusão (para despacho)
19/06/2007, 14:01
Recebimento
18/06/2007, 16:30
Intimação
04/06/2007, 12:39
Mero expediente
31/05/2007, 13:21
Conclusão (para despacho)
13/04/2007, 17:42
Recebimento
22/03/2007, 18:21
Recebimento
21/03/2007, 14:52
Entrega em carga/vista
02/03/2007, 08:45
Intimação
26/02/2007, 10:59
Recebimento
26/02/2007, 10:59
Recebimento
07/02/2007, 18:00
Entrega em carga/vista
05/02/2007, 10:04
Intimação
29/01/2007, 15:29
Recebimento
08/01/2007, 17:52
Recebimento
13/12/2006, 18:00
Entrega em carga/vista
12/12/2006, 16:23
Publicação
12/12/2006, 14:42
Intimação
07/12/2006, 13:15
Intimação
07/12/2006, 11:52
Outras Decisões
06/12/2006, 19:09
Conclusão (para decisão)
30/08/2006, 16:38
Recebimento
30/08/2006, 11:49
Recebimento
25/08/2006, 18:00
Entrega em carga/vista
14/08/2006, 11:35
Intimação
07/08/2006, 17:20
Mero expediente
04/08/2006, 18:39
Conclusão (para despacho)
04/08/2006, 17:02
Recebimento
02/08/2006, 18:02
Recebimento
19/07/2006, 18:00
Entrega em carga/vista
14/07/2006, 09:43
Intimação
19/06/2006, 18:33
Mero expediente
19/06/2006, 17:52
Conclusão (para despacho)
10/05/2006, 16:29
Recebimento
10/05/2006, 15:24
Recebimento
25/04/2006, 15:57
Entrega em carga/vista
19/04/2006, 17:26
Publicação
02/02/2006, 15:30
Intimação
26/01/2006, 17:31
Intimação
19/12/2005, 12:48
Mero expediente
16/12/2005, 14:31
Conclusão (para despacho)
02/12/2005, 17:21
Recebimento
21/11/2005, 10:52
Recebimento
21/11/2005, 10:52
Recebimento
09/11/2005, 10:47
Entrega em carga/vista
04/11/2005, 08:47
Intimação
20/10/2005, 15:26
Mero expediente
20/10/2005, 14:47
Conclusão (para despacho)
14/10/2005, 17:13
Recebimento
14/10/2005, 17:13
deferimento
14/10/2005, 17:12
Por decisão judicial
09/12/2004, 13:51
Recebimento
04/11/2004, 14:59
Recebimento
19/10/2004, 18:41
Entrega em carga/vista
08/10/2004, 10:12
Intimação
22/09/2004, 17:44
Publicação
08/09/2004, 15:31
Intimação
24/08/2004, 13:29
Intimação
23/08/2004, 14:01
Mero expediente
20/08/2004, 18:54
Conclusão (para despacho)
18/08/2004, 17:02
Recebimento
02/07/2004, 15:37
Recebimento
17/06/2004, 18:29
Entrega em carga/vista
04/06/2004, 08:35
Intimação
11/05/2004, 18:32
Mero expediente
10/05/2004, 18:42
Conclusão (para despacho)
06/05/2004, 16:07
Recebimento
04/05/2004, 15:39
Por decisão judicial
09/03/2004, 17:27
Intimação
14/01/2004, 15:09
Mero expediente
13/01/2004, 14:11
Conclusão (para despacho)
12/01/2004, 15:33
Recebimento
12/01/2004, 15:04
Mero expediente
18/12/2003, 13:39
Conclusão (para despacho)
10/12/2003, 18:55
Recebimento
26/11/2003, 17:42
Recebimento
13/11/2003, 17:32
Por decisão judicial
30/10/2003, 10:05
Mero expediente
20/10/2003, 15:22
Conclusão (para despacho)
13/10/2003, 15:46
Mero expediente
06/10/2003, 19:01
Conclusão (para despacho)
06/10/2003, 19:01
Publicação
09/09/2003, 18:04
Publicação
09/09/2003, 18:00
Intimação
29/08/2003, 13:26
Recebimento
27/08/2003, 18:15
Recebimento
29/07/2003, 16:40
Entrega em carga/vista
18/07/2003, 09:46
Intimação
14/07/2003, 17:07
Mero expediente
11/07/2003, 18:57
Conclusão (para despacho)
11/07/2003, 15:33
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
11/07/2003, 14:48
Recebimento
03/07/2003, 11:06
Entrega em carga/vista
13/06/2003, 15:41
Intimação
13/06/2003, 13:40
Outras Decisões
12/06/2003, 18:43
Conclusão (para decisão)
04/06/2003, 17:24
Recebimento
23/04/2003, 10:24
Recebimento
27/03/2003, 18:28
Entrega em carga/vista
19/03/2003, 14:40
Recebimento
11/03/2003, 17:44
Recebimento
11/03/2003, 17:19
Entrega em carga/vista
27/02/2003, 17:00
Recebimento
26/02/2003, 13:40
Remessa
26/02/2003, 11:23
Remessa
10/02/2003, 16:11
Mero expediente
06/02/2003, 16:18
Conclusão (para decisão)
30/08/2002, 15:21
Recebimento
09/07/2002, 15:02
Recebimento
03/06/2002, 17:47
Intimação
26/04/2002, 15:08
Intimação
