Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISEU KLEIN - RS27454, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603, EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - DF09378 e LUCAS RABELO CAMPOS - DF46182 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF Destinatários: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ELISEU KLEIN - (OAB: RS27454) JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: SE2603) EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - (OAB: DF09378) LUCAS RABELO CAMPOS - (OAB: DF46182) FINALIDADE: Intimar do ato ordinatório id. 2262730411 (PERÍCIA AGENDADA). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 21:48
Expedida/Certificada
27/02/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:25
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 18:00
Documento (Certidão)
05/09/2025, 15:25
Publicação
05/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISEU KLEIN - RS27454, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603, EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - DF09378 e LUCAS RABELO CAMPOS - DF46182 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão id. 2204316729. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISEU KLEIN - RS27454, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603, EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - DF09378 e LUCAS RABELO CAMPOS - DF46182 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão id. 2204316729. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:27
Expedida/Certificada
03/09/2025, 11:27
Documento (Certidão)
03/09/2025, 11:14
Documento (Certidão)
03/09/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:30
Processo devolvido à Secretaria
01/09/2025, 16:11
Outras Decisões
01/09/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
16/08/2025, 10:52
Processo devolvido à Secretaria
16/08/2025, 10:51
Conclusão
16/08/2025, 10:51
Documento (Certidão)
06/08/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 16:01
Petição (Impugnação)
05/02/2025, 23:54
Expedida/certificada
03/12/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:57
Remessa
13/11/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:39
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 17:24
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2024, 14:38
Mero expediente
08/08/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:35
Documento (Certidão)
15/04/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:28
Expedida/Certificada
05/04/2024, 17:57
Documento (Certidão)
05/04/2024, 17:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:09
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:09
Expedida/Certificada
14/03/2024, 16:27
Documento (Certidão)
14/03/2024, 16:24
Mero expediente
12/03/2024, 20:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 12:35
Documento (Certidão)
05/03/2024, 12:34
Documento (Certidão)
05/03/2024, 12:34
Ato ordinatório
05/03/2024, 12:34
Expedida/certificada
21/02/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 10:18
Remessa
03/01/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 19:05
Remessa (outros motivos)
24/07/2023, 17:57
Documento (Certidão)
08/05/2023, 11:00
Documento
04/05/2023, 15:43
Documento (Certidão)
04/05/2023, 15:04
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:30
Processo devolvido à Secretaria
06/03/2023, 16:44
Outras Decisões
06/03/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:15
Mero expediente
02/02/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/11/2022, 14:38
Expedida/Certificada
12/10/2022, 11:32
Ato ordinatório
07/10/2022, 15:01
Documento (Certidão)
04/10/2022, 19:49
Processo devolvido à Secretaria
03/10/2022, 18:19
Mero expediente
03/10/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:51
Expedida/Certificada
29/06/2022, 14:45
Processo devolvido à Secretaria
29/06/2022, 12:27
Mero expediente
29/06/2022, 12:27
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 19:01
Recebimento
28/04/2022, 15:43
Petição (Petição inicial)
28/04/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
EMBARGANTE: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 EMBARGADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF Advogado do(a) EMBARGADA: LIVIA CRISTINA DO ARAÚJO NASCIMENTO - DF39757 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):
EMBARGANTE: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 EMBARGADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF Advogado do(a) EMBARGADA: LIVIA CRISTINA DO ARAÚJO NASCIMENTO - DF39757 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR): Na espécie dos autos, acerca da tempestividade dos anteriores embargos de declaração julgados pelo Acórdão recorrido, certificou a Coordenadoria da Quinta Turma (ID 191536554): “Certifico, em cumprimento ao r. despacho Id 191352027, que, em cumprimento à decisão da vice-presidência do TRF1 de 08/03/2021, v 021 001, fl. 205, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF foi intimada eletronicamente do acórdão (v 021 001, fls. 121/134), ciência lançada em 14/06/2021, ato Id 121538143, começando em 15/06/2021 (terça-feira) o prazo de 5(cinco) dias úteis para opor embargos de declaração, findando o prazo em 21/06/2021 (segunda-feira). A citada companhia opôs embargos de declaração em 05/07/2021, petição Id 133699558, ou seja, 10 dias úteis após o transcurso do prazo recursal, momento em que sua oposição estava intempestiva.” Com efeito, merece prosperar a pretensão recursal, tendo em vista que, de fato, os embargos de declaração interpostos pela CODEVASF, julgados pelo Acórdão embargado, encontram-se intempestivos, a configurar sua inadmissibilidade e a anulação de seu julgamento. Restam prejudicadas as demais alegações da parte. *** Com estas considerações, dou provimento aos embargos de declaração do ENERGISA, para suprir a omissão apontada e, reexaminando os embargos de declaração interpostos pela CODEVASF (ID 133699558), deles não conhecer, em face da sua intempestividade, conforme certificado pela Coordenadoria da Quinta Turma, e anular o Acórdão 155929028. Este é meu voto. DEMAIS VOTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0043672-34.2007.4.01.3400 Processo de origem: 0043672-34.2007.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
EMBARGANTE: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 EMBARGADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF Advogado do(a) EMBARGADA: LIVIA CRISTINA DO ARAÚJO NASCIMENTO - DF39757 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. PROVIMENTO. I – Suprida, na espécie, a omissão apontada, para reexaminar os embargos de declaração interpostos pela CODEVASF e deles não conhecer, em face da sua intempestividade, conforme certificado pela Coordenadoria da Quinta Turma, bem como para anular o Acórdão que lhes negava provimento. II – Embargos de declaração da ENERGISA providos. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da ENERGISA, nos termos do voto do Relator. Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Em 09/03/2022. Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Relator
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0043672-34.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 RELATOR(A):ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0043672-34.2007.4.01.3400 Processo de origem: 0043672-34.2007.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA contra Acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. I – Inexistindo, no acórdão embargado, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, afiguram se improcedentes os embargos declaratórios, mormente quando a pretensão recursal possui natureza eminentemente infringente do julgado, como no caso, a desafiar a interposição de recurso próprio. II – Embargos de declaração desprovidos. Em suas razões recursais, ENERGISA aponta omissão no julgado, uma vez que os primeiros embargos de declaração – interpostos pela CODEVASF – seriam intempestivos. Alega, ainda, erro material no julgado, consistente na existência de dois relatórios distintos. Requer o provimento do recurso, a fim de que os vícios apontados sejam sanados, com efeitos infringentes. Regularmente intimada, a embargada manifestou-se acerca dos embargos declaratórios interpostos. Por outro lado, a douta Procuradoria Regional da República deixou de se manifestar acerca do mérito recursal, à míngua de interesse social ou individual indisponível. Determinou-se, ainda, à Coordenadoria da Quinta Turma que, em face das alegações da embargante, certificasse a tempestividade dos embargos declaratórios interpostos pela CODEVASF, julgados pelo Acórdão recorrido, o que foi atendido pela serventia, conforme certidão ID 191536554. Este é o relatório. VOTO - VENCEDOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0043672-34.2007.4.01.3400 Processo de origem: 0043672-34.2007.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
EMBARGANTE: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 EMBARGADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF Advogado do(a) EMBARGADA: LIVIA CRISTINA DO ARAÚJO NASCIMENTO - DF39757 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):
EMBARGANTE: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 EMBARGADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF Advogado do(a) EMBARGADA: LIVIA CRISTINA DO ARAÚJO NASCIMENTO - DF39757 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR): Na espécie dos autos, acerca da tempestividade dos anteriores embargos de declaração julgados pelo Acórdão recorrido, certificou a Coordenadoria da Quinta Turma (ID 191536554): “Certifico, em cumprimento ao r. despacho Id 191352027, que, em cumprimento à decisão da vice-presidência do TRF1 de 08/03/2021, v 021 001, fl. 205, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF foi intimada eletronicamente do acórdão (v 021 001, fls. 121/134), ciência lançada em 14/06/2021, ato Id 121538143, começando em 15/06/2021 (terça-feira) o prazo de 5(cinco) dias úteis para opor embargos de declaração, findando o prazo em 21/06/2021 (segunda-feira). A citada companhia opôs embargos de declaração em 05/07/2021, petição Id 133699558, ou seja, 10 dias úteis após o transcurso do prazo recursal, momento em que sua oposição estava intempestiva.” Com efeito, merece prosperar a pretensão recursal, tendo em vista que, de fato, os embargos de declaração interpostos pela CODEVASF, julgados pelo Acórdão embargado, encontram-se intempestivos, a configurar sua inadmissibilidade e a anulação de seu julgamento. Restam prejudicadas as demais alegações da parte. *** Com estas considerações, dou provimento aos embargos de declaração do ENERGISA, para suprir a omissão apontada e, reexaminando os embargos de declaração interpostos pela CODEVASF (ID 133699558), deles não conhecer, em face da sua intempestividade, conforme certificado pela Coordenadoria da Quinta Turma, e anular o Acórdão 155929028. Este é meu voto. DEMAIS VOTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0043672-34.2007.4.01.3400 Processo de origem: 0043672-34.2007.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
EMBARGANTE: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 EMBARGADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF Advogado do(a) EMBARGADA: LIVIA CRISTINA DO ARAÚJO NASCIMENTO - DF39757 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. PROVIMENTO. I – Suprida, na espécie, a omissão apontada, para reexaminar os embargos de declaração interpostos pela CODEVASF e deles não conhecer, em face da sua intempestividade, conforme certificado pela Coordenadoria da Quinta Turma, bem como para anular o Acórdão que lhes negava provimento. II – Embargos de declaração da ENERGISA providos. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da ENERGISA, nos termos do voto do Relator. Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Em 09/03/2022. Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Relator
