Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000687-06.2019.4.01.3602.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - MT7285/O, ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O e JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338/O POLO PASSIVO: REINALDO NUNES DE SOUZA DILIGÊNCIA A Resolução N. 547 de 2024 do CNJ estabelece: “Art. 1º [...] § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. [...] § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor”. INTIME-SE Exequente para, em 90 dias, indicar bens úteis para satisfazer esta execução, sob pena de extinção. Cumprida ou não a determinação, voltem conclusos. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal