Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016724-02.2014.4.01.3500.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:MARINA NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NASCIMENTO ALVES PAULINO - DF15194, PAULO RENATO DE FREITAS NEVES - GO33421, LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES - GO21500, RENATO FREITAS PIRES - GO21850, MARCIO MESSIAS CUNHA - GO13955, ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA - DF23678, STEPHANIE BATISTA FONSECA - DF39576, THATYANNE NUNES SANTOS - MG122738, LUIZ MAURO PIRES - GO4232, MAURICIO DE SOUZA JARDIM - GO23927, MARIA LUISA ALVES DOMINGUES - SP105517, LUIZ CARLOS BENTO - SP50605, ELZA SILVA E LIMA - SP147971, FABIANA DUTRA - SP199804, ARLINDO RAMOS DAS NEVES - SP266914, MARCOS MACIEL LARA - GO45730, NATALINO IVO DA PAIXAO JUNIOR - GO25474 e LIGIA LUCCA GONCALVES MOREIRA - SP212284 SENTENÇA 1. Nos termos do art. 321 do CPC, "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 2. No caso em análise, apesar de devidamente intimado para emendar a inicial (decisões de ID 2143555686 e 21764478480), o requerente quedou-se inerte, descumprindo o determinado na decisões mencionadas. 3. Assim, diante de sua inércia, a petição inicial dever ser indeferida. 4.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no art. 330, inc. IV, c/c 485, inc. I, do CPC. 5. Custas pela parte autora. 6. Sem condenação em honorários advocatícios. 7. A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8. A Secretaria da 5ª Vara Federal deverá: 8.1. INTIMAR as partes desta sentença; 8.2. AGUARDAR o prazo para recurso; 8.3. interposto recurso de apelação:(i) INTIMAR a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal;(ii) após a juntada das contrarrazões ou com o decurso do prazo in albis, REMETER os autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; 13.4. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR o feito com as formalidades de estilo. Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal da 5ª Vara
22/04/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/04/2025, 17:15
Documento (Certidão)
21/04/2025, 17:15
Expedida/Certificada
21/04/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 17:15
Indeferimento da petição inicial
21/04/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:12
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:27
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:38
Expedida/Certificada
14/03/2025, 10:22
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2025, 16:30
Outras Decisões
13/03/2025, 16:30
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:08
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:48
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:48
Mandado
24/02/2025, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 11:09
Processo devolvido à Secretaria
14/02/2025, 17:44
Mero expediente
14/02/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 18:49
Documento (Certidão)
12/02/2025, 18:12
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:38
Expedida/Certificada
12/12/2024, 12:30
Processo devolvido à Secretaria
10/12/2024, 20:38
Mero expediente
10/12/2024, 20:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 18:03
Processo devolvido à Secretaria
22/11/2024, 18:03
Conclusão
22/11/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:26
Expedida/Certificada
06/11/2024, 08:00
Processo devolvido à Secretaria
30/10/2024, 20:10
Mero expediente
30/10/2024, 20:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 15:48
Documento (Certidão)
15/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 10:47
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:18
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:24
Expedida/Certificada
20/08/2024, 09:42
Expedida/Certificada
20/08/2024, 09:40
Processo devolvido à Secretaria
19/08/2024, 14:21
Outras Decisões
19/08/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:50
Expedida/Certificada
30/07/2024, 08:31
Processo devolvido à Secretaria
29/07/2024, 15:52
Mero expediente
29/07/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 22:04
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 23:53
Expedida/Certificada
12/07/2024, 07:19
Processo devolvido à Secretaria
11/07/2024, 15:00
Mero expediente
11/07/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:00
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:51
Expedida/Certificada
07/06/2024, 16:30
Processo devolvido à Secretaria
06/06/2024, 13:48
Mero expediente
06/06/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 11:08
Documento (Certidão)
24/05/2024, 11:07
Documento
01/04/2024, 16:27
Movimentação processual
01/04/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 18:47
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:35
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:46
Documento (Certidão)
31/10/2023, 10:14
Documento (Certidão)
31/10/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 18:10
Documento (Certidão)
26/10/2023, 13:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2023, 13:26
