Mudança de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF); Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/12/2022, 12:14
Processo devolvido à Secretaria
12/12/2022, 11:35
Mero expediente
12/12/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 11:07
Desarquivamento
08/12/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:11
Definitivo
09/11/2022, 10:39
Processo devolvido à Secretaria
09/11/2022, 09:12
Mero expediente
09/11/2022, 09:12
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 07:57
Decurso de Prazo
04/11/2022, 04:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:48
Processo devolvido à Secretaria
28/09/2022, 11:18
Outras Decisões
28/09/2022, 11:18
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:29
Expedida/Certificada
09/09/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:37
Expedida/Certificada
29/08/2022, 14:27
Processo devolvido à Secretaria
26/08/2022, 11:13
Mero expediente
26/08/2022, 11:13
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 09:10
Decurso de Prazo
24/08/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:12
Expedida/certificada
28/07/2022, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 21:01
Documento (Certidão)
28/07/2022, 21:00
Processo devolvido à Secretaria
27/07/2022, 14:21
Mero expediente
27/07/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 18:01
Recebimento
26/07/2022, 12:30
Petição (Petição inicial)
20/05/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001654-95.2013.4.01.4302.
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE LAVANDEIRA
APELADO: JOAO MESSIAS COELHO, ANTONIO MARIA DE CASTRO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 16 de setembro de 2021. ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
17/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001654-95.2013.4.01.4302.
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE LAVANDEIRA
APELADO: JOAO MESSIAS COELHO, ANTONIO MARIA DE CASTRO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 16 de setembro de 2021. ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
17/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001654-95.2013.4.01.4302.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0001654-95.2013.4.01.4302 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARETHEIA RAQUEL OLIVEIRA TAVARES - TO5045-A e GILSIMAR CURSINO BECKMAN - TO5512-A POLO PASSIVO:JOAO MESSIAS COELHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALNER CARDOZO FERREIRA - TO617 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (APELANTE), MUNICIPIO DE LAVANDEIRA - CNPJ: 01.618.402/0001-17 (LITISCONSORTE)]. Polo passivo: [, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[JOAO MESSIAS COELHO - CPF: 299.114.946-91 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de junho de 2021. (assinado digitalmente)
15/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001654-95.2013.4.01.4302 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: ARETHEIA RAQUEL OLIVEIRA TAVARES - TO5045-A, GILSIMAR CURSINO BECKMAN - TO5512-A NÃO IDENTIFICADO: JOAO MESSIAS COELHO e outros Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: WALNER CARDOZO FERREIRA - TO617 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO De ordem, intimar para apresentar, querendo, no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo FNDE, Id 90573025.