Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020377-69.2011.4.01.4000.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0020377-69.2011.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VALDETE RIBEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS - PI4410-A e JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO - PI5611-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VALDETE RIBEIRO DA SILVA, NIVAL FRANCISCO DE SOUSA, NAYRO KELSON GALDINO RODRIGUES, MODESTO JOSE DE ALMEIDA FILHO, MARIA ODETE SOARES, MARIA DO CARMO DANTAS FREITAS, MARIA JOSE NUNES DA COSTA, MARIA BARROS DE OLIVEIRA, MARIA JOSEDETE DOS REIS LIMA, MARIA JANDIRA SOUSA, MARIA DO CARMO RODRIGUES ALVES, MARIA DE JESUS SILVA, MARIA DE FATIMA DIAS, JOSE DE ARIMATEA COSTA, JOAO LUIZ DE SOUSA, JOANA MARIA SOARES DE CARVALHO SILVA, GARFIELD RODRIGUES BATISTA, FRANCISCO VICENTE, FRANCIDETE ALVES DO LIVRAMENTO, EVANILDA COUTINHO DE AGUIAR SILVA, ANTONIA GOMES DA SILVA, ANTONIA ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE CARDOSO SANTOS, VICENTE DE PAULA DA SILVA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, WILSON BARROS MOTA e CAIXA SEGURADORA S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 454114784 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma