Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0025146-48.2009.4.01.3400.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: CLINICA DE OLHOS OFTALMOCENTRO LTDA - ME DESPACHO Chamo o feito à ordem. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema 540 (RG-RE 704.292/PR), de que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. Na hipótese de entender que não é aplicável, in casu, a tese em comento, deverá a parte exequente manifestar-se, no mesmo prazo de quinze dias, sobre eventual ocorrência de prescrição. Após, retornem os autos conclusos. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
23/03/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/03/2026, 15:31
Documento (Certidão)
20/03/2026, 15:31
Expedida/Certificada
20/03/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:31
Mero expediente
20/03/2026, 15:31
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)