Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001839-66.2004.4.01.4200.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESPÓLIO DE CLAUDIONOR CAVALCANTE DE ARAUJO - CPF 628.405.504-82 Valor do débito: R$ 44.221,45 DECISÃO-OFÍCIO
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora “no rosto dos autos” dos valores apurados no cumprimento de sentença que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, processo de autos nº 0833922-16.2024.8.23.0010, conforme requerido na petição ID 2230066148 e com esteio no art. 860 do CPC. Solicite-se ao juízo estadual que averbe a penhora do valor de R$ 44.221,45 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), intimando-se o executado para se manifestar no prazo legal. Cópia dessa decisão servirá de ofício e solicitação de averbação. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal