Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1006532-08.2019.4.01.3600.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ANDERSON CORREA NAGAZAWA SENTENÇA
Intimação polo passivo - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO B CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANDERSON CORREA NAGAZAWA (id. 1940365692). Determinada a reclassificação do feito para cumprimento de sentença; a intimação da Exequente para juntar memória de cálculo discriminada e atualizada e a intimação da parte devedora para proceder ao cumprimento espontâneo da sentença (id. 2011773164). A CEF requereu a juntada da planilha atualizada do débito (id. 2027152154). Citado (id. 2123437160), o Requerido não apresentou embargos monitórios. A CEF peticionou nos autos, informando a realização de acordo e requereu a extinção do feito (id 2134371387). Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A transação é um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. Nos termos do art. 840 do Código Civil, quando as partes celebram transação, dar-se-á o julgamento de mérito, fazendo coisa julgada material, ainda que a sentença apenas homologue a transação. Por sua vez, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Portanto, comprovada a composição extrajudicial entre as partes, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito pela homologação da transação. DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo a execução. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, porquanto já abarcados no acordo extrajudicial. Promovam-se as baixas nas contrições, caso efetuadas no feito, certificando-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, 2 de outubro de 2024. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:51
Expedida/Certificada
03/10/2024, 16:51
Processo devolvido à Secretaria
02/10/2024, 22:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença