Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2023, 15:10
Conclusão (para julgamento)
08/11/2023, 09:41
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
04/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:59
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:03
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Expedida/certificada
20/09/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 15:05
Documento (Certidão)
13/09/2023, 08:52
Processo devolvido à Secretaria
12/09/2023, 17:15
Mero expediente
12/09/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 12:11
Documento (Certidão)
12/09/2023, 09:54
Processo devolvido à Secretaria
11/09/2023, 18:19
Mero expediente
11/09/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 10:24
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:54
Expedida/certificada
04/07/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:00
Expedida/certificada
20/06/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/06/2023, 12:37
Processo devolvido à Secretaria
19/06/2023, 15:44
Mero expediente
19/06/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:41
Processo devolvido à Secretaria
16/06/2023, 14:53
Mero expediente
16/06/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 08:51
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:00
Expedida/certificada
13/03/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:16
Mero expediente
10/03/2023, 18:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 19:57
Documento (Certidão)
07/03/2023, 19:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 18:51
Recebimento
29/09/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1004149-03.2018.4.01.3500.
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
APELADO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. LEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS DO INMETRO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COM A ORIENTAÇÃO DEFINIDA NO PARADIGMA REsp 1.102.578/MG. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1.102.578/MG, com base no art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento de que: “Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais”. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado pelo STJ, não havendo razão para a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 1004149-03.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A, ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A e SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004149-03.2018.4.01.3500 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA):
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão do Vice-Presidente deste Tribunal, que negou seguimento ao recurso especial, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no REsp 1.102.578/MG, representativo de controvérsia. Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso repetitivo aplicado na decisão impugnada não se adéqua ao caso concreto. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004149-03.2018.4.01.3500 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): A negativa de seguimento ao recurso especial decorreu da verificação de que o acórdão desta Corte está em plena consonância com o REsp 1.102.578/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C, § 7º, do CPC/73. O STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG, sob o procedimento de recursos repetitivos, considerou válidas as normas expedidas pelo CONMETRO e pelo INMETRO, consoante a ementa a seguir transcrita: “ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE. 1. Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais. Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário. 2. Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais. Precedentes do STJ. 3. Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade. 4. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ.” Cumpre ressaltar que, em seu voto, a Ministra Relatora do precedente acima citado, após transcrever dispositivos das Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, asseverou que: “Fica evidente que a imposição das multas por atos normativos baixados pelo CONMETRO e INMETRO tem expressa previsão em lei, o que afasta a ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ademais, destaco que estão revestidas de legalidade as resoluções, portarias e demais normas dos órgãos competentes, que estabelecem critérios e procedimentos para aplicação das penalidades, uma vez que também são expressamente previstos na legislação de regência. (...)” Estando o acórdão do Tribunal em conformidade com a orientação do STJ, definida em julgamento de processo representativo de controvérsia, mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao recurso especial contra ele interposto. Ante ao exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)1004149-03.2018.4.01.3500 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1004149-03.2018.4.01.3500
20/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1004149-03.2018.4.01.3500.
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CARLOS FREITAS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
25/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1004149-03.2018.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1004149-03.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A, ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A e SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.089.969/0010-05 (APELANTE)]. Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.433.698/0001-89 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente)
10/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
APELADO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s). Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 27 de agosto de 2021. p/ Lívia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004149-03.2018.4.01.3500 Ato Ordinatório - Intimação Eletrônica (CPC, art. 203, § 4º - Lei n. 11.419/2006, art. 6º)
20/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1004149-03.2018.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1004149-03.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A, ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A e SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.089.969/0010-05 (APELANTE)]. Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.433.698/0001-89 (APELADO), ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de maio de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
02/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Advogado do(a)
APELADO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A. O processo nº 1004149-03.2018.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 19-05-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 30 de abril de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1004149-03.2018.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1004149-03.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SAMI ABRAO HELOU - SP114132-A, ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A e SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES - RJ83648-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.662.270/0001-68 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.433.698/0001-89 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de março de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
17/03/2021, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)