18/03/2002, 14:48
Mero expediente
15/03/2002, 18:35
Conclusão (para despacho)
11/03/2002, 15:42
Recebimento
11/03/2002, 13:02
Recebimento
04/03/2002, 16:45
Entrega em carga/vista
22/02/2002, 17:06
Enviada ao Tribunal
12/09/2000, 13:14
Recebimento
12/09/2000, 13:12
Enviada ao Tribunal
13/10/1999, 17:45
Ato ordinatório
13/10/1999, 17:35
Mero expediente
13/10/1999, 15:21
Conclusão (para despacho)
08/10/1999, 17:20
Recebimento
15/09/1999, 18:00
Entrega em carga/vista
10/09/1999, 14:06
Intimação
10/09/1999, 12:46
Mero expediente
09/09/1999, 18:12
Conclusão (para despacho)
09/09/1999, 18:00
Precatório
09/09/1999, 10:40
Expedição de precatório/rpv
12/07/1999, 15:30
Mero expediente
12/07/1999, 15:28
Conclusão (para despacho)
05/07/1999, 19:27
Recebimento
04/05/1999, 17:59
Recebimento
15/04/1999, 18:00
Entrega em carga/vista
05/04/1999, 14:21
Intimação
05/04/1999, 14:00
Intimação
24/03/1999, 18:15
Intimação
14/12/1998, 14:08
Mero expediente
03/12/1998, 13:00
Conclusão (para despacho)
01/12/1998, 18:53
Publicação
22/10/1998, 13:29
Intimação
07/10/1998, 14:21
Intimação
07/10/1998, 13:58
Recebimento
13/08/1998, 19:00
Remessa
13/08/1998, 17:28
Remessa
25/05/1998, 15:49
Recebimento
25/05/1998, 15:48
Remessa
25/05/1998, 15:45
Remessa
22/05/1998, 16:20
Remessa
18/05/1998, 18:42
Outras Decisões
15/05/1998, 18:00
Conclusão (para decisão)
03/03/1998, 17:33
Recebimento
08/01/1998, 18:09
Remessa
07/01/1998, 18:48
Remessa
30/06/1997, 15:42
Conclusão (para despacho)
26/06/1997, 16:54
Documento (Outros documentos)
26/06/1997, 13:44
Ato ordinatório
24/06/1997, 17:03
Documento (Outros documentos)
23/06/1997, 17:47
Recebimento
18/06/1997, 17:00
Entrega em carga/vista
09/06/1997, 15:12
Publicação
09/06/1997, 12:25
Ato ordinatório
28/05/1997, 15:18
Ato ordinatório
26/05/1997, 15:30
Documento (Outros documentos)
23/05/1997, 18:45
Reativação
23/05/1997, 18:44
Baixa Definitiva
08/11/1996, 17:27
Mero expediente
07/11/1996, 16:00
Conclusão (para despacho)
06/11/1996, 13:29
Decurso de Prazo
06/11/1996, 13:28
Publicação
02/09/1996, 12:43
Ato ordinatório
02/08/1996, 12:58
Ato ordinatório
01/08/1996, 14:51
Mero expediente
31/07/1996, 14:51
Conclusão (para despacho)
05/07/1996, 17:29
Ato ordinatório
19/06/1996, 13:28
Conclusão (para despacho)
19/06/1996, 13:14
Documento (Outros documentos)
19/06/1996, 12:11
Ato ordinatório
17/06/1996, 18:04
Documento (Outros documentos)
17/06/1996, 16:00
Ato ordinatório
10/06/1994, 17:30
Mero expediente
08/06/1994, 16:00
Conclusão (para despacho)
30/05/1994, 16:00
Recebimento
26/05/1994, 18:40
Remessa (outros motivos)
25/05/1994, 14:01
Entrega em carga/vista
23/05/1994, 15:50
Mero expediente
20/05/1994, 16:00
Conclusão (para despacho)
19/05/1994, 13:50
Ato ordinatório
04/10/1993, 15:08
Mero expediente
01/10/1993, 16:00
Conclusão (para despacho)
17/09/1993, 18:20
Mero expediente
17/09/1993, 18:14
Conclusão (para despacho)
19/08/1993, 09:45
Trânsito em julgado
19/08/1993, 09:00
Ato ordinatório
16/07/1993, 13:17
Publicação
15/07/1993, 18:00
Documento (Outros documentos)
09/07/1993, 16:24
Ato ordinatório
27/05/1993, 17:54
Ato ordinatório
18/05/1993, 17:39
Convenção das Partes
14/05/1993, 16:00
Conclusão (para julgamento)
05/05/1993, 16:00
Decurso de Prazo
05/05/1993, 14:00
Ato ordinatório
13/04/1993, 09:11
Publicação
12/04/1993, 18:00
Ato ordinatório
16/03/1993, 17:27
Ato ordinatório
12/03/1993, 16:00
Recebimento
12/03/1993, 13:53
Remessa
19/11/1992, 15:35
Documento (Outros documentos)
19/11/1992, 15:00
Recebimento
19/11/1992, 14:00
Conclusão (para despacho)
16/10/1992, 17:00
Ato ordinatório
06/10/1992, 11:06
Mero expediente
05/10/1992, 18:33
Recebimento
29/09/1992, 18:23
Remessa
28/09/1992, 12:24
Ato ordinatório
05/03/1991, 17:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)