Processo devolvido à Secretaria
16/10/2023, 15:01
Outras Decisões
16/10/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:45
Expedida/Certificada
13/09/2023, 08:25
Processo devolvido à Secretaria
12/09/2023, 18:27
Mero expediente
12/09/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:56
Documento (Certidão)
21/07/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:28
Processo devolvido à Secretaria
19/07/2023, 13:49
Outras Decisões
19/07/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 16:46
Petição (Parecer)
19/06/2023, 15:18
Expedida/Certificada
15/06/2023, 13:15
Processo devolvido à Secretaria
14/06/2023, 14:03
Mero expediente
14/06/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 09:44
Petição (Parecer)
26/05/2023, 18:02
Expedida/Certificada
25/05/2023, 08:45
Processo devolvido à Secretaria
23/05/2023, 20:08
Mero expediente
23/05/2023, 20:08
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/01/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
21/01/2023, 12:49
Mero expediente
22/11/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:47
Documento
28/10/2022, 18:51
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 21:36
Expedida/Certificada
26/10/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:09
Processo devolvido à Secretaria
21/10/2022, 16:02
Outras Decisões
21/10/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
17/09/2022, 22:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 07:47
Documento (Certidão)
12/09/2022, 14:24
Ato ordinatório
12/09/2022, 14:24
Documento (Certidão)
07/09/2022, 15:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/09/2022, 14:54
Ato ordinatório
07/09/2022, 14:25
Intimação
18/06/2022, 11:10
Recebimento
18/06/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:02
Confirmada
12/05/2022, 15:50
Por decisão judicial
11/05/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:05
Recebimento
11/05/2022, 10:05
Confirmada
28/04/2022, 14:48
Ato ordinatório
28/04/2022, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2022, 09:22
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2022, 09:46
Em Secretaria
31/03/2022, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 08:09
Outras Decisões
29/03/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 16:45
Ato ordinatório
10/03/2022, 12:57
Recebimento
07/03/2022, 16:05
Recebimento
07/03/2022, 15:57
Entrega em carga/vista
14/02/2022, 13:20
Intimação
10/02/2022, 10:29
Mero expediente
09/02/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 07:50
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
: "(...). Acolhendo a manifestação do MPF de fls. 10087/10088, intimem-se FERNANDO e RACHEL NUNES para, no prazo de 20 dias, juntar aos autos a certidão do inteiro teor da matrícula relativa à FAZENDA SANTA MARIA/MARANATA, a fim de comprovarem efetivamente a área que possuem no referido imóvel rural."
25/01/2022, 00:00
Intimação
24/01/2022, 07:53
Intimação
24/01/2022, 07:53
Outras Decisões
24/01/2022, 07:40
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 17:50
Recebimento
29/11/2021, 18:09
Recebimento
29/11/2021, 18:08
Entrega em carga/vista
19/11/2021, 15:21
Expedida/Certificada
17/11/2021, 15:42
Confirmada
17/11/2021, 15:41
Intimação
12/11/2021, 14:41
Mero expediente
12/11/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:01
Ato ordinatório
05/11/2021, 16:10
Recebimento
03/11/2021, 14:05
Recebimento
03/11/2021, 14:00
Entrega em carga/vista
15/10/2021, 18:15
Petição (Contra-razões)
13/10/2021, 10:54
Confirmada
13/10/2021, 10:38
Confirmada
01/10/2021, 16:05
Recebimento
30/09/2021, 15:23
Recebimento
30/09/2021, 15:22
Entrega em carga/vista
29/09/2021, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2021, 08:16
Em Secretaria
17/09/2021, 14:28
Publicação
17/09/2021, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ficam intimadas as defesas do Apelante MÁRIO SÉRGIO MACHADO NUNES e dos apelados FERNANDO FERRARINE, RACHEL NUNES, MARINA NUNES e CRISTINA NUNES: "1 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo MPF às fls. 9619/9625, já acompanhados das razões recursais, registrando-se que não há cabimento em dar efeito suspensivo à sentença absolutória e seus efeitos secundários através dessa via (art. 596, do CPP), o que pode ser obtido por outro meio legal. 2 - Intime-se a defesa dos acusados FERNANDO FERRARINI, RACHEL NUNES, MARINA NUNES e CRISTINA NUNES para oferecer as contrarrazões. 3 - Recebo igualmente o recurso de apelação manejado por MÁRIO SÉRGIO MACHADO NUNES, tendo a defesa salientado que apresentará as razões recursais perante a instância superior (fl. 9627). 4 - Tendo em vista que as apelações não poderão subir nestes autos, a fim de não obstar o andamento da cautelar, determino a intimação dos apelantes para respectivamente formarem autos apartados, instruindo com as peças necessárias à apreciação dos recursos, no prazo de 10 dias. 5 - Após efetivadas as diligências, enviem-se os novos autos ao TRF da 1ª Região para a apreciação dos apelos."