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0043672-34.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 RELATOR(A):ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0043672-34.2007.4.01.3400 Processo de origem: 0043672-34.2007.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA contra Acórdão da colenda Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. I – Inexistindo, no acórdão embargado, qualquer omissão, contradição ou obscuridade, afiguram se improcedentes os embargos declaratórios, mormente quando a pretensão recursal possui natureza eminentemente infringente do julgado, como no caso, a desafiar a interposição de recurso próprio. II – Embargos de declaração desprovidos. Em suas razões recursais, ENERGISA aponta omissão no julgado, uma vez que os primeiros embargos de declaração – interpostos pela CODEVASF – seriam intempestivos. Alega, ainda, erro material no julgado, consistente na existência de dois relatórios distintos. Requer o provimento do recurso, a fim de que os vícios apontados sejam sanados, com efeitos infringentes. Regularmente intimada, a embargada manifestou-se acerca dos embargos declaratórios interpostos. Por outro lado, a douta Procuradoria Regional da República deixou de se manifestar acerca do mérito recursal, à míngua de interesse social ou individual indisponível. Determinou-se, ainda, à Coordenadoria da Quinta Turma que, em face das alegações da embargante, certificasse a tempestividade dos embargos declaratórios interpostos pela CODEVASF, julgados pelo Acórdão recorrido, o que foi atendido pela serventia, conforme certidão ID 191536554. Este é o relatório. VOTO - VENCEDOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0043672-34.2007.4.01.3400 Processo de origem: 0043672-34.2007.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Advogado do(a)
APELANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656. O processo nº 0043672-34.2007.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09-03-2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual com suporte de vídeo (Teams)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 25 de janeiro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
26/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656. O processo nº 0043672-34.2007.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24-11-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual com suporte de vídeo (Teams)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de novembro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Advogado do(a)
05/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0043672-34.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0021-70 (APELANTE), ]. Polo passivo: [COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0021-70 (APELADO), ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 13.017.462/0001-63 (APELANTE)] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 13.017.462/0001-63 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
17/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0043672-34.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 POLO PASSIVO:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0021-70 (APELANTE), ]. Polo passivo: [COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0021-70 (APELADO), ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 13.017.462/0001-63 (APELANTE)] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 13.017.462/0001-63 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
17/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Advogado do(a)
APELADO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656. O processo nº 0043672-34.2007.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15-09-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5T(Res. Presi-10025548/2020)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 25 de agosto de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
26/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
APELANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros Advogado do(a)
APELADO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: DF23656) ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: DF23656) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 8 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0043672-34.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros Advogado do(a)
09/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043672-34.2007.4.01.3400.
APELANTE: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros Advogado do(a)
APELADO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - DF23656 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: DF23656) ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: DF23656) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 8 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0043672-34.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros Advogado do(a)
09/04/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/03/2021, 13:16
Ato ordinatório
14/03/2021, 03:12
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2014, 18:48
Ato ordinatório
26/05/2014, 19:14
Petição (Apelação)
26/05/2014, 19:14
Documento (Outros documentos)
22/04/2014, 15:15
Intimação
21/03/2014, 09:40
Publicação
21/03/2014, 09:40
Intimação
17/03/2014, 13:04
Intimação
19/02/2014, 13:02
Outras Decisões
18/02/2014, 18:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2014, 11:04
Petição (Apelação)
14/02/2014, 11:00
Petição (Apelação)
14/02/2014, 11:00
Publicação
17/01/2014, 11:53
Intimação
22/11/2013, 15:24
Intimação
23/08/2013, 17:57
Procedência
16/07/2013, 09:11
Conclusão (para julgamento)
08/03/2013, 17:59
Documento (Outros documentos)
28/11/2012, 15:25
Recebimento
27/11/2012, 16:07
Entrega em carga/vista
20/11/2012, 13:28
Intimação
20/11/2012, 13:25
Publicação
20/11/2012, 13:25
Intimação
26/10/2012, 13:31
Intimação
24/10/2012, 17:52
Ato ordinatório
24/10/2012, 17:52
deferimento
22/10/2012, 17:24
Documento (Outros documentos)
22/10/2012, 17:24
Intimação
15/10/2012, 13:55
Mero expediente
11/10/2012, 13:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2012, 13:41
Recebimento
23/07/2012, 10:05
Por decisão judicial
17/02/2011, 14:40
Intimação
15/02/2011, 10:49
Publicação
15/02/2011, 10:49
Intimação
31/01/2011, 17:48
Intimação
19/11/2010, 13:08
Outras Decisões
16/11/2010, 13:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2010, 08:26